quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Lucro do dono não integra seu patrimônio


De um Anônimo, sobre a postagem Declarações de bens à Justiça Eleitoral: vale ou não vale?:

Nobre poster, a pessoa jurídica é diferente, separada, independente da pessoa física. O capital social pertencente a Marina é uma coisa; o capital da empresa é outra. Em outras palavras: os lucros da empresa não são necessariamente lucros do dono e, portanto, não integram o patrimônio dele.
Não estou a defender a Marina; isso não me cabe. Ela nem mesmo é minha primeira opção nestas eleições. Mas, ao menos tecnicamente, não há o que ser repreendido nessa questão. Isso não passa de factóide criado pela mídia governista que, desde a última pesquisa do Datafolha, passou a atacar diuturnamente a candidata que ameaça de derrota o PT.

3 comentários:

Anônimo disse...

A declaração de bens e renda é feita no IRPF e IRPJ; a declaração de bens, à Justiça Eleitoral.

Anônimo disse...

Quer dizer que a Marina não recebe um centavo dos lucros da empresa que ela mesmo montou ? Se não recebe nada pra quê existe a empresa ? É óbvio que Marina deixou de declarar ao TSE a distribuição de lucros que a empresa realizou a seus sócios, entre eles Marina. Até aqui nada de novo em um político buscar esconder seus reais rendimentos, mas não era essa que se dizia autora de uma "nova política ?

Anônimo disse...

Então quer dizer que se a empresa não tem nada a ver com o dono da empresa podemos considerar Silvio Santos um homem pobre, O Abílio Diniz um mendigo.. patrimônio é aquilo que você tem, se a Marina retira 40 mil reais por mês da empresa para uso pessoal isso faz parte do patrimônio dela, a empresa é dela. Há até um espaço no Imposto de Renda de pessoa física para a declaração de rendimentos vindo de uma empresa. E se só a declaração de bens é feita à justiça eleitoral,por que ela declarou quanto tinha na conta corrente?