quinta-feira, 28 de junho de 2018

Justiça Eleitoral vai apurar suposto ilícito de Helder Barbalho e Paulo Rocha



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declinou para a Justiça Eleitoral do Pará a incumbência de apurar possível ilícito eleitoral que teria sido cometido pelo ex-ministro Helder Barbalho, pré-candidato do MDB ao governo do Estado, e pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).
As supostas infrações penais teriam sido praticadas pelos investigados em 2014, quando Helder era candidato ao cargo de governador Pará e Paulo Rocha disputava o Senado.
A seguir, na íntegra, a decisão de Moraes, datada de 14 de junho.

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Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min.
ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos
exercentes de mandatos parlamentares “aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas”.
Na presente hipótese, as supostas infrações penais teriam sido
praticadas pelos investigados HELDER ZAHLUTH BARBALHO e
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA, no ano de 2014, quando o
primeiro era candidato ao cargo de Governador do Estado do Pará e o
segundo candidato ao cargo de Senador da República.
No requerimento de abertura de inquérito, consignou o então
Procurador-Geral da República que ambos teriam solicitado
“contribuição” ao representante da empresa Odebrecht, em setembro de
2014, “a pretexto da campanha de HELDER BARBALHO” (fls. 4). A
direção investigatória permanece, conforme se vê em manifestação da
atual Procuradora-Geral, referindo-se a supostas “doações não
contabilizadas” para a citada campanha eleitoral (fls. 222).
A apuração versa, portanto, sobre possível cometimento de delito de
natureza eleitoral.
Dessa forma, ausentes os requisitos integradores da competência
desta CORTE, DETERMINO a imediata remessa dos autos para a Justiça
Eleitoral de Belém/PA, para regular e livre distribuição do feito,
preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões
proferidas.
Publique-se.

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