Todos os estabelecimentos de saúde particulares do Município de Belém e da Região Metropolitana devem se abster, não podem exigir garantias legais conhecidas como “cheque-caução”, condicionando o atendimento de urgência/emergência ao imediato depósito de tais garantias.
É o que diz o teor de recomendação do Ministério Público Federal, em vigor desde o dia 8 deste mês. O MPF não apenas está está fazendo essa advertência aos hospitais como também recomenda que todos afixem, em local visível, um cartaz ou equivalente com a seguinte informação:
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
Para os hosptais que cobrarem o cheque-caução caução ou qualquer outro tipo de garantia, a lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
LEIAM AQUI A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO
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