O corretor de imóveis José Inácio Gonçalves Pontes foi condenado à pena de 12 anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por envolvimento em fraudes contra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aquisição fictícia de imóveis perante a Caixa Econômica Federal. Da sentença condenatória, proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na mesma ação, o juiz absolveu os réus Oneide Nazaré Ferreira sa Rocha, Aureliano Sérgio Álvares da Luz, Darclei de Oliveira Guedes e Deltônio Ribeiro da Silva, porque o magistrado entendeu que não concorreram para a infração penal. O magistrado determinou que, em relação à ré Paula de Oliveira Guedes, outra denunciada, o processo seja desmembrado, ou seja, ela continua a ser julgada.
Segundo o MPF, os imóveis objetos das supostas fraudes são três - um no bairro de Canudos, em Belém, outro no Distrito de Mosqueiro e outro situado no município de Salinópolis. Os bens teriam sido objeto de transações imobiliárias simuladas, com o fim único de viabilizar saques indevidos do FGRS junto à Caixa Econômica.
A denúncia aponta que em várias negociações de compra e venda fictícias dos imóveis em questão, perante a Caixa, o denunciado José Inácio Gonçalves Pontes atuou na condição de corretor de imóveis e forjou as referidas transações imobiliárias.
Leia mais aqui, no site da Seção Judiciária do Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário