Por ALESSANDRO CRISTO, do Consultor Jurídico
Publicado nesta sexta-feira (16/4) o acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a Extradição de Cesare Battisti, está inteiramente nas mãos do presidente da República defini-lo como perseguido político pelo governo italiano ou mandá-lo de volta ao seu país para cumprir pena por quatro homicídios, já transitada em julgado. Expremido pela abrangência da decisão da corte, que analisou — e indeferiu — item por item dos argumentos da defesa, Lula estaria de mãos atadas não fosse por um sopro do ministro Eros Grau que, ao votar, deu ao presidente a saída para, se quiser, conceder asilo ao ex-militante de esquerda. Eros afirmou, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, que Lula pode negar a Extradição se “tiver razões ponderáveis para supor que sua situação [isto é, da pessoa reclamada] possa ser agravada”.
É disto que a defesa de Battisti quer convecer o presidente da República. Em carta entregue nesta sexta à secretaria da Presidência da República, cinco papas do constitucionalismo argumentam que o tratado dá sim uma margem jurídica para que Lula não siga a decisão do Supremo, e mesmo assim cumpra uma das imposições da corte. Os ministros entenderam que, apesar de o presidente da República não estar vinculado ao acórdão, não pode justificar o asilo com argumentos já rejeitados no julgamento. Assinam o documento os professores Luís Roberto Barroso (UERJ), Nilo Batista (UFRJ), Dalmo Dallari (USP), José Afonso da Silva (USP), Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP) e Paulo Bonavides (UFC).
“O presidente pode alegar questões políticas ou até humanitárias para negar a Extradição”, explica o advogado Luís Roberto Barroso. O entendimento se baseia no que o ministro Eros Grau afirmou em seu voto. “Aqui se trata de requisitos de caráter puramente subjetivos da parte requerida [o presidente da República], de conteúdo indeterminado, que não se pode contestar”, entendeu o ministro, formando a maioria de votos pela não vinculação do acórdão. “Nesses limites, nos termos do tratado, o presidente da República deferirá, ou não, a extradição autorizada pelo tribunal, sem que com isso esteja a desafiar sua decisão”, concluiu Grau. O entendimento se baseia no artigo 3.1, alínea f, do tratado.
Entre os argumentos que reforçam o pedido está a peculiaridade do caso. “Não há precedente de um pedido de Extradição ser decidido por voto de desempate, nem de anulação de ato de concessão de refúgio”, diz Barroso. As referências são ao fato de o julgamento da Extradição pelo Supremo, decidido por cinco votos a quatro, ter terminado apenas com a manifestação do presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, e também à concessão de refúgio político pelo ex-ministro da Justiça Tarso Genro — que também contrariou decisão anterior, do Comitê Nacional para os Refugiados. “Além disso, é raríssimo se conceder Extradição contrariando a opinião da Procuradoria-Geral da República, que deu parecer pela rejeição ao pedido”, defende.
Para o advogado, o caso só se tornou difícil devido à repercussão dada pelo governo italiano. “Berlusconi [presidente italiano] resolveu transformar Battisti em troféu político”, afirma. “Todos os delatores premiados estão em liberdade. Cesare Battisti foi transformado no grande bode expiatório dos anos de chumbo.” O advogado ainda lembra que “o STF já negou três pedidos de Extradição em relação ao mesmo período na Itália”.
Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, que atuou na Itália na década de 1970. Inicialmente, foi absolvido das acusações de quatro assassinato. Tempos depois de sair do movimento, foi delatado por ex-companheiros e novamente julgado. Condenado à revelia à prisão perpétua, fugiu para o Brasil em 2004 e está preso desde 2007 em Brasília. Se for mandado de volta, a pena será reduzida para o máximo permitido no Brasil, que são 30 anos.
Clique aqui para ler o acórdão.
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