quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CCJ aprova regras para criação de novos municípios

Flexa Ribeiro: pedido de urgência para projeto que regula a criação de novos municípios
Com informações da Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), substitutivo (SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, que agora segue para exame final em Plenário com pedido de urgência proposto pelo Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), as assembleias legislativas do país vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos.
Depois de aprovada no plenário do Senado, a matéria segue para sanção da Presidência da República. Para o senador Flexa Ribeiro, a aprovação das regras permitirá que se criem municípios, mas com base nas diretrizes estabelecidas. “Existem mais de 40 distritos no Pará que se enquadram nas regras que nós aprovamos, número maior que outros Estados, pela realidade do nosso Estado. O Pará tem 144 Municípios. Minas Gerais, por exemplo, tem mais de 800. Se nós compararmos o tamanho de Minas com o Estado do Pará, vamos ver que há necessidade, efetivamente, de se criarem Municípios, mas não de forma aleatória e, sim, de forma consistente, com base populacional e econômica para que possam ser sustentáveis”, disse o senador paraense.
Em aparte, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou e afirmou que o Pará é um exemplo da necessidade de aprovação das regras para a criação de novos municípios. “Nós, catarinenses, queremos nos associar a essa decisão. Santa Catarina é um pequeno Estado no campo territorial e está coberto com 295 municípios. Mas o Pará que o senador Flexa Ribeiro representa, sem dúvida alguma, é um país diferente. É uma região extraordinária”, disse.
Já o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), um dos autores da proposta do Senado que foi enviada para a Câmara dos Deputados, disse que o projeto é moralizador. “Algumas pessoas falam sobre esse projeto sem tê-lo lido. É muito importante ler o projeto e ver que, realmente, se ele já fosse lei, mais de dois mil municípios no Brasil não teriam sido criados. No Brasil, só temos condições de criar mais 180 Municípios, no máximo. Então, é bom que publiquemos, de maneira clara, as verdades sobre esse projeto, que, ao contrário da legislação atual, não vai permitir mais criação de Municípios inviáveis e de Municípios, repito, como lá, em São Paulo, o Município de Borá, que tem menos de mil habitantes. Isso realmente vai mudar as regras para melhor, e não para pior, como alguns comentam”, disse o senador.

Regras mais rígidas
Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da consulta popular.
Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais. Entre as regras, foi definido ainda que o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas.
Também ficou estabelecido que os limites populacionais mínimos exigidos para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça.
A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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