De Ismaelino Valente, advogado e procurador de justiça aposentado e ex-docente de Direito Eleitoral na ESM/PA e na FESMP/PAl, sobre a postagem TAC inédito disciplina as eleições em Novo Progresso:
Para efeito pedagógico e para fins midiáticos, nota dez para o TAC assinado pelo Promotor Eleitoral e os candidatos em Novo Progresso. Vale o esforço.
Mas, para efeito prático, o TAC é peça meramente decorativa: o que está na lei, não precisa de TAC para se fazer cumprir; o que não está na Lei não tem TAC no mundo que obrigue ao cumprimento, porque "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Constituição Federal, art. 5º, II).
Tal como as agora famosas Súmulas do STF sobre a pensão alimentícia para filho maior de 18 anos ou sobre a proibição do nepotismo nos três poderes: nada é novo - ou "Nihil novum", como já se dizia no velhíssimo Direito Romano.
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