O que está ocorrendo no setor de Comunicação do estado, após a posse do governador Helder Barbalho, é verdadeiramente
espantoso.
Racionalizar gastos, otimizar a aplicação de
recursos, rever atos, medidas e procedimentos que supostamente lesaram os
cofres públicos, sim, tudo isso é necessário.
Mas a prestação de serviços públicos não pode ser
praticamente inviabilizada.
Leiam a postagem publicada no blog da jornalista
Franssinete Florenzano, que descreve
o que ocorre na Secom e na Funtelpa.
Simplesmente aterrador.
Leia abaixo.
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O governador Helder Barbalho exonerou, de uma só
vez, dois mil e quinhentos servidores DAS que trabalhavam no Poder Executivo no
Pará. Ele pode - e deve! - formar a sua equipe. É natural a substituição,
afinal de contas ninguém nasceu e nem deve morrer em um cargo público, além do
que o rodízio de profissionais pode arejar a administração pública. Da mesma
forma, é legítimo e perfeitamente legal que o novo governante opte pela
extinção ou fusão de secretarias ou órgãos estaduais, desde que cumpra o rito que
inclui submeter os devidos projetos ao Poder Legislativo. Mas essa troca
salutar vira ato pernicioso quando trava ou inviabiliza o serviço público, e
desrespeita direitos constitucionais duramente conquistados.
A Secretaria de Estado de Comunicação do Pará
virou um apêndice da Casa Civil da Governadoria. Ninguém deu um
pio. Pelo menos três jornalistas exoneradas hoje estão grávidas e uma delas é
lactante (amamenta seu bebê, em pleno gozo de licença maternidade). Duas são do
quadro da Secom e duas da Funtelpa. E o que parece inacreditável aconteceu hoje
em terras parauaras: o Sem Censura Pará não foi ao ar pelo fato de que toda a
equipe do programa da TV Cultura - produtores, diretores e
apresentadora - foi para o olho da rua.
Na Secretaria de Estado de Saúde Pública, onde
os serviços são essenciais, não há quem responda sequer pelos setores e
diretorias técnicas, quanto mais pela Ascom. Restou no quadro a jornalista
Roberta Vilanova, ex-presidente do Sinjor-PA e atual responsável pela Academia Paraense
de Jornalismo, que é concursada e com muita coragem expôs essa verdadeira
calamidade.
Medida simples e de bom senso, utilizada no
mundo inteiro tanto no setor público quanto na iniciativa privada, é primeiro
levantar o que não pode sofrer solução de continuidade e não lançar todos na
vala comum.
O direito fundamental à informação, enquanto
direito de informar, de se informar e de ser informado, está sofrendo um
atentado ao seu exercício.
O acesso à informação é previsto no
ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º, inciso XXXIII, bem como no inciso
II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal. Todos
os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, bem como deve ser observado o direito de
acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo. A
lei 12.527/2011, de aplicação obrigatória aos três Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentada pelo Decreto
7.724/2012, consolida a garantia e segurança jurídica de cada cidadão
exercer este direito, por pessoas físicas e jurídicas.
É também protegido pelo ordenamento
internacional dos Direitos Humanos, que tem como escopo preservar
outros. O direito a receber informações verdadeiras é um direito de
liberdade. A informação contida no Estado democrático é res
publica, e necessário o seu conhecimento pela sociedade, que é quem
legitima o exercício do poder. Esta é a única medida eficaz que há para o
controle institucional, direito inerente à cidadania, indisponível, tendo,
além de natureza pública, caráter individual e coletivo simultaneamente. Está
vinculado diretamente ao princípio da publicidade, vez que há a necessidade da
transparência dos fatos e atos praticados ou de sua omissão.
Por sua vez, a jurisprudência pacífica e
consolidada do Supremo Tribunal Federal proclama que
a gestante, servidora pública ou empregada pública - qualquer
que seja o regime jurídico a ela aplicável, mesmo ocupante de cargo em
comissão, exercente de função de confiança, contratada por prazo determinado, o
que abarca a hipótese do art. 37 , IX , da CF , ou admitida a título precário -
tem direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do
estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II,
b), e à licença-maternidade ( CF-88 , art. 7º , XVIII , c/c o art. 39 , § 3º ).
Em sobrevindo, no referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de
que resulte extinção do vínculo jurídico, há direito à indenização
correspondente aos valores que seriam recebidos até cinco meses após o parto.
(RE nº 634093 AgR, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal,
j. 22 nov 2011).
Que o DOE de amanhã corrija essa situação é
medida que se impõe.
Cliquem aqui
para acessar a edição do Diário Oficial com a lista de exonerados.
Um comentário:
Parte de matéria da "Perereca da Vizinha":
Ainda levará muito tempo até que a gente consiga dimensionar realmente os prejuízos do “Jatenismo” ao estado do Pará.
Ao contrário do que diz a mentirosa propaganda de Jatene, o novo governador, Helder Barbalho, receberá um estado em ruínas, com estruturas públicas sucateadas, e que não têm, portanto, como oferecer um atendimento digno à nossa população, a curto prazo.
Às obras inacabadas, que se arrastaram de eleição em eleição, juntam-se escolas e delegacias de polícia caindo aos pedaços; unidades de saúde onde falta desde material de consumo a equipamentos e melhorias físicas.
E tudo isso é resultado, sim, da irresponsabilidade de Jatene e da sua falta de compromisso com a coletividade.
Qualquer pessoa com um mínimo de bom senso, de humanidade até, perceberia que anos e anos seguidos de baixo investimento, em um estado como o nosso, acabaria gerando esse caos que vemos hoje.
E tão ou mais doloroso: nestes anos todos de Jatenismo, com suas idéias mirabolantes, megalomaníacas, perdemos um período de ouro de desenvolvimento do Brasil.
Um período no qual a quase totalidade dos estados melhorou significativamente, enquanto que o Pará foi ficando cada vez mais para trás.
Daí o fato de disputarmos, hoje, as lanternas dos indicadores sociais com estados desde sempre miseráveis: Alagoas, Maranhão, Piauí.
O novo governador terá, portanto, a tarefa hercúlea de investir somas bilionárias e crescentes, não só para reativar a economia, mas, também, para devolver as estruturas públicas a um patamar, pelo menos, aceitável.
E a grande questão é: de onde virá o dinheiro para isso, já que o Jatenismo também criou complicados nós políticos, econômicos e gerenciais, que podem até custar a cabeça do governante que ousar fazer frente a eles?
Um desses nós é a política de incentivos fiscais, que mais parece um negócio de mãe pra filho: o Estado abre mão de milhões, bilhões, em impostos, em troca de promessas de investimentos; de um retorno em termos de emprego e renda, que nem Hercule Poirot sabe dizer se, de fato, se concretizaram, ou se tudo não passou de um estratagema para a formação de grandes fortunas pessoais e de caixa dois eleitoral.
No entanto, como mudar essa política sem provocar uma quebradeira dessas empresas e sem deixar o Pará com uma fama tão péssima que acabe até fazendo com que outros empreendimentos pensem duas vezes antes de se instalar aqui?
Outro sorvedouro de dinheiro público é a rede de tráfico de influência, para garantir o silêncio de procuradores e promotores de Justiça, de magistrados, jornalistas, veículos de comunicação, conselheiros de contas, deputados...Ou seja: dos integrantes de qualquer instituição que pudesse frear a bandalheira que se estabeleceu neste estado.
Essa rede sobreviveu até mesmo durante o governo petista, tão fortemente entranhada está nas nossas instituições. E a questão é: como um governante poderá desmontar, ou ao menos minimizar essa rede, sem se tornar alvo de investigações e processos a rodo, ou até de um impeachment?
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