A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 9ª Vara Federal, de Brasília, acatou ontem mandado de segurança impetrado pelas Associações dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) e Associação dos Aposentados (Aaba), determinando a suspensão da Portaria nº 108, da Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que havia decretado a liquidação do Plano de Benefícios Previdenciais da Capaf, sustando seus efeitos e restabelecendo o Plano de Benefícios Definidos (BD) ao "status quo ante".
Trata-se de mais uma vitória na Justiça das entidades representativas dos empregado e aposentados do Banco da Amazônia contra a implantação arbitrária dos novos Planos Saldados da Capaf, desrespeitando os direitos adquiridos.
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