O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação
nesta terça-feira (07) em que pede à Justiça Federal decisão urgente para
proibir a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe) de eliminar de concurso público da Polícia
Federal candidatos que não forem considerados negros pela comissão de
heteroidentificação (verificação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo
candidato). A ação também pede que os réus sejam impedidos de aplicar essa
regra ilegal a todos os demais concursos que realizarem.
A legislação só prevê a eliminação quando a autodeclaração do candidato como
negro é comprovadamente falsa. Não há previsão legal de exclusão de candidatos
em casos em que há apenas discordância entre a autodeclaração do candidato e a
avaliação da comissão. Nesses casos os candidatos podem ser retirados da
disputa pelas vagas destinadas a cotistas mas devem permanecer na disputa pelas
vagas de ampla concorrência, pede o MPF.
“A simples discordância de uma comissão avaliadora a respeito do pertencimento do candidato a determinada etnia não presume, por si só, intenção de fraude e má-fé, visto que, repita-se, a autoidentificação de pertencimento à determinada etnia depende majoritariamente de aspectos subjetivos do candidato, que acredita ou não nesse fato”, ressalta na ação o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Marcelo Santos Corrêa.
Segundo o procurador da República, não se pode partir da premissa de que todas as autodeclarações são falsas enquanto não forem validadas pela comissão avaliadora, pois essa lógica anularia o próprio direito à autodeclaração previsto na lei nº 12.990.
“Uma vez constado pela comissão avaliadora que o candidato não pertence à etnia alegada, é fato que ele não estaria mais apto a concorrer nas vagas reservadas. No entanto, não é proporcional sua completa exclusão do concurso, visto que há solução menos gravosa possível no contexto, apta a solucionar o impasse existente, qual seja, a simples remoção dos candidatos da lista de concorrentes à vagas reservadas para as vagas da ampla concorrência”, registra o MPF na ação.
“A simples discordância de uma comissão avaliadora a respeito do pertencimento do candidato a determinada etnia não presume, por si só, intenção de fraude e má-fé, visto que, repita-se, a autoidentificação de pertencimento à determinada etnia depende majoritariamente de aspectos subjetivos do candidato, que acredita ou não nesse fato”, ressalta na ação o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Marcelo Santos Corrêa.
Segundo o procurador da República, não se pode partir da premissa de que todas as autodeclarações são falsas enquanto não forem validadas pela comissão avaliadora, pois essa lógica anularia o próprio direito à autodeclaração previsto na lei nº 12.990.
“Uma vez constado pela comissão avaliadora que o candidato não pertence à etnia alegada, é fato que ele não estaria mais apto a concorrer nas vagas reservadas. No entanto, não é proporcional sua completa exclusão do concurso, visto que há solução menos gravosa possível no contexto, apta a solucionar o impasse existente, qual seja, a simples remoção dos candidatos da lista de concorrentes à vagas reservadas para as vagas da ampla concorrência”, registra o MPF na ação.
Recomendações
O edital de abertura do concurso público da
Polícia Federal foi publicado em junho deste ano, e oferece 500 vagas,
distribuídas entre os cargos de delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista.
As inscrições ocorreram em junho e julho e, para alguns cargos, tiveram que ser reabertas entre 7 e 13 de agosto, em atendimento a recomendação expedida pelo MPF no Distrito Federal, para possibilitar a inscrição, na condição de candidato negro ou de pessoa com deficiência, no cargo de perito nas áreas em que não havia sido prevista essa possibilidade.
Antes de levar à Justiça a questão da ilegalidade da exclusão de candidatos autodeclarados negros pela simples discordância da comissão de heteroidentificação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará também encaminhou recomendação à União e ao Cebraspe, que, nesse caso, decidiram não acatar as orientações do MPF.
Processo nº 1002480-73.2018.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Íntegra da ação
As inscrições ocorreram em junho e julho e, para alguns cargos, tiveram que ser reabertas entre 7 e 13 de agosto, em atendimento a recomendação expedida pelo MPF no Distrito Federal, para possibilitar a inscrição, na condição de candidato negro ou de pessoa com deficiência, no cargo de perito nas áreas em que não havia sido prevista essa possibilidade.
Antes de levar à Justiça a questão da ilegalidade da exclusão de candidatos autodeclarados negros pela simples discordância da comissão de heteroidentificação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará também encaminhou recomendação à União e ao Cebraspe, que, nesse caso, decidiram não acatar as orientações do MPF.
Processo nº 1002480-73.2018.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Íntegra da ação
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