sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Duciomar está cassado. Mas Priante não deve assumir logo.

O juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral de Belém, proferiu sentença com data de hoje, cassando o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa (PTB) - na foto - e de seu vice, Anivaldo Vale (PR).
O gestor foi condenado pelo cometimento de várias infrações na campanha eleitoral do ano passado, entre elas afixar inúmeras placas com propaganda institucional em período vedado, além de fazer uso da máquina com o fim de promoção pessoal, em placas, banners, uniformes, ônibus, municipais; e implementar, em pleno ano eleitoral, programa assistência, o chamado "Passe Livre", para o transporte gratuito de pessoas em Belém.
Em junho passado, o passado, o Espaço Aberto adiantou que a representação contra Duciomar, elaborada pelo advogado Inocêncio Mártires, estava no forno para ser julgada.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e, depois dele, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A questão agora é: o efeito da sentença é imediato? Ou seja: Duciomar sai logo do cargo para que o segundo colocado, José Priante, do PMDB, assuma?
Ainda não se sabe os termos da sentença do juiz, mas tudo indica que ela determina o afastamento imediato do prefeito. Nesses casos, todavia, a alternativa para o cassado tem sido a de ingressar junto ao TRE com uma medida cautelar, pedindo que a decisão de primeira instância seja suspensa, até o julgamento do mérito do recurso. E a praxe no Tribunal, em praticamente todos os casos, tem sido a de conceder a cautelar.
Independentemente do teor da sentença, portanto, sabe-se que é muito remota a possibilidade de Priante assumir o cargo de imediato. No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento no caso, eis que foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Mártires de engavetar o processo. Chama-se prevento ao juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.

Sentenças foram convertidas em multas
A representação – clique aqui para ler na íntegra - foi ajuizada no início de outubro do ano passado pelo advogado Inocêncio Mártires, na condição de defensor constituído do então candidato do PMDB à Prefeitura de Belém, José Priante.
Mártires ingressou com a representação depois que o próprio Ministério Público, através de uma força-tarefa de membros do MP Eleitoral, coordenada pelo promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar pelo cometimento de várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, eram inexistentes.
Duas representações nesse sentido, propostas pelo Ministério Público perante a 96ª Zona Eleitoral, tiveram sentenças condenatórias proferidas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas as penas impostas, segundo Inocêncio, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos nem subiu. Foi barrado no próprio TRE, porque extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.

Seis meses na gaveta
Depois das duas representações acolhidas pela Justiça Eleitoral do Pará, Inocêncio entendeu que as penas impostas a Duciomar não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados.
E foi assim que ele ajuizou a representação. Mas o advogado, segundo ele mesmo informou ao blog, não esperava que a ação ficaria mofando durante seis meses nas gavetas. E para impulsionar o processo, ele ingressou, em maio deste ano, com um mandado de segurança – clique aqui para ler a íntegra – contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusando-a de ato omissivo, configurado na demora em manifestar-se no processo. Tão logo recebeu a intimação do TRE para prestar informações sobre o mandado de segurança, a promotora, segundo afirmou o advogado, deu o parecer, manifestando-se favorável ao pedido de cassação do mandato do prefeito e seu vice.

ATUALIZAÇÃO ÀS 14H02:

A promotora Leane Fiúza deu divulgação, há pouco, em seu parecer, favorável à cassação do mandato de Duciomar Costa e seu seu vice, Anivaldo Vale. O parecer, de 8 de junho, tem 23 laudas.
Diz um trecho do parecer:

Destarte, de acordo com a cópia da peça vestibular acostada nas fls. 33/65 dos presentes autos, a REP nº 031/2008 foi ajuizada em 04/07/2008, noticiando que os demandados, DUCIOMAR COSTA e Município de Belém, vinham veiculando propaganda eleitoral extemporânea, velada e dissimulada, uma vez que, a pretexto de mera propaganda institucional da Prefeitura Municipal, afixaram inúmeras placas, por toda a cidade de Belém, em várias áreas de uso comum e público, indicando a realização de obras e serviços, com a exibição do slogan promocional da Administração Municipal, numa alusão indireta e intencional em favor do Prefeito, candidato a reeleição.
Em algumas destas placas não havia nenhuma informação a respeito da obra, do custo estimado, da fonte dos recursos, do prazo previsto para sua conclusão, e nem o nome dos responsáveis pelo projeto e execução, limitando-se a conter o referido slogan da Prefeitura, seguido da frase: PREFEITURA A SERVIÇO DA COMUNIDADE.
Em outras placas também constava a expressão AMA BELÉM, slogan de programa criado naquela gestão da Administração Municipal, em franca promoção pessoal do Prefeito DUCIOMAR COSTA.


Clique aqui para ler a íntegra do parecer da promotora.

13 comentários:

Anônimo disse...

Paulo, para nosso orgulho, os juízes federais são isentos.

Marcio Bandarra disse...

PARABENS PELA FIDELIDADE E APUTOS DAS INFORMAÇÕES..
AGUARDEMOS OS FATOS.
POBRE BELÉM.

Anônimo disse...

Não dá nem para comemorar, vamos sair da panela para cair no fogo. Sem Dudu - de longe um dos piores prefeitos de Belém - vamos ficar À mercê do Jader, ops, Priante.

Unknown disse...

MINHA NOSSA! ISSO JÁ ERA PRA TER FEITO HÁ MUITO TEMPO. NÃO ERA NEM PRA ELE TER SIDO REELEITO. TOMARA QUE DESSA VEZ BELÉM SAIA DA MERDA. JÁ CHEGA DE TANTA PERDA...PERDA DE VIDA...PERDA DE COPA...PERDA DE CRESCIMENTO...PERDA DE DIGNIDADE. RESUMINDO: A CIDADE ESTÁ PARADA NO TEMPO OU MELHOR, ANDANDO PRA TRÁS.

zahlouth disse...

O juiz Sérgio Lima, é juiz de direito, portanto juiz estadual.

O mencionado juiz é diretor do Forum Criminal da Capital e titular da 12ª VARA DO JUÍZO SINGULAR de Belém.

Poster disse...

Caro Zahlouth,
Provavelmente, o Anônimo das 13h37 está se referindo ao trehco da postagem em que se informa que o juiz federal Daniel Sobra será o relator do recurso.
Mas é claro que, independentemente disso, a convicção é de que qualquer juiz, até prova em contrário, é isento, seja ele estadual, eleitoral, federal, trabalhista, militar - quem for.
Grande abraço.

Anônimo disse...

parabens á democracia pelo que eu estou vendo o brasil quer realmente que ela funcione .

Anônimo disse...

VOLTA JADER!!!
FALEM O QUE FALAREM, TU FOI E É O MAIOR E MELHOR POLITICO DO ESTADO.
JATENE?
ALMIR?
DUCIOMAR?
TUDO PREFEITO DE RICO!!

JADER AO MENOS OLHAVA AS DUAS CLASSES.
VOLTA JADERRRRRRRR

Anônimo disse...

Essa decisão é um desrespeito à vontade do povo.

Anônimo disse...

Égua, até que enfim !!!!tomara que vá de retro, sem volta e de mãos dadas com o Raul Meireles.

Anônimo disse...

Ter ficado tanto tempo com os autos é dose....

Anônimo disse...

até quando ficaresmos a mercê da desordem da justiça eleitoral que não julga seus processos. Depois que o povo expressa sua vontade quer tirar esse direito que somente pertence ao povo.

Unknown disse...

independente de partido, observo tal acontecimento como algo de bom (momentaneamente) para belém. pois tal candidato tentará mostrar para a capital o quão ele é competente, provisionando uma reeleição.