quarta-feira, 4 de junho de 2014

Decreto facilita a transferência de titularidade de veículos

Burocracia, teu nome é atraso.
Vocês sabem, né?
A burocracia não é apenas sinônimo de país atrasado.
Além de penalizar o cidadão, a burocracia também abre largas largas vias por onde trafega a corrupção, porque impõe dificuldades apenas para vender facilidades.
Pois é.
Leitor fiel aqui do Espaço Aberto manda por e-mail um decreto que deverá, e muito, facilitar a vida dos donos de veículos licenciados em São Paulo, quando procederem à transferência de titularidade entre particulares.
Segundo o Decreto nº 60.489, os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda quando houver esse tipo de transferência. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Sendo assim, essa ação evita que, em caso de atraso na transferência de propriedade, o antigo dono receba multas ou cobranças de impostos gerados após a venda do veículo.
A nova regra entrará em vigor no próximo 24 de julho.
Por que não se faz a mesma coisa por aqui, hein?
Acompanhem, abaixo, a íntegra do decreto.

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DECRETO Nº 60.489, DE 23 DE MAIO DE 2014

Estabelece a forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Os notários localizados no Estado de São Paulo são obrigados a fornecer ao fisco informações sobre a realização de atos de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para as partes do negócio, conforme previsto no inciso VI do artigo 37 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
§ 1º - Para o cumprimento do disposto no “caput”:
1. os notários:
a) devem estar cadastrados na Secretaria da Fazenda nos termos de disciplina por ela estabelecida;
b) não cobrarão emolumentos adicionais aos atuais, assim entendidos os referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo- CRV, enviada à Secretaria da Fazenda conforme inciso II do artigo 2º;
2. os veículos devem estar registrados no Estado de São Paulo.
§ 2º - O não cumprimento da obrigação de que trata o “caput” sujeita o notário à imposição da multa prevista no inciso III do artigo 39, da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
§ 3º - Equiparam-se aos notários, para os fins deste decreto, os registradores que exerçam atribuições notariais de reconhecimento de firma.
Artigo 2º - Logo após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônicohttp://www.fazenda.sp.gov.br:
I - as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, relacionadas no Anexo Único;
II - cópia digitalizada, frente e verso, do Certificado de Registro do Veículo - CRV preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade conforme determinado pela legislação de trânsito, em arquivo no formato “PDF” e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.
§ 1º - Opcionalmente, a transmissão das informações e da cópia digitalizada gerada no momento do reconhecimento de firma, mencionadas nos incisos acima, poderá ser feita por lote, no prazo de até 72 horas.
§ 2º - Caso o adquirente do veículo venha a reconhecer sua firma autêntica em momento posterior ao reconhecimento da firma do transmitente, os notários deverão enviar as informações relativas ao ato de sua competência e as respectivas cópias previstas neste artigo.
§ 3º - Se os atos de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor e do adquirente ocorrerem simultaneamente será suficiente uma única transmissão.
§ 4º - O notário deve consignar no termo de reconhecimento de firma por autenticidade que a cópia digitalizada e as informações pertinentes à transferência do veículo serão transmitidas ao fisco no prazo legal.
§ 5º - Poderá ser fornecida às partes, quando solicitada, certidão do termo de reconhecimento de firma por autenticidade, com indicação do cumprimento das obrigações impostas por este Decreto, mediante recolhimento de emolumentos, nos termos da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
§ 6º - Ao término do procedimento realizado pelo notário será emitido recibo digital de confirmação da realização da transmissão.
Artigo 3° - A Secretaria da Fazenda disponibilizará as informações previstas no artigo 2º ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP que:
I - atualizará os registros de seu cadastro de veículos com base nessas informações;
II - comunicará à Secretaria da Fazenda, se for o caso, a ocorrência de inconsistências nas informações disponibilizadas.
Artigo 4º - O cumprimento do disposto no artigo 2º pelo notário dispensa:
I - o transmitente e o adquirente de cumprir a obrigação prevista no parágrafo único do artigo 34 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, de comunicar a alienação do veículo às autoridades competentes;
II - o transmitente de encaminhar, ao Detran-SP, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo, devidamente assinado e datado, conforme previsto no artigo 134 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Parágrafo único - O transmitente poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran-SP, no endereço eletrônico http://www.detran.sp.gov.br/.
Artigo 5º - Na hipótese de desfazimento de uma transferência de propriedade já informada à Secretaria da Fazenda pelo notário, o transmitente do veículo deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento do Detran-SP e requerer a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo - CRV, bem como o cancelamento da comunicação realizada pelo notário.
Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2014.

MPF lança estratégia nacional para defesa das UCs

O Ministério Público Federal (MPF) vai lançar nesta quinta-feira, 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, uma estratégia de atuação nacional em defesa das unidades de conservação (UCs). O objetivo é que procuradores em todo o país atuem coordenadamente para a implementação efetiva das UCs federais, responsabilidade da União, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e, principalmente, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo as metas de Aichi (http://www.cbd.int/sp/targets/), definidas em 2010 no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado da Organização das Nações Unidas do qual o Brasil é signatário, até 2020, ao menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras precisam ser especialmente protegidas. No papel, o Brasil superou essa meta com a criação de 1.828 unidades de conservação (http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80112/UCporCategoria0214.pdf), que somam 1.494.989 km² (cerca de 17,5% do território nacional ou quase o tamanho da cidade de São Paulo).
Na prática, no entanto, para que cumpram seu papel, as unidades de conservação precisam ser efetivamente implantadas, o que ainda está longe de ocorrer. Tal efetivação implica, no mínimo, a existência de plano de manejo e conselho gestor e a consolidação territorial (veja o que são cada um deles no quadro abaixo).
Das 313* UCs federais – grupo cuja área representa 50% do total das UCs e em que a atribuição de fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e promover medidas que garantam o respeito ao meio ambiente são do MPF –, 173 não têm plano de manejo, 60 não têm conselho formado e 297 não concluíram a consolidação territorial. “Sem esses elementos, as UCs não cumprem sua função básica, que é a conservação da natureza para esta e para as futuras gerações”, critica o subprocurador-geral da República Mario Gisi, coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata da atuação da instituição nas áreas do meio ambiente e patrimônio cultural.
“O quadro de pessoal do ICMBio é insuficiente para uma fiscalização eficiente. A gestão dos recursos para as desapropriações também tem se mostrado ineficaz. A verdade é que o Estado brasileiro ainda vê o meio ambiente como entrave ao progresso e não como base do desenvolvimento sustentável”, complementa o procurador da República Leandro Mitidieri, um dos membros do MPF que coordenam a ação.
O que são - As unidades de conservação são áreas com características naturais relevantes, incluindo águas, e que, por por tal peculiaridade, são definidas pelo Poder Público como espaços que precisam de proteção especial. Sua normatização está na Lei 9.985/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm), que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Entre elas, as mais conhecidas são os parques nacionais, como o da Tijuca (Rio de Janeiro) e o dos Aparados da Serra (Rio Grande do Sul/Santa Catarina) ou os das chapadas Diamantina (Bahia), dos Guimarães (Mato Grosso) e dos Veadeiros (Goiás) – confira detalhes sobre os tipos de unidades no final da matéria.
Pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) estimam que, além do potencial turístico, a criação e a manutenção de UCs no Brasil previnem emissões anuais de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono, ajudando no combate às mudanças climáticas. Outro estudo, coordenado pelo Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente, pelo MMA e pelo Instituto de Pesquisa Econômica, calcula que, apenas em relação à quantidade de carbono estocada e às emissões de gases de efeito estufa evitadas, a contribuição das UCs pode chegar a R$ 5,8 bilhões por ano.
Regularização fundiária - Dos 75 milhões de hectares que compõem UCs federais, cerca 10 milhões de hectares são de áreas privadas e que ainda precisam ser desapropriadas e pagas pelo governo, segundo informações do ICMBio. Os prejuízos causados pela falta de regularização fundiária são comprovados: segundo estudo publicado no ano passado por pesquisadores da Universidade de Michigan e do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, que avaliaram a gestão de 66 UCs, aquelas sem conflitos fundiários tiveram maior sucesso na prevenção do desmatamento.
Urgência – As unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos que ganharam ainda mais relevância com a publicação do novo Código Florestal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm) em maio de 2012. A lei trouxe uma série flexibilizações e tolerâncias que se traduzem em significativos danos à biodiversidade na visão do MPF.
Análise publicada em abril deste ano na revista Science, por exemplo, afirma que o novo código diminui a área de floresta desmatada ilegalmente que deveria ser restaurada no país em 58%: de 50 milhões de hectares para 21 milhões de hectares. Por isso, ao mesmo tempo em que busca suspender parte dos dispositivos do Código Florestal (veja as três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República em noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-questiona-novo-codigo-florestal/), o MPF foca na defesa das UCs.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

O que ele disse


“O que o Lula fez dando seu precioso país para esse bando de malandros da Fifa? Seu governo concedeu isenção fiscal à entidade, autorizou a venda de bebida alcoólica no estádio. Um presidente forte não faria isso. Um presidente forte imporia condições mais duras e colocaria sua equipe fiscalizando tudo desde o primeiro dia”.
Andrew Jennings, jornalista britânico, que há anos vem denunciando, através de livros, como Jogo Sujo, e documentários as patifarias da Fifa e seus satélites que comandam o futebol no mundo.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Kleiton e Kledir - Nem Pensar

Decreto proíbe fumo em locais fechados no país

Do site Migalhas
Foi publicado nesta segunda-feira, 2, o decreto 8.262/14, que proíbe, em âmbito nacional, o fumo em locais fechados, acaba com a propaganda de cigarros e determina a ampliação de mensagens de alerta em maços vendidos no país. O decreto entre em vigor em 180 dias.
Alguns Estados do país, como SP e RJ, já possuem, desde 2009, leis que proíbem o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Agora, o decreto elevou a proíbição ao âmbito nacional.
O texto publicado hoje altera o decreto 2.018/96, que regulamentou a lei 9.294, do mesmo ano, que dispôs sobre as restrições ao uso e à propaganda dos produtos fumígeros. Além dos dispositivos sobre venda e publicidade dos cigarros, o decreto alterou significativamente o trecho sobre os locais onde o fumo é proíbido:
Decreto 2.018/96:
I - RECINTO COLETIVO: local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos.
Decreto 8.282/14:
I – RECINTO COLETIVO OU FECHADO: local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
O decreto veda a propaganda comercial de cigarros. De acordo com o texto, só será autorizada a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos.
"É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas..."
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
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DECRETO Nº 8.262, DE 31 DE MAIO DE 2014
Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, no art. 50 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
I - RECINTO COLETIVO FECHADO - local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória;
..............................................................................................
V - LOCAL DE VENDA - área ou espaço fixo e fisicamente delimitado localizado no interior de estabelecimento comercial e destinado à exposição e à venda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e
VI - EMBALAGEM DE PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO - invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento destinado a acondicionar ou empacotar os produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que sejam comercializados diretamente ao consumidor.
“Art. 3º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado.
§ 1º A vedação prevista no caput estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivo.
§ 2º Excluem-se da proibição definida no caput:
I - locais de cultos religiosos de cujos rituais o uso do produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, faça parte;
II - estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada, e desde que em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes;
III - estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra;
IV - locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e
V - instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
§ 3º Nos locais indicados no § 2º deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.” (NR)
“Art. 7º É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, observado o seguinte:
I - a exposição dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos locais de venda somente poderá ocorrer por meio do acondicionamento das embalagens dos produtos em mostruários ou expositores afixados na parte interna do local de venda;
II - o expositor ou mostruário conterá as seguintes advertências sanitárias:
a) advertência escrita sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa;
b) imagens ou figuras que ilustrem o sentido das mensagens de advertência referidas na alínea “a”; e
c) outras mensagens sanitárias e a proibição da venda a menor de dezoito anos;
III - as frases, imagens e mensagens sanitárias previstas no inciso II ocuparão vinte por cento da área de cada uma das faces dos mostruários ou expositores que estejam visíveis ao público; e
IV - o expositor ou mostruário conterá, ainda, a tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI vigente.” (NR)
“Art. 7º-A. As embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, conterão:
I - advertência escrita sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa;
II - imagens ou figuras que ilustrem o sentido das mensagens de advertência referidas no inciso I; e
III - outras mensagens sanitárias e a proibição da venda a menor de dezoito anos.
§ 1º As embalagens dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, não poderão conter palavras, símbolos, dispositivos sonoros, desenhos ou imagens que possam:
I - induzir diretamente o consumo;
II - sugerir o consumo exagerado ou irresponsável;
III - induzir o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais;
IV - sugerir ou induzir bem-estar ou saúde;
V - criar falsa impressão de que uma marca seja menos prejudicial à saúde do que outra;
VI - atribuir aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou tensão ou produzam efeito similar;
VII - insinuar o aumento de virilidade masculina ou feminina ou associar ideia ou imagem de maior êxito na sexualidade das pessoas fumantes;
VIII - associar o uso do produto a atividades culturais ou esportivas ou a celebrações cívicas ou religiosas; e
IX - conduzir a conclusões errôneas quanto às características e à composição do produto e quanto aos riscos à saúde inerentes ao seu uso.
§ 2º Nas embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, as cláusulas de advertência e as imagens a que se referem os incisos do caput deste artigo serão sequencialmente usadas de forma simultânea ou rotativa e, nesta última hipótese, variarão no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em cem por cento da face posterior da embalagem e de uma de suas laterais.
§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2016, além das cláusulas de advertência e imagens a que se referem os incisos do caput deste artigo, nas embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, vendidas diretamente ao consumidor, também deverá ser impresso texto de advertência adicional ocupando trinta por cento da parte inferior de sua face frontal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do caput do art. 2º e o art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996.
Brasília, 31 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Charge - Frank


Charge publicada em A Notícia (SC.)

A pergunta do dia


Voto por voto, a Síria, engolfada por uma guerra civil que já matou mais de 100 mil pessoas nos últimos três anos, manterá no cargo o ditador sanguinolento Bashar al-Assad (na foto, votando). Afinal de contas, o que vale um voto? Ou melhor: o que vale o voto?

O TSE e as coligações partidárias

De um Anônimo, sobre a postagem Coligação governista deve ter vários candidatos ao Senado:

Não é bem assim. Pode até vir a ser essa a posição do TSE em 2014, mas essa decisão foi em junho de 2010, em setembro de 2010, o TSE aprovou voto do ministro Arnaldo Versiani com conteúdo bem diferente :

AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 96392
Data 01/09/2010
Assentei, ainda, que este Tribunal, respondendo à Consulta n° 382, relator Ministro Néri da Silveira, de 12.3.1998, entendeu que o art. 60 da Lei n° 9.504197 não autoriza "se lhe confira exegese segundo a qual possam coexistir duas coligações no âmbito da eleição majoritária, com base no mesmo bloco de partidos", esclarecendo o relator não ser possível "um partido integrante da coligação formada, para a eleição majoritária, limitar seu apoio ao grupo coligado, tão-só, para a candidatura de Governador, vindo a disputar, com candidato próprio, a eleição a Senador tendo em vista que, caso se admitisse "que um dos partidos integrantes da coligação majoritária dela não faça parte, em se cogitando da eleição para Senador, mantendo-se os demais coligados para esse pleito, disso resultaria, em verdade, que estariam compostas duas coligações; uma, para Governador, incluído o partido, que pretende disputar o Senado Federal com candidato próprio, e outra coligação, já diferente, porque sem esse partido, a concorrer para o Senado Federal".
Ressaltei, na decisão agravada, que este Tribunal, recentemente, confirmou esse entendimento - Consulta n° 636-11, relatora Ministra Cármen Lúcia -, ao afirmar que "somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária é admissível a formação de uma só coligação, para um ou mais cargos" (Res.-TSE n°23.261, de 11.5.2010, grifo nosso).

Só Felipão acha que está "tudo errado". Não é estranho?

Vocês se lembram daquela postagem em que o Espaço Aberto manifestou sua estranheza diante do clima de ufanismo em torno da seleção brasileira que vai disputar a Copa?
Pois é.
Vejam se não está tudo muito estranho.
Vejam se não está tudo errado.
Está "tudo errado", disse o técnico Felipão após um treino da seleção em Teresópolis.
E o que disse o resto sobre o mesmo treino?
O que disseram os coleguinhas, que em todas as Copas sempre mantiveram uma postura tão crítica até mesmo diante de seleções como a de 82, que para o pessoal aqui da redação do blog foi a melhor que o Brasil já formou em todos os tempos?
O que diz, então, esse povo todo?
Nada diz.
E quando diz, é pra elogiar.
Ao contrário do treinador, que protesta dizendo estar "tudo errado".
Não é estranho?
Isso não é ufanismo puro?
Em todas as Copas anteriores - todas, sem exceção -, os milhões de técnicos brasileiros achavam que estava tudo errado; apenas o treinador da seleção, fosse quem fosse, contestava achando que estava tudo certo.
Agora, é o contrário: o treinador afirma que "está tudo errado", enquanto o Brasil inteirinho dá mostras de que está tudo certo e que a seleção só ainda não ganhou porque a Copa não começou. Mas assim que começar, a seleção já pode comemorar o hexa.
Menos, gente.
Menos.
Ufanismo não é bom. Aliás, é péssimo.
Terrivelmente péssimo.

Audiência pública discutirá qualidade da educação em Ananindeua

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) publicaram o edital com os detalhes sobre a realização da audiência pública agendada para o dia 10 de junho, a partir de 9h, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. Acesse o edital aqui.
O evento, que faz parte do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), será realizada no auditório do Ministério Público do Pará no município, localizado na BR-316, KM-08, Centro de Ananindeua.
O objetivo da audiência pública é promover discussão sobre a qualidade da educação básica no município. O local terá acesso livre, sem necessidade de prévia inscrição. Será permitida a formulação de perguntas escritas e, ainda, a participação nos debates após prévia inscrição, de 29 de maio a 5 de junho, na Procuradoria da República no Pará e na Promotoria de Justiça de Ananindeua.

MPEduc
O Projeto Ministério Público pela Educação tem por objetivos: identificar os motivos do baixo índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), acompanhar a execução das políticas públicas na área da educação, bem como a adequada destinação dos recursos públicos; verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação; levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a uma educação de qualidade, e sobre seu dever em contribuir para que esse serviço seja adequadamente ofertado.
Em linhas gerais, o MPEduc está sendo realizado em três etapas: 1) diagnóstico das condições do serviço de educação ofertado pelas redes públicas de ensino básico; 2) apresentação de medidas corretivas aos Gestores Públicos; e 3) prestação de contas à sociedade das providências adotadas e dos resultados obtidos.
A primeira fase consiste em colher informações sobre diversos aspectos das escolas (como alimentação, transporte, aspectos pedagógicos, inclusão, estrutura física e diretrizes pedagógicas), assim como sobre os próprios conselhos sociais (se cumprem a legislação, se possuem estrutura adequada, se fiscalizam as escolas periodicamente, etc.). Os conselhos abrangidos no projeto são dois: o Conselho de Alimentação Escolar (Cae) e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cacs-Fundeb).
Essas informações são obtidas de três maneiras diferentes: 1) por meio do preenchimento eletrônico de questionários, disponibilizados no site http://mpeduc.mpf.mp.br, a serem respondidos por representantes das escolas e dos conselhos; 2) em audiências públicas com a participação da sociedade; e 3) em visitas a escolas, realizadas por membros do Ministério Público e dos conselhos, além de cidadãos interessados em participar do projeto.
As informações obtidas serão analisadas e convertidas em um diagnóstico da rede escolar. Com base nesse diagnóstico, o Ministério Público adotará as providências que entender necessárias para resolver os problemas de maior impacto. Ao final dos trabalhos, serão promovidas novas audiências públicas para informar à sociedade sobre todas as providências adotadas e os resultados obtidos.
No Estado - No Pará, o MPF e o MP/PA oficializaram no dia 7 de fevereiro deste ano a parceria para atuação no projeto. Sete municípios serão inicialmente atendidos pelo MPEduc no Estado: Ananindeua, Belém, Capanema, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá e Novo Repartimento.
Serviço - Audiência pública inicial do projeto MPEduc em Ananindeua
Data: 10 de junho
Horário: 09 horas
Local: Auditório do Ministério Público Estadual em Ananindeua.
Endereço: BR-316, KM-08, Centro de Ananindeua.
Edital: Acesse aqui

Padrão Fifa


Da jornalista ANA DINIZ, no blog Na rede:

Transcrevo, do Portal da Copa (www.copa2014.gov.br), este trecho da matéria publicada em maio deste ano quando o Supremo Tribunal Federal validou, contra o voto de Joaquim Barbosa, a lei geral da Copa. O ministro Lewandowski foi o relator no processo:

Lewandowski apontou as vantagens econômicas (materiais) e imateriais de o Brasil sediar eventos esportivos como a Copa do Mundo, entre elas melhora da imagem do país, o aumento das exportações, o incremento ao turismo, a melhora da qualidade dos produtos e serviços, a incorporação de novas tecnologias e maior conforto aos cidadãos.

Mesmo nesse início de maio a nação brasileira já tinha descoberto que a lista de vantagens apontada pelo juiz se não era um simples embuste, conversa de vendedor, no caso a Fifa, para convencer cliente, não resultaria em benefícios nem a curto, nem a médio prazos. Porque o Brasil constatou, com uma boa dose de amargura, que o padrão Fifa é tomar dinheiro dos outros. Muito, muito dinheiro.

Os direitos concedidos à Fifa pela lei geral da Copa são extraordinários. Aliás, a lei é extraordinária: ela manda pagar um prêmio de cem mil reais para todos os jogadores, titulares ou reservas, que foram campeões do mundo em 1958, 1962 e 1970. Ou para os herdeiros deles.  Curiosamente, Paulo Maluf foi processado e condenado por ter premiado os jogadores com um fusca no tri de 1970. Mas o Brasil é a terra de Macunaíma: o que vale para um, não vale para outro. Questão só de peso e de medida, como diz a música de Billy Blanco.

Blatter deve ter ficado feliz quando viu a lei aprovada, e mais ainda quando a viu referendada pelo Supremo. Mas ele ainda não identificou Macunaíma. Vai rapidamente descobrir que a lei é só... uma lei. Os Levandowski da vida levarão de dez a vinte anos para garantir sua eficácia.

Agora Joseph Blatter tem se preocupado em demonstrar ao mundo que problemas porventura ocorrentes durante a realização da Copa são culpa dos brasileiros. Ele se empenha em reclamar, de forma se isentar completamente das responsabilidades. Quando identificar Macunaíma vai ver que a sua expertise é coisa pouca diante da esperteza brasileira.

Certo de uma arrecadação milionária nos licenciamentos, defronta-se com uma feroz concorrência dos sem-marca: o Brasil não quer logomarca da Fifa, quer preço baixo nos badulaques. Os chineses sabem disso muito bem: eles é que estão levando o grosso da receita. Blatter vai brigar com a China?

A lei lhe garante toda a segurança que quiser, mas a polícia dificilmente vai se mexer pelos belos olhos dele. Ele terá que contratar sua própria segurança se quiser chegar a qualquer estádio.

Estádios, aliás, padrão Fifa: ilhas de luxo num mundo faminto. Versalhes modernos. Pouco importa o preço que custem. Pouco importa se ficarão vazios ou mal utilizados. Eles obedecem ao padrão Fifa: seus alicerces estão enterrados na lama da corrupção. Ricamente escondidos.

Ontem uma testemunha de Jeová, no seu apostolado humilde, discreto e persistente, bateu à minha porta, entregou um folheto e pediu que eu lesse a Bíblia. Pois é da Bíblia que eu tiro o fecho desta crônica:

Porque nada há encoberto que não haja de ser manifesto; e nada se faz para ficar oculto, mas para ser descoberto. (Marcos 4:22)

O que ele disse



"A Copa não é prioridade para o Brasil, nunca foi. Essa foi uma decisão precipitada e irrefletida. Há uma enorme carência de cidadania nesse país que não será resolvida com partidas de futebol."
Milton Hatoum, escritor amazonense, mostrando pouco entusiasmo em relação à Copa que está para começar.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

EUA podem reinstalar pelotões de fuzilamento

As drogas usadas na injeção letal para executar condenados à pena de morte estão em falta no mercado americano. Os laboratórios europeus se recusam a fornecê-las aos EUA, exatamente porque são usadas em execuções de pena de morte. Mas alguns estados americanos não abrem mão das execuções. Por isso, estão examinando alternativas.
Um comitê da Assembleia Legislativa de Wyoming já preparou um projeto de lei para restaurar o pelotão de fuzilamento, que foi banido em 2004. Os parlamentares argumentam que a execução por fuzilamento é uma maneira “humana” de acabar com a vida do prisioneiro.
A questão da “execução humana” de condenados à morte começou a ser discutida nesses estados há um mês, depois que a execução de Clayton Lockett foi um desastre. O estado de Oklahoma, na falta de drogas europeias, tentou duas drogas americanas. Lockett se debateu por 43 minutos na cama onde foi atado, até morrer de ataque cardíaco.
A Constituição dos EUA proíbe “punição cruel ou incomum” e a Suprema Corte suspendeu as execuções até que apareça uma solução para executar os condenados de uma maneira “humana”. O presidente Obama pediu ao procurador-geral dos EUA para rever a aplicação da pena de morte.
A lei de Wyoming permite ao sistema correcional executar condenados à morte em câmara de gás. Mas o estado não tem uma câmara de gás. E tem apenas um prisioneiro no corredor da morte, de forma que não vale o "investimento".
Parlamentares do estado de Utah já anunciaram que vão seguir os passos de seus colegas de Wyoming e voltar a instituir execuções por pelotão de fuzilamento. “Parece o Velho Oeste, mas é provavelmente a maneira mais humana de matar alguém”, disse o senador republicano Paul Ray aos jornais.
O estado de Tennessee, por sua vez, se apressou em encontrar uma solução para a “crise” das drogas letais: vai restaurar a cadeira elétrica. O governador do estado, o republicano Bill Haslam, já assinou um projeto de lei, aprovado pela Assembleia, que autoriza o departamento correcional a utilizar a cadeira elétrica nas execuções, caso a falta de drogas letais, já aprovadas, persista.
Na Flórida, os parlamentares tentaram dar a volta por cima em uma decisão da Suprema Corte, que proibiu a execução de pessoas deficientes mentais. A corte proibiu, mas não definiu o grau de deficiência mental que excluiria uma pessoa da execução.
Por isso, a Assembleia Legislativa do estado aprovou uma lei estadual estabelecendo que só seriam poupados da execução deficientes mentais com um QI igual ou inferior a 70. Aprovada a lei, o estado encomendou testes psiquiátricos de um condenado à morte, que queria executar. Os testes concluíram que o QI do homem no corredor da morte era de 71. Assim, o estado se preparou para executá-lo.
Em 26 de maio, porém, a Suprema Corte barrou a execução a tempo. Por cinco votos a quatro — os votos dos quatros ministros liberais e mais o voto do ministro conservador Anthony Kennedy, o pêndulo da corte, a execução foi considerada inconstitucional. “Ao estabelecer que qualquer pessoa com QI acima de 70 pode ser executada, a lei da Flórida elimina qualquer exploração adicional de deficiência intelectual”, escreveu Kennedy.
Apesar dos esforços de alguns estados conservadores em manter viva a pena de morte, a oposição vem crescendo no país, com o reforço de alguns políticos republicanos. Em Wyoming, por exemplo, o deputado republicano Stephen Watt, que serve no Comitê Judiciário da Assembleia Legislativa, anunciou que vai apresentar um projeto de lei extinguindo a pena de morte no estado.
Watt é um ex-patrulheiro rodoviário, que foi gravemente ferido em um tiroteio, há alguns anos, quando estava em serviço. Apesar disso, ele acha que “um homem matar um homem é errado, por qualquer razão”. Para ele, qualquer tipo de execução é “cruel, incomum e desumano e, portanto, inconstitucional”.
Dos 50 estados dos EUA, 18 e mais o Distrito de Colúmbia (Washington, D.C.) extinguiram a pena de morte, através dos anos. Michigan (1846) e Wisconsin (1853) foram os primeiros; Connecticut (2012) e Maryland (2013) foram os últimos. Mantêm a pena de morte 32 estados, mais o governo federal e as forças armadas dos EUA.
Em alguns poucos estados, os governadores anunciaram que não vão permitir a execução da pena de morte, apesar de ela ser adotada. A lista dos estados que mantêm ou extinguiram a pena de morte pode ser conferida nosite Death Penalty Information Center.

Charge - Duke


Charge para O Tempo (MG).

Reta final para a definição de candidatos para outubro


Junho é mês em que começa a reta final para as eleições de outubro.
Pelo calendário eleitoral, as convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos deverá ser feitas a partir do dia 10, terça-feira da próxima semana.
O prazo para as convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital se encerra no dia 30, uma segunda-feira.
Dia 10 também é a data a partir da qual as emissoras de rádio e de televisão não poderão mais transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
A legislação prevê ainda que dia 10 é o marco a partir do qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, conforme preceitua o artigo 58 da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.
Considerada a data efetiva da realização da convenção, os partidos já estarão livres para formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Um golpe devastador



Há muito que a Rússia vem advertindo que intervirá de forma mais direta caso seus interesses na Ucrânia sejam atacados, num momento em que rebeldes pró-russos do leste da Ucrânia são alvos de operação militar. A ameaça foi formulada pelo ministro russo das Relações Exteriores, Serguei Lavrov, que nos remete a guerra de 2008 com a Geórgia – uma breve guerra opôs Rússia e Geórgia, após a qual Moscou reconheceu dois territórios separatistas pró-russos neste pequeno país do Cáucaso, Ossétia do Sul e Abcásia.
Dia desses, a Rússia anunciou o retorno às bases das tropas que faziam manobras perto da fronteira com a Ucrânia, a menos de uma semana da eleição presidencial antecipada na ex-república soviética. Mas os EUA e a Otan indicaram que não há “prova alguma” de que o Exército russo tenha iniciado a retirada das tropas. Todos sabem que por trás desse jogo está o astucioso Vladimir Putin, que ao seu jeito faz nova promessa (pela terceira vez), anunciando a retirada do Exército russo, mas exige contrapartida. Putin saúda os primeiros contatos entre Kiev e os defensores da federalização (Ucrânia), que buscam estabelecer um diálogo direto do qual devem participar todas as partes envolvidas. As autoridades da Ucrânia rejeitam a ideia de federalização.
Recentemente, o Exército ucraniano mergulhou em combate sangrento que deixam mais de 40 mortos e retomou o estratégico aeroporto de Donetsk, no leste do país. Foi a maior ação militar de Kiev desde o início de uma operação contra os rebeldes separatistas, em meados de abril. Foi conduzida no mesmo dia da confirmação da vitória do bilionário Petro Poroshenko, 48 anos, magnata das confeitarias mais conhecido como o “Rei do Chocolate” vencendo a eleição no primeiro turno no domingo, 25. O quinto presidente eleito desde a independência da ex-república soviética, em 1991, anunciou que suas prioridades serão devolver a segurança ao país, após seis meses de uma crise sem precedentes. Poroshenko insistiu ainda que não negociaria com “terroristas” até a entrega das armas, em uma referência aos rebeldes pró-Rússia.
A grande tacada de Putin com a anexação da Crimeia é a de ter ampliado o controle no Mar Negro, que facilita a saída pelo Mar Mediterrâneo, mudando a geopolítica do Cáucaso a seu favor. Adquiriu uma zona marítima com superfície mais de três vezes maior que o território e com direito a recursos submarinos que potencialmente valem trilhões de dólares. A iniciativa também estende as fronteiras marítimas da Rússia, dando a ela o domínio de vastas reservas de óleo e gás e desferindo um golpe devastador às esperanças de independência energética da Ucrânia. Empresas como a Exxon Mobil, Royal Dutch e outras grandes empresas petrolíferas já estudaram o Mar Negro, e alguns analistas de petróleo dizem que seu potencial é comparável ao do mar do Norte.
Não é de hoje que países com saída para o mar Negro enxergam seu leito como fonte de energia, principalmente devido a sucessos petrolíferos em águas rasas. Singularmente, a Rússia traçou uma rota tortuosa que passava por águas da Turquia. Agora, ela poderá fazer o gasoduto seguir um trajeto menos sinuoso, mais direto, passando por seu território recém-adquirido no mar Negro. Alterando a rota que será seguida pelo gasoduto South Stream, poupando dinheiro, tempo e transtornos de engenharia a Moscou. O gasoduto, ainda a ser construído, deve levar gás russo para a Europa. Especialistas em Eurásia afirmam que ao privar a Ucrânia da possibilidade de desenvolver os recursos e os entrega à Rússia, torna a Ucrânia mais vulnerável à pressão russa.
O cenário pouco tem mudado, cresce a cada dia a tensão na Ucrânia. A Guerra Civil apresenta vários confrontos no leste deixando ainda um número incerto de mortos. A situação tende a piorar se a Rússia cortar o fornecimento de gás para Kiev. Em Berlin haverá nova rodada de negociações sobre o fornecimento de gás para a Ucrânia.

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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com

Luiz Braga no Sesc, em retumbante mostra




Programe-se.
Programando-se, não deixa de conferir a mostra Retumbante Natureza Humana, que o fotógrafo paraense Luiz Braga inaugurou no Sesc Pinheiros, em São Paulo, na semana passada.
O poster passou por lá na última quinta-feira. As fotos (do Espaço Aberto) mostram um pouco dessa exposição que revela uma leitura inédita na obra de Luiz Braga desde a segunda metade da década de 1970 até a sua produção recente, quando a violência o expulsou, digamos assim, de áreas da periferia de Belém que ele escolhera como uma parte do cosmos de seu trabalhos, que a partir de então passou a ser desenvolvido mais no interior, preferencialmente na Ilha do Marajó, onde começou a produzir a série Night Visions, a partir dos experimentos com filmes infravermelhos.
A exposição, sob a curadoria e pesquisa de Diógenes Moura, é das mais preciosas.
Luiz Braga deixou registrada, em cerca de 160 imagens (coloridas e preto e brancas), cenas da vida cotidiana, como a do casal à espera do barco chegar, a árvore de urubus e o banho na Ilha do Marajó, personagens que emolduram em cores vivas o fluir da viva dentro de casa, o alfaiate que vê a vida passar pela porta da alfaiataria e muito mais.
Integram ainda a mostra registros fotográficos que mostram fotos de Luiz Braga em vários ambientes, inclusive o familiar, matérias jornalísticas sobre sua obra, convites para exposições suas e outros documentos preciosos.




O visitante também poderá assistir um vídeo/documentário realizado na Ilha do Marajó, onde Luiz Braga desenvolve projeto/pesquisa nos últimos dois anos completam o conceito humanístico da mostra.
Luiz Braga vem participando de exposições no Brasil e exterior. Suas obras integram acervos de importantes museus como a Pinacoteca do Estado de São Paulo; Museu de Arte Moderna de São Paulo – MASP; Centro Português de Fotografia, no Porto; Musée Quai de Brainly, em Paris; Centre Culturel Lês Chiroux, na Bélgica.
Dentre as premiações recebidas estão o conceituado Leolpold Godowisky Jr Color Photography, da Boston University, em 1991; Prêmio Porto Seguro, São Paulo, 2003; Prêmio das Artes Plásticas Marcantônio Vilaça, da Fundação Nacional de Artes, 2010. Foi o representante do Brasil na 53ª Bienal de Veneza, em 2009.
Para chegar ao Sesc Pinheiros, é muito fácil. Aliás, é facílimo.
Basta tomar a linha 4 (amarela) do Metrô, sair na estação Faria Lima e andar até o número 195 da rua Pais Leme.
Pronto.
Bom proveito.

Tubo, esgoto e absurdo no bairro do Marco, em Belém





Espiem só.
As fotos foram mandadas para o Espaço Aberto pelo leitor Pedro Lopes.
Mostram mais um absurdo em Belém.
Esses dois prédios ficam na travessa Mauriti, entre as avenidas Almirante Barroso e Romulo Maiorana.
Há três dias, informa o Pedro, estão escavando a Mauriti e assentando tubos de esgoto sanitário em esgoto de águas pluviais.
"Já denunciei o fato para a Secretaria de Saneamento e não tomaram uma posição para barrar este absurdo. Não pude denunciar esse fato à Semma (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) porque os telefones não funcionam. Você não poderia denunciar este fato no nosso Espaço Aberto para que talvez alguém tome uma providencia?"
Sim, Pedro.
Está denunciado.
Aguardemos as providências.
Mas não apostemos que serão tomadas.

O que ela disse


"Diziam que a Copa do Mundo não tinha legado nenhum. Eu, pessoalmente, acho que nenhum legado é da Copa do Mundo, todos os legados são do povo brasileiro. Por exemplo, nós não estamos fazendo aeroportos para a Copa do Mundo. Nós estamos fazendo aeroportos para todos os brasileiros. Por acaso, vai ser usado na Copa do Mundo."
Dilma Rousseff, presidente da República em clima de pré-campanha (na foto de Roberto Stuckert Filho/PR), sobre investimentos para a realização da Copa do Mundo no Brasil.