quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Leilão de bovinos será a preço inferior ao de mercado

O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, determinou ontem (12) o regular prosseguimento do leilão de rebanho objeto de recurso de decisão proferida em ação civil pública, observado, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado. Determinou também o prazo de 30 dias para que o arrematante proceda à retirada integral do rebanho, prorrogável por mais 10 dias, sob pena de perdimento do valor ofertado, em favor da União, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ambientais daí decorrentes.

O juiz federal de Altamira Antônio Carlos Campelo, havia decretado o perdimento do rebanho bovino, determinando ainda que o arrecadado fosse destinado pelo Ibama a entidades beneficentes. O dono do gado recorreu de tal decisão. O TRF decidiu, em 20 de julho, suspender o decreto de perdimento, mas manteve a ordem de leilão do gado e determinou que o valor arrecadado fosse depositado em conta judicial até solução da lide.

 

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