quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Beto Faro pede que TRE retire de pauta recurso contra sua cassação. Julgamento está marcado para esta sexta (19).

Beto Faro: petição sustenta que julgamento de recurso exige quorum completo do TRE

A defesa do senador Beto Faro (PT-PA) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) com um pedido para que seja adiado o julgamento, marcado para esta sexta-feira (19), de recurso impetrado pelo parlamentar contra decisão da Corte que, no dia 20 de maio passado, cassou seu mandato.

Com base em dispositivo do Código Eleitoral, a defesa de Faro argumenta que, nos casos que podem resultar em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas, os julgamentos somente poderão ser realizados com a presença de todos os membros do Tribunal.

No caso do julgamento de amanhã, serão apreciados embargos de declaração, que normalmente não mudam o resultado, eis que se prestam apenas a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades. Mas esses embargos, justifica a defesa, contêm pedido de "efeitos infringentes", ou seja, podem resultar em mudança na decisão anterior, daí a necessidade de que a Corte esteja completa para apreciá-los.

"É fato notório que o juiz Tiago Seffer, que integra o Colegiado em uma das vagas de juristas, declarou suspeição no caso e a sua substituta, a juíza Substituta Anete Penna de Carvalho, foi nomeada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, não mais podendo funcionar como juíza substituta nesta Corte, o que impedirá a participação de um segundo representante dos juristas, mesmo porque ainda não preenchida a outra vaga destinada a essa categoria", fundamenta a defesa, ao requerer a retirada de pauta do feito até que haja a formação de quorum completo.

Regimento prevê "quorum possível"

Advogados que atuam na Justiça Eleitoral, ouvidos pelo Espaço Aberto, sustentam, no entanto, que dispositivo do Regimento Interno do TRE já prevê as situações de julgamento em que o quorum não está completo e, portanto, não justificaria a retirada de pauta do recurso do senador petista.

O dispositivo mencionado é o artigo 91, que menciona o chamado quorum possível, ou seja, "aquele que resulta da impossibilidade jurídica de convocação de membro substituto da classe de advogado".  

Diz o artigo que se exige a votação de todos os membros, "inclusive do(a) presidente, salvo na hipótese de quórum possível, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que julguem processos de registro de candidatura, declarem a anulação geral de eleições, impliquem a cassação de diplomas e decretem a perda de mandatos eletivos, entre outras situações.

Entenda o caso

A ação que resultou na cassação de Beto Faro foi movida pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, além de uma Representação Especial do Ministério Público Eleitoral. As investigações revelaram um esquema de aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, em que vantagens financeiras eram prometidas em troca de votos para Beto Faro.

O voto do juiz Marcus Alan de Melo Gomes apontou supostas práticas de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e captação ilícita de votos durante as Eleições de 2022. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, as provas são robustas, incluindo documentos, gravações ambientais, conversas eletrônicas e dados de contratos públicos, além de informações de um inquérito do Ministério Público do Trabalho.

O mandato de Beto foi cassado por 5 a 2. O TRE determinou a anulação dos votos da chapa, atingindo os suplentes Josenir Gonçalves Nascimento (PT) e Leny May da Silva Campêlo (PCdoB). Se mantida até o trânsito em julgado (quando não se admitem mais recursos), a decisão tem como consequência a realização de novas eleições para o cargo de senador no Pará. Além da cassação, os envolvidos foram condenados a pagar multas eleitorais de até R$ 47 mil.

Faleiro explica voto a favor da PEC da Blindagem em primeiro turno: "Me dei conta do erro"

Faleiro: "Espero que o equívoco deste voto seja compreendido como um erro isolado na minha
extensa vida política como militante das causas mais caras da democracia e da sociedade brasileira"

O deputado federal Airton Faleiro (PT-PA) manifestou-se, nesta quinta-feira (18), sobre seu voto favorável à chamada PEC da Blindagem, no primeiro turno de votação. O parlamentar e sua colega Dilvanda Faro, também do PT do Pará, somaram-se a outros 10 petistas - dos 66 que integram a bancada nacional - que também aprovaram essa PEC corporativista e imoral no primeiro turno.

Faleiro confirma que votou a favor, mesmo sabendo que, independentemente de seu apoio, haveria quorum e maioria suficientes para aprovar a PEC. "Logo após a votação, me dei conta do erro. Percebi que o Centrão votaria com a extrema direita para aprovar a urgência da Anistia, como se concretizou na votação de ontem (17) à noite. No segundo turno, na mesma noite, abandonei a tática errada e votei seguindo a minha consciência e a orientação da bancada e do Partido, contra a PEC da Blindagem. Na sequência, votei também contra o voto secreto para decidir sobre autorização do parlamento nas ações judiciais contra membros do Congresso e a urgência da Anistia", justificou-se o deputado.

Quanto a Dilvanda Faro, que votou favoravelmente à PEC em primeiro e segundo turnos, continua muda e queda.

A seguir, a íntegra dos esclarecimentos de Airton Faleiro:

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ESCLARECIMENTO SOBRE MEUS VOTOS NA PEC DA BLINDAGEM

Tive a paciência de esperar a conclusão da votação  da Urgência do PL da Anistia para fazer os seguintes esclarecimentos: 

1) A PEC (Projeto de Emenda Constitucional) da Blindagem tem sim o objetivo de blindar parlamentares que cometam crimes, para além da proteção que a Constituição já assegura. Junto com a bancada do PT, atuamos contra essa PEC, desde a sua origem, porque sabemos a gravidade dos seus efeitos com a imunidade total pretendida pelos seus autores.

2) Na noite da votação, houve negociações de acordos *para evitar a aprovação da urgência do PL da Anistia atrelados à votação da PEC da Blindagem. Em uma das proposições, o Centrão sugeriu a algumas de nossas lideranças, que fizéssemos um gesto com o voto favorável de parlamentares da bancada do PT, na PEC da Blindagem, pois isso facilitaria que eles construíssem maioria, junto às suas bases, para derrotar a urgência na votação do PL da anistia. No sufoco e incertezas daquela noite, concordei em ser um dos que fariam esse sacrifício para evitar o mal maior que seria a aprovação da urgência da Anistia. 

3) Seguindo esse entendimento, votei a favor em primeiro turno, mesmo sabendo que, independente dos nossos votos, eles teriam maioria e o quórum para aprovar a PEC, pois tiveram 45 votos além do necessário. Logo após a votação, me dei conta do erro. Percebi que o Centrão votaria com a extrema direita para aprovar a Urgência da Anistia, como se concretizou na votação de ontem à noite. No segundo turno, na mesma noite, abandonei a tática errada e votei seguindo a minha consciência e a orientação da bancada e do Partido, contra a PEC da Blindagem. Na sequência, votei também contra o Voto Secreto para decidir sobre autorização do parlamento nas ações judiciais contra membros do Congresso  e a Urgência da Anistia.  

4) Asseguro que não se tratou de qualquer acordo para favorecimento pessoal e, muito menos, para acobertar falcatruas de emendas parlamentares, pois todas minhas emendas são públicas, transparentes e com aplicação monitorada pelos órgãos de controle e fiscalização.

5) Espero que o equívoco deste voto seja compreendido como um erro isolado na minha extensa vida política como militante das causas mais caras da democracia e da sociedade brasileira. 

6) Sigo firme e de cabeça erguida, cumprindo o mandato com coerência, responsabilidade e comprometido com os que mais precisam da nossa voz e da articulação qualificada que fazemos em prol das políticas públicas que incidem na melhoria de vida do povo paraense. 

7) Nossa próxima batalha contra essa PEC da Blindagem é no Senado, onde esperamos que a sociedade se mobilize para que o Senado derrote os absurdos que a direita brasileira vem impondo por meio de sua maioria eleita no Congresso Nacional. 

NÃO À PEC DA BLINDAGEM! SEM ANISTIA PARA GOLPISTAS! SOMOS A FAVOR DA TARIFA SOCIAL DA ENERGIA, DA APROVAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA TAXAÇÃO DOS SUPER- RICOS. 

Deputado Federal Airton Faleiro

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Bancada paraense vota em peso e garante 15 votos pela aprovação da PEC da Blindagem


Viva o Pará, meus caros!

Viva o nosso Pará brasileiro!

Nada menos do que 15, dos 17 deputados que integram a bancada paraense na Câmara formaram fileiras com bolsonaristas, golpistas e defensores da anistia ampla, geral e irrestrita - que interessa, entre outros, ao condenado Jair Bolsonaro - e votaram Sim, para aprovar a PEC da Blindagem, no primeiro turno de votação.

Voltaram a favor Airton Faleiro (PT), Andreia Siqueira (MDB), Antônio Doido (MDB), Delegado Caveira (PL), Delegado Éder Mauro (PL), Dilvanda Faro (PT), Dra. Alessandra Haber (MDB), Henderson Pinto (MDB), Joaquim Passarinho (PL), José Priante (MDB), Keniston Braga (MDB), Olival Marques (MDB), Pastor Claudio Mariano (União), Raimundo Santos (PSD) e Renilce Nicodemos (MDB).

O único voto contrário à aprovação da PEC foi de Júnior Ferrari (PSD).

Elcione Barbalho (MDB) esteve ausente da votação.

Suas Excelências que votaram favoravelmente à proposta poderão alegar tudo, menos que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ou seja, não poderão dizer que, em termos de posicionamento moral, uma coisa é apoiar a PEC da Blindagem, outra coisa é apoiar a anistia para golpista bandido.

Apresentem outras alegações, mas não essas duas.

Porque, durante as discussões sobre a PEC da Blindagem, bolsonaristas babaram-se de ódio, dizendo que o Supremo é imprestável, que seus ministros são ditadores, que Bolsonaro é o maior guardião da democracia da História, que políticos bolsonaristas são perseguidos e que o 8 de Janeiro foi apenas uma peraltice de velhinhas e velhinhos entediados, que não tinham nada para fazer em casa e foram divertir-se num domingo à tarde, na Praça dos Três Poderes, quebrando algumas coisas.

Esses são os mesmos, mesmíssimos argumentos que bolsonaristas, babando-se de ódio, esgrimem quando defendem que uma anistia, ampla, geral a irrestrita para excrementos como Jair Bolsonaro é o remédio para que, enfim, o Brasil vire um paraíso de paz, concórdia, amor, fraternidade e perdão.

Mas o discurso político acolhe tudo, não é? Sabe-se lá que discursos serão oferecidos ao distinto eleitorado pelos parlamentares paraenses para justifidar a aprovação de uma excrescência como essa PEC, que, entre outras coisas, restaura o voto secreto no âmbito parlamentar.

Acompanhemos! Em ordem unida!

Dois petistas do Pará alinham-se a bolsonaristas e aprovam a PEC da Blindagem. Ou da bandidagem.

Airton Faleiro e Dilvanda Faro: eles explicarão de forma convincente, a seus eleitores, por que
uniram-se a bolsonaristas para aprovar a PEC da bandidagem, que também restaura o voto secreto? 

Os deputados Airton Faleiro e Dilvanda Faro, do PT do Pará, juntaram-se a outros 10 companheiros da bancada federal do partido para votar favoravelmente à PEC da Blindagem, aprovada com ampla maioria, em primeiro turno, nesta terça-feira (16). Os demais 55 petistas votaram contra essa excrescência que, inclusive, restaura o voto secreto.

Durante as discussões da PEC, petistas foram pródigos em adjetivá-la, além de PEC da blindagem, como PEC da bandidagem, PEC da impunidade, PEC da vergonha, PEC do corporativismo, PEC dos golpistas e PEC dos criminosos, entre outras qualificações. Todas elas, a meu ver, muito, mas muito pertinentes.

Porque é uma imoralidade - sesquipedal, diria o velho Nelson - o Congresso ser o juiz dele mesmo, arrogando-se a prerrogativa de dar a última palavra sobre se seus membros podem ou não ser processados. Além de ser uma imoralidade redobrada ampliar-se a blindagem para favorecer, ora vejam só, até presidentes de partidos políticos.

Então, quanto aos adjetivos, os petistas estavam em consonância com o, digamos assim, sentimento geral.

Mas como atribuir credibilidade às críticas do PT, quando sete dos seus, incluindo os dois paraenses, alinharam-se aos apoiadores da PEC, entre eles bolsonaristas que hoje desfraldam a bandeira da anistia ampla, geral e irrestrita para favorecer excrementos como o golpista condenado Jair Bolsonaro, entre centenas de outros?

Para responder a essa indagação, não basta dizer que o governo liberou a base para que seus membros se posicionassem livremente. Essa alegação é incabível, porque essa PEC é um instrumento imoral para proteger parlamentar bandido.

Os petistas que votaram a favor ainda não estão convictos disso?

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Bolsonaro condenado: o convívio social não pode admitir excrementos humanos

Bolsonaro condenado: antes, durante e depois de ser presidente, seu caráter e personalidade
revelaram o que de pior e mais repulsivo um chefe de Estado pode demonstrar 
A condenação, neste 11 de setembro, de Jair Bolsonaro e outros sete membros da organização criminosa que tramou um golpe de Estado não foi apenas, como pontuou durante seu voto a ministra Cármen Lúcia, "um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro". Foi mais do que isso.

Também foi um refrigério para a alma de milhares, milhões de brasileiros que, cinco anos depois daqueles tenebrosos anos de 2020 e 2022, em que Bolsonaro, já presidente, mostrou o que de pior e mais repulsivo um chefe de Estado pode demonstrar, ainda não curaram as feridas abertas com a perda de pais, mães, filhos, irmãos, avós e amigos para a Covid-19.

Achei impressionante como viralizaram - e ainda viralizam - nas redes sociais postagens como essa ao lado (com mais de 60 mil curtidas), em que pessoas anônimas não se manifestaram para saudar a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de cadeia como uma demonstração de vitalidade do nosso sistema democrático, punindo exemplarmente quem tramou para derrubar o regime democrático e afastar do poder um presidente democraticamente eleito.

Milhares foram às redes sociais para evocar entes queridos que morreram na pandemia, durante a qual o então presidente da República chegou ao ponto de debochar de pacientes que agonizavam, em Manaus, porque não tinha sequer oxigênio para aliviar o desespero quem chegava em busca de socorro médico.

Excremento humano

Para bolsonaristas fanáticos relembrarem, reproduzam-se acima cenas chocantes que correram mundo, mostrando o comportamento hediondo, pernóstico, amolecado e desumano de um elemento que, pelo caráter e personalidade revelados antes, durante e depois de assumir a presidência da República, notabilizou-se como um excremento humano. Sem tirar nem pôr.

Bolsonaro e comparsas da organização criminosa condenados junto com ele devem e merecem, por justiça, ficar presos porque, em liberdade e na plenitude de seus direitos, certamente continuariam a ser um perigo para a democracia.

Devem e merecem ficar presos também por uma questão de higidez, para que não contaminem a civilidade e os mais comezinhos sentimentos humanos que garantem a convivência social dentro de certos padrões que inadmitem a barbárie.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Justiça Federal aceita denúncia do MPF e torna réus ex-secretários do governo do PA por fraude na compra de respiradores

Do portal do MPF

A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de nove pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes na aquisição de 400 ventiladores pulmonares pelo governo do Pará em 2020, durante a pandemia da C/ovid-19. A compra totalizou R$ 50,4 milhões. A decisão, chamada juridicamente de recebimento da denúncia, foi proferida no último dia 28.

A denúncia, apresentada pelo MPF à Justiça em fevereiro de 2025, aponta a existência de um esquema criminoso que envolve agentes públicos de alto escalão, empresários e intermediários. 

A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF, revelou que o processo de dispensa de licitação foi montado para direcionar a compra para a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos.

Os acusados responderão por uma série de crimes, incluindo fraude em licitação, superfaturamento, entrega de produto inservível, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e associação criminosa.

Entre os denunciados, estão o ex-chefe da Casa Civil Parsifal de Jesus Pontes; o ex-titular da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) Alberto Beltrame; o ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa da Sespa Peter Cassol Silveira; o ex-assessor de gabinete do governador; a ex-diretora de Departamento Administrativo e Serviços da Sespa Cintia de Santana Andrade Teixeira; e a ex-assessora da Sespa. Completam a lista de réus empresários e representantes da SKN do Brasil.

Detalhes da fraude - Segundo os procuradores da República, os envolvidos fraudaram o processo de dispensa de licitação e o contrato dele decorrente para a compra dos 400 ventiladores. A denúncia detalha uma série de irregularidades e evidências coletadas durante a investigação, incluindo:

* Contrato e pagamento antecipado fraudulentos: o contrato foi formulado pelos próprios contratantes e encaminhada a Parsifal Pontes para ajustes antes mesmo de qualquer procedimento licitatório. Foi efetuado um pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões à SKN do Brasil, correspondendo a 50% do valor total, sem qualquer garantia de entrega ou outras garantias previstas na Lei de Licitações;

* Montagem do processo licitatório: o processo de dispensa de licitação foi montado de forma extemporânea, com documentos produzidos com datas retroativas para conferir uma aparência de legalidade à compra já acordada;

* Irregularidades da SKN do Brasil: a empresa SKN do Brasil não possuía qualificação técnica, não tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar ventiladores pulmonares, e suas atividades econômicas registradas não incluíam equipamentos médico-hospitalares;

* Superfaturamento: laudos periciais da Polícia Federal (PF) indicaram superfaturamento com preços 80% acima do valor de mercado de equipamentos similares. Além disso, a empresa SKN cobrou do governo do Pará o valor de R$ 5,5 milhões pelo frete internacional dos respiradores. No entanto, esse custo foi, na verdade, coberto por uma doação da empresa Vale;;

* Entrega de produto inservível: os respiradores entregues pela SKN eram do modelo diferente do contratado. A troca não teve justificativa, e os equipamentos entregues foram considerados inservíveis para o tratamento de pacientes com covid-19, sendo mais adequados para uso pedagógico;

* Desvio de recursos e corrupção: no mesmo dia em que o governo do Pará transferiu R$ 25,2 milhões à SKN, o representante da empresa transferiu R$ 1 milhão da SKN para uma empresa de fachada. O objetivo era subsidiar o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos;

* Dinheiro em espécie: durante mandados de busca e apreensão em junho de 2020, foram encontrados dinheiro em espécie nas residências de investigados que somam quase R$ 1 milhão;

* Ocultação de provas: o telefone celular de Alberto Beltrame foi apreendido com todos os arquivos de multimídia, planilhas, documentos, mensagens tipo SMS e conversas de WhatsApp com outros investigados anteriores a maio/junho de 2020 apagados, sugerindo tentativa de ocultar fatos;

* Relação pré-existente: o representante da SKN mantinha relação de amizade e proximidade com o governador Helder Barbalho desde 2018, conforme trocas de mensagens no WhatsApp apresentadas na denúncia. As tratativas para a compra dos respiradores iniciaram-se em março de 2020, com o representante enviando imagens dos aparelhos diretamente ao governador, muito antes de qualquer procedimento licitatório formal. O MPF não apresentou denúncia contra o governador porque o inquérito em que ele foi investigado foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2023, em procedimento que permanece sob sigilo.

Pedidos do MPF - Além de ter pedido à Justiça a condenação dos nove denunciados a penas de prisão, o MPF pediu que a Justiça determine que o grupo pague R$ 25,2 milhões em reparação por danos materiais e que cada denunciado pague R$ 500 mil por danos morais coletivos. O MPF argumenta que os delitos, praticados em meio à maior crise sanitária recente, causaram abalo moral à sociedade, descrédito e intranquilidade social, ferindo os valores constitucionais e republicanos.


A decisão de receber a denúncia foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Belém (PA). Com o acolhimento da peça acusatória, os nove denunciados se tornam réus na ação penal e serão citados para apresentar resposta à acusação. 


A Justiça também determinou a retirada do sigilo do processo e autorizou o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Receita Federal.