A Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) divulgou ontem uma nota em que manifesta “perplexidade e repúdio” à Operação Delta, realizada nos últimos dias.
A seguir, a íntegra da nota.
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Empresas madeireiras receberam com perplexidade e repúdio a Operação Delta, que se fundamentou em fatos que já haviam sido objeto de apuração perante órgão público habilitado.
Certo é que tal medida extrema de busca e apreensão, cujo cumprimento foi coadjuvado pela Polícia Federal, pelo IBAMA e pela Força Nacional, com a presença ostensiva de pesado armamento e clara ação midiática, revela-se desnecessária, isto porque os objetivos por ela pretendidos atingir poderiam – e podem – ser obtidos com procedimentos administrativos, sem o constrangimento pelo qual passaram as empresas, seus diretores e funcionários.
Em resumo, as diligências realizadas tiveram objetivo de aferir o volume de madeira no pátio de algumas empresas do setor madeireiro e, também, verificar as guias florestas e notas fiscais de compra das madeiras comercializadas pelas diversas empresas, informações que são de pleno domínio dos órgãos de fiscalização ambiental, através do seu poder de polícia e do Sisflora, o sistema eletrônico da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que controla o comércio de produtos florestais.
Na prática, a referida operação paralisou as atividades produtivas durante a sua execução, provocando a dispensa temporária dos funcionários, a perda de negócios e descumprimento de contratos. Além disso, expôs de forma precipitada a imagem das empresas e do setor florestal como um tudo, e, por último e mais grave, intimidou e trouxe intranqüilidade aos diretores e funcionários das fábricas.
Não é demais referir, que diversas empresas que hoje foram vistoriadas, já tiveram oportunidade de esclarecer ao Ibama a sistemática de aquisições e origem de madeira, sendo certo que algumas delas sequer foram autuadas pelo órgão, uma vez que não foi detectada ilegalidade alguma, e outras assinaram Termos de Ajustamento de Conduta como única alternativa para poderem voltar a operar regularmente.
Registre-se que os Termos de Ajustamento de Conduta são instrumentos jurídicos que suspendem a punição daqueles que, por qualquer motivo, comprometem-se a regularizar suas operações.
A busca e apreensão, nos moldes em que deferida, sob os fundamentos em que foi proferida e na forma como veio a ser executada, não só viola os direitos líquidos e certos das empresas dela vítima, como afronta os Princípios Gerais de Direito. E também, em alguma proporção, malfere o Princípio Federativo, com inequívoco desrespeito ao Governo do Estado, que em recente ofício ao Governo Federal solicitou que viesse a ser cientificado de qualquer operação nos moldes daquelas realizadas em Tailândia e Altamira.
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