A Justiça Federal condenou e decretou a prisão preventiva, nesta segunda-feira (16), de Soane Castro de Moura, que exerceu o cargo de superintendente da Pesca no Pará, em 2016, e de sua substituta à época, Thicyana Ericka de Sousa Nunes. Elas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento em um esquema de fraudes, que consistia na inclusão e alteração de registros de pescadores no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) através de senhas de servidores terceirizados, que forneceram os dados sob coação da rés.
Na sentença condenatória (veja aqui a íntegra), o juiz federal da 4ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, condenou Soane e Thicyana à pena total de 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado para cada uma, pela prática de dois crimes previstos no Código Penal.
Um deles, previsto no artigo 313-A do CP, consiste em inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. O outro delito, no artigo 328 do CP, consiste em usurpar o exercício de função pública.
A 4ª Vara também decretou a prisão preventiva da ex-superintendente e de sua substituta, para garantir a aplicação da lei penal, diante do elevado risco das condenadas fugirem, escapando assim ao cumprimento das penas estipuladas. “As rés demonstraram não ter endereços fixos na fase da persecução criminal, havendo certa dificuldade para localização das mesmas, além de que podem tentar se evadir posto que detém recursos financeiros elevados e muitos contatos políticos”, escreveu na sentença o juiz Antonio Carlos Campelo.
A defesa requereu a ilegalidade da instauração da ação criminal com base em denúncia anônima. Sustentou ainda que o MPF não teria conseguido provar o alegado na denúncia e que não existe comprovação de coação, ameaça ou constrangimento praticado pelas duas denunciadas. Ressaltou também que os relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) estariam cheio de irregularidades e com cálculos demonstrativos fantasiosos e absurdos.
Contratações - Na sentença, entretanto, a 4ª Vara diz ter ficado comprovado que Soane, no exercício do cargo de Superintendente da Pesca no Pará, autorizou Thicyana a contratar, sem suporte legal e sem vínculo com a instituição, cinco pessoas durante o período de 15 de fevereiro a 14 de março de 2016, para atuarem na inclusão e alteração de registros de pescadores no SisRGP, utilizando-se de senhas de servidores terceirizados, que forneceram os dados a pedido sob coação das rés.
Os recursos para pagar essas contratações, segundo o depoimento de Thicyana, teriam vindo, em espécie, do Ministério da Pesca, em Brasília, e o pagamento teria sido feito diretamente aos contratados. “Tal tese é insustentável, primeiro porque recursos públicos não transitam em espécie, sempre exigindo transferência de contas específicas para contas de particulares. Isso não corresponde à prática utilizada por órgãos federais.” O magistrado lembra ainda que duas testemunhas disseram que os valores utilizados para pagar os contratados sem vínculos com a Superintendência da Pesca no Pará teriam sido fornecidos por uma Colônia de Pescadores do município de Cametá (PA), versão não contestada pela defesa e, segundo o juiz, “mais condizente com a dinâmica dos fatos.”
“Desse modo, restou configurado o crime de usurpação de função pública pelas rés, em face de forjarem contratos para justificarem que essas cinco pessoas passaram a exercer funções públicas dentro da Superintendência da Pesca no Pará, sem qualquer vínculo com o órgão publico, sendo remunerados por recursos advindo de uma associação de pescadores”, afirma a sentença.
Campelo ressalta ainda que diversas testemunhas sustentaram em juízo que foram coagidas por Thicyana, com a orientação de Soane, para fornecerem suas senhas do SisRGP às cinco pessoas sem vínculo funcional, para incluírem ou alterarem registros de pescadores no Pará.
Um comentário:
Enquanto isso, no Boletim Administrativo nº 41 da Câmara dos Deputados de 01.03.2017 :
N.º 2663 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, THICYANA ERICKA DE SOUSA NUNES para exercer,
no gabinete do(a) Deputado(a) SIMONE MORGADO, o cargo em comissão de
Secretário Parlamentar, SP08, do Quadro de Pessoal da Câmara dos
Deputados.
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