De um Anônimo, sobre a postagem Candidatos precisam ir ao encontro da boa gramática:
Tantas questões importantes para discutir...
Vamos a uma delas: será que para quem sai de uma faculdade de Direito é preciso se submeter ao exame dessa OAB? Ou as faculdades, por si sós, já seriam a credencial para os bacharéis exercerem a profissão de advogado, já que são fiscalizadas pelo MEC?
Sei que lá vem o discurso: "os cursos não preparam..." Se não preparam, fechem ou melhorem os cursos. Mas acho um absurdo, alguém estudar cinco anos nas melhores faculdades e universidades e ter que se submeter, depois, a uma provinha da OAB para poder advogar.
10 comentários:
Já ouvi e li argumento no sentido de que o exame da ordem seria inconstitucional, porque fere um dos princípios basilares da Carta de 1988: igualdade, e seu corolário, isonomia.
O art. 5º, da CF, em seu inciso XIII, assim dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Pois bem, o art. 8º, § 1º, da Lei 9.906/1994, determina: “O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.
Como visto, a própria CF dispõe sobre a qualificação profissional prevista em lei.
No Estatuto da Advocacia, lei ordinária, está previsto o exame da Ordem. Sendo assim, acho que não há inconstitucionalidade, apesar de algumas poucas decisões, em sede de mandado de segurança, nesse sentido.
Acho, todavia, que a melhor análise da situação não está voltada à constitucionalidade do exame. Se perseverar esse enfoque, dificilmente mudará. Entendo que a melhor reflexão se dá quanto à necessidade/utilidade do exame como instrumento de qualificação profissional. O sistema, além de não agradar, não reflete resultado positivo (pode se verificar pelo número de reclamações contra advogados na OAB) e é incoerente. Para se inscrever para juiz, por exemplo, há necessidade de atividade jurídica por três anos. Toda atividade jurídica é exercida por advogado? Claro que não. Concluindo: para exercer a advocacia “com qualidade profissional” é necessário exame da ordem, mas para exercer a função de juiz, não. Não é razoável.
Paulo, quando for me candidatar à presidência da OAB FEDERAL, vou levantar a bandeira do exame para todas as carreiras de nível superior (depois, para as técnicas).
Ah! Pela revogação da regra de que oriundos da Magistratura ou Ministérios Públicos estão isentos do exame.
Ah! de novo. Que, a cada 5 anos de inscrição, o cidadão tem que fazer (junto e a mesma prova dos demais) novo exame, e, não passando, fica suspenso ao exercício.
Ah! mais uma vez. Exame para político, de vereador à senador, de prefeito à presidente da república, inclusive seus vices e suplentes. Só que, para esta "classe", a prova será de prática, mais títulos, de uma única matéria: HONESTIDADE!
*Será que ganho? réréré
Acho que sim, que o Exame aplicado pela OAB é necessário. A advocacia é fundamental para o Estado Democrático e há que existir o crivo.
Para ser Juiz, Promotor ou Delegado é necessária uma prova. Por que motivo, então, para ser Advogado não?
Pelo argumento, bastaria para o bacharel se formar em Faculdade ou Universidade, em curso de direito, para poder ocupar tais cargos! Não pode!
Ou será que o advogado é menos importante?
É muito corporativismo e reserva de mercado.
Sou acadêmico e me formarei em dezembro próximo, mas consegui fazer o último Exame de Ordem. Minha opinião é pela NECESSIDADE do Exame.
Em primeiro lugar, precisamos valorizar a classe colocando bons profissionais no mercado, pois quem ganha com isso, além da classe, é a sociedade.
Em segundo lugar, o Exame NÃO é nenhum bicho de sete cabeças e não vejo o "porquê" do medo dos candidatos, alé disso, antes que alguém discorde do comentário, sei que o Exame não é a única solução para colocarmos "bons" profisionais no mercado de trabalho, entretanto, ele penera sim os maus ou, pelo menos, aqueles que "ainda" não estão em condições de assumir tal responsabilidade, pois o Exame é fácil e o alto índice de reprovação não só mostra a necessidade de se rever alguns cursos como também os acadêmicos precisam rever a dedicação destinada ao estudo da profissão escolhida, em outras palavras, a falta de dedicação de muitos colegas ainda na academia, mesmo que seja por motivos extremamente relevantes, como a falta de tempo devido o excesso de trabalho.
Resumindo, precisamos SIM dessa penera, mas sei que quem não passa no Exame tem a consciência de que não foi totalmente leal consigo, pois faltou um pouco mais de dedicação.
Então, quer dizer que a OAB é mais importante que as Universidades? É melhor então acabar com os cursos e estabelecer apenas a prova da Ordem para exercer a profissão de advogado.
Quanto aos "crivos" por meio de provas, estes existem porque a demanda é maior do que a oferta. É o caso, por exemplo, dos processos seletivos das universidades e, também, o concurso para juiz citado. E, isso, não se aplica ao exercício da profissão de advogado.
O mercado é que deve selecionar os "bons" ou "maus" profissionais e não uma provinha da OAB.
Quem te medo do lobo mau do lobo mau do lobo mau, quem tem medo do lobo mau tralalalala.
Só uma coisa tenho certeza: quem conhece Sérgio Couto, não vota em Sérgio Couto.
Meu caro, das 21:23, o "mercado" que vc fala é a sociedade e seus direitos. Logo, sempre teremos quem acredite nos maus profissionais e isso descredenciará a classe. Assim, sugiro que vc estude um pouco mais e passe logo nessa prova e depois de alguns anos atuando na área, como bom profissional que será, volte aqui e faça novo comentário e me diga se vc não concorda com o Exame, pois tenho certeza que se depará com muitos picaretas e tenha certeza tb de que tem muitos bacharéis ainda mais picaretas querendo a extinção da prova para aplicarem seus golpes.
E você acha que não tem maus profissionais com o registro da OAB? Agora só faltava essa: OAB como o limite entre o bem e mal...Parece piada.
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