quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Condenação no TRE deixa Ana Júlia inelegível

Do jornal Amazônia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou na terça-feira, por três votos contra um, a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.

Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da “Ficha Limpa” diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral impetrada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação “Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados.

A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta que os repasses feitos aos municípios paraenses em 2010 não foram transferências voluntárias, mas imposição legal da Assembleia Legislativa do Estado. O advogado Cláudio Bordalo defende que o projeto de lei enviado por Ana Júlia à Alepa em 2009 não destinou verbas aos municípios, tampouco colocou datas, por se tratar de ano eleitoral, entretanto, ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com valores destinados aos municípios e obrigação de repasse em cota única, para a conta específica das prefeituras Municipais, até 72 horas contadas da entrega dos respectivos planos de aplicação, sob pena de responsabilidade à ex-governadora.
“No caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam recursos, o valor mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua realização, sendo assim, não se pode falar em livre arbítrio da ex-governadora’’, disse Bordalo, que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir nova estratégia da defesa.

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Sobre o julgamento, a ex-governadora Ana Júlia Carepa divulgou a seguinte nota:

A respeito do julgamento da ação na manhã desta terça feira (03.09.2013) no Tribunal Regional Eleitoral, venho a público declarar minha total irresignação com o resultado deste. Nada fiz além de cumprir a exigência de repasse imediato aos Municípios dos Recursos do empréstimo do BNDES, o que não constava da redação original do Projeto que enviei à apreciação da Assembléia Legislativa, e que foi imposta pela maioria dos Deputados, especialmente do PSDB e PMDB, inclusive prevendo prazo e valor de cada repasse aos municípios, criando inclusive penalidade à governadora no caso de atraso no repasse. Com isso, não se pode falar que tenha existido repasse de recursos através de transferência voluntária e sim mero cumprimento de disposição legal.
Nesse julgamento o TRE deixou de considerar esse aspecto relevante que espero venha a prevalecer na instância superior.
Meus advogados esperam a publicação do acórdão para analisar se já apresentam o Recurso ao TSE ou se ainda há necessidade de apresentar Embargos de Declaração ainda no TRE.

Belém, 03 de setembro de 2013

Ana Júlia Carepa
Ex-Governadora do Estado do Pará

7 comentários:

Anônimo disse...

Tutty buona genti....hahaha.
"ainda cabe recurso", não se vexe não, don'Ana.

Era o gobierno da terra "de direitos", lembra?
E, por falar em lambança, digo, lembrança, como ficou aquela promessa de "plantar um milhão de árvores", hein?! Sisqueceu?

Anônimo disse...

O que os deputados fizeram foi lastimável e repugnante sob todos os aspectos. O que me impressionou mais ainda foi que destinarem eles parte do emprestimo (a ser pago em 30 anos)para emendas parlamentares ou seja para eles. Chegaram às raias da canalhice para com a governadora. Ela deveria cancelar tudo mas mal assessorada insistiu na farra com dinheiro publico. A tese da defesa juridicamente não vingará. A caneta estava nas maos da Governadora e não nas mãos dos deputados que botaram ela no fogareu em plena campanha eleitoral.

Minha solidariedade para com a governadora.

Anônimo disse...

Vai acabar conseguindo um efeito suspensivo durante 20 anos junto ao TSE.

Anônimo disse...

Com efeito suspensivo ou não está inelegível!

Anônimo disse...

A pergunta que não quer calar: o TRE analisou tais argumentos?

Anônimo disse...

A concessão de convênios, por motivos eleitoreiros, a municípios é prática antiga na Administração. Ana Júlia apenas foi pega com a boca no tacho. A gestão atual do Sr. Jatene utiliza as mesmas práticas. O repasse relativo a Convênio estadual é para o prefeito. Assinam convênios com o ente federal e estadual referente ao mesmo objeto, utilizam os mesmos documentos fiscais para prestar contas aos dois entes. Como não existe fiscalização fica tudo bem. Ana Júlia fez escola.

Anônimo disse...


Ana Julia fez muita coisa em vários setores. Tudo que Jatene está propagando por ai em obra de infraestrutura foi deixado por Ana Julia. Tudo do saneamento básico já estava pronto para liberar nos Ministérios da Cidades e assim aconteceu em todos os setores. O erro da Governadora foi não exercer sua autoridade, diferente de Lula. Quando o partido quis enquadrar Lula, respondeu: o presidente sou eu e quem vai ser responsabilizado sou eu e não o partido. Quando saiu a noticia que a presidência da ALEPA seria do PMDB, pensei: já era o Governo Ana Julia. Não deu outra. A governadora foi induzida ou forçada a assinar os convênios, mas juridicamente isso não tem sustentação nos tribunais. É uma tese recheada de ingenuidade que perdura desde o governo até a defesa da governadora no TRE.