terça-feira, 10 de setembro de 2013

Sem precedentes

Na coluna "Painel", da Folha de S.Paulo de hoje:

Ministros contrários à análise de embargos infringentes no mensalão vão sustentar que não há precedente de acolhimento em matéria penal pelo STF desde a Constituição de 1988. A corte analisou 45 recursos desse tipo no período: não recebeu 37 e admitiu 8. Dos aceitos, nenhum tratava de matéria penal. Só duas ações penais tiveram interposição de embargos infringentes: contra o deputado Asdrúbal Bentes (PA) e o ex-deputado José Gerardo (CE). Em nenhuma delas o recurso foi admitido.

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Assim pode Os oito casos em que o STF analisou embargos infringentes referem-se a apenas duas hipóteses: cinco ações diretas de inconstitucionalidade anteriores à lei 9.868/99 e julgamento de três ações rescisórias.

2 comentários:

Anônimo disse...

Se não pegou nada com o Asdrubal, 'magina com o Zé Saidaí Dirceu, hein?!!

Ismael Moraes disse...

De tudo o que foi dito e reedito, faço uma indagação que algum luminar de Processo Penal pode me responder: por que são admitidos os infringentes em matéria civil onde os direitos são disponíveis e não existe o principio da "favorabilia amplianda" e não podem ser admitidos em matéria penal que cuida do direito fundamental e indisponível da liberdade?