sexta-feira, 1 de novembro de 2013

MP requer redução de tempo de espera em filas de banco

Em Altamira, sudoeste do Estado, os promotores de justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Nadilson Portilho Gomes expediram, no dia 24, Recomendação aos Bancos do Brasil S.A e Bradesco, requerendo melhorias para o atendimento ao público.
A Recomendação foi dirigida à superintendência do Banco do Brasil S.A. e do Bradesco, bem como, aos gerentes das agências bancárias de Altamira, para que observem os mandamentos legais ao atendimento dos consumidores e que seja respeitada o que diz a lei municipal no que se refere ao tempo máximo de espera.
Caso ocorra o não cumprimento da determinação serão tomadas as providências cabíveis, inclusive medidas de ação judicial para a concretização dos direitos dos consumidores, bem como, a indenização por danos morais causados pela conduta ilícita em face de seus direitos e a responsabilização daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, deram causa às irregularidades por acaso verificadas.
De acordo com o promotor Nadilson Gomes, a superintendência dos Bancos e gerentes das agências do município, terão prazo máximo de 30 dias para informar acerca de sua discordância ou do seu acatamento. “Nesse caso, os envolvidos terão que especificar quais medidas serão adotadas para melhorar o atendimento nas agências bancárias e inclusive informar o prazo para implementação dessas medidas”, disse o promotor.
Gomes explicou ainda que nos casos de dias e horários de maior movimento, seja criado um sistema de reforço de atendentes “seja aumentado o número de guichês de atendimento, ou mesmo instalem novas agências no município, a fim de atender as exigências da legislação em vigor sobre o assunto”, esclareceu.
A medida foi tomada mediante Inquérito Civil Público (ICP) após receber denúncias de consumidores, sendo constatado em diligência realizada em abril de 2013, pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE) nas agências bancárias do município de Altamira, no qual foi constatado o tempo excessivo das pessoas em fila de espera, havendo, portanto, o descumprimento da lei municipal de nº. 2012, de 23 de abril de 2009.
O MPE entendeu que mesmo com o nível reduzido de escolaridade da maioria dos usuários e o aumento de pessoas em busca de atendimentos, devido as obras de Usina Hidrelétrica de Belo Monte, isso não pode ser utilizado como argumento para desobrigar as instituições bancárias do seu dever de respeitar os direitos dos consumidores.

Fonte: Ministério Público do Estado

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