O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, determinou ontem (12) o regular prosseguimento do leilão de rebanho objeto de recurso de decisão proferida em ação civil pública, observado, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado. Determinou também o prazo de 30 dias para que o arrematante proceda à retirada integral do rebanho, prorrogável por mais 10 dias, sob pena de perdimento do valor ofertado,
O juiz federal de Altamira
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