sábado, 19 de dezembro de 2009

Fernando Sarney desiste da censura ao ''Estado''

No ESTADO DE S.PAULO:

O empresário Fernando Sarney anunciou ontem a desistência da ação contra o Estado de S. Paulo, mas a censura ao jornal permanece em vigor. Por meio de nota à imprensa, ele afirma, em texto de onze linhas, ter encaminhado à Justiça sua renúncia ao processo que há 141 dias provocou o decreto de mordaça, baixado em 31 de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
O pedido de desistência - nove dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter arquivado reclamação do jornal contra a censura sem decidir sobre o mérito - foi comunicada ontem mesmo ao TJ-DF, poucas horas antes do início do recesso do Judiciário. Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro os trabalhos forenses ficam interrompidos, salvo em situações excepcionais e de urgência atendidas pelo plantão judicial. Até lá, a censura continua de pé. Apenas depois desse período o jornal vai se manifestar sobre a sua concordância ou não com o pedido de desistência.

CARTA
A carta de Sarney foi produzida nove dias depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou reclamação do Estado contra a censura - por 6 votos a 3, os ministros arquivaram, sem discutir o mérito, a tese dos advogados do jornal segundo a qual a censura desrespeita a decisão do próprio STF que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão.
A demanda teve início na Justiça de Brasília, em primeira instância, que rechaçou a censura. Contra a decisão, Sarney recorreu ao TJ-DF em agravo, acolhido pelo desembargador Vieira.

ADVOGADOS
Sarney disse que orientou seus advogados a "desistirem da ação". Os advogados Eduardo Antônio Lucho Ferrão e José Rollemberg Leite Neto subscrevem petição endereçada à Presidência do TJ-DF nesses termos. "O ora recorrido é o autor da presente demanda judicial. Nessa condição, vem à Vossa Excelência, que sobre o feito detém a jurisdição neste instante, requerer a desistência da presente ação, respondendo pelas custas e ônus sucumbenciais, rogando que sobre tal pleito seja ouvida a parte adversa, como ordena a legislação."

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