sexta-feira, 16 de abril de 2010

Exoneração configura ato discriminatório

De um Anônimo, sobre a postagem Ex-stripper é exonerada pelo governo do Pará:

Ato discriminatório. Agora a exoneração. Quem planta, colhe...
Será que a nomeada, agora sob suposta ameaça de ser exonerada do cargo para o qual foi nomeada, vai entrar com ação contra o Estado do Pará por discrminação contra a pessoa dela?
Afinal, a Constituição de 1988 veda qualquer ato discriminatório de qualquer natureza. E agora, como parece notório e incontroverso, se ela for exonerada, o será por ato administrativo do governo que materializará ato discriminatório, em flagrante confronto com o que determina a Lei Maior do País.

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