Em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, um Termo de Ajuste de Conduta assinado pelas coligações vai disciplinar as eleições municipais. O TAC, inédito na Justiça Eleitoral paraense, foi proposto pelo promotor
Assinaram o TAC as coligações majoritárias "A Força do Povo" e União por um Novo Progresso", as coligações proporcionais "A Força do Povo I", "A Força do Povo II", "Progresso com Renovação", "União pelo Progresso
O TAC prevê prazo de seis meses após a posse nos cargos, para que todos os partidos se adequem à prévia abertura de livro, com a rubrica do juiz eleitoral, para "dar transparência e acessibilidade aos órgãos fiscalizadores da lei quanto aos registros de suas reuniões e deliberações". A inexistência da rubrica do juiz nos livros foi um dos principais motivos que levaram o MP a impugnar candidatos no município, por isso a proposição dessa cláusula.
Com relação à propaganda eleitoral, os candidatos comprometeram-se em respeitar todas as regras estabelecidas pela justiça eleitoral, que incluem, dentre outros, não distribuir brindes, cestas básicas ou outros produtos em troca de votos, não sujar a cidade, não ridicularizar os concorrentes, usar alto-falantes e carros-som dentro dos limites de local, volume e horário estabelecidos na lei e não realizar showmícios. As coligações e partidos devem ainda, trinta dias após o pleito, retirar todas as propagandas eleitorais, com a restauração do local onde foi fixada.
Os candidatos que concorrem às eleições majoritárias, Madalena Hoffman e Ricardo Faccin, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues e Emilio Pereira da Rocha, se comprometeram, caso sejam eleitos, a "adotar transparência total na administração", fornecendo todas as informações requeridas pelos cidadãos e órgãos como o Ministério Público.
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