quarta-feira, 12 de julho de 2017

Os juízes são privilegiados pela nova Lei Orgânica?

ISMAEL MORAES - ADVOGADO SOCIOAMBIENTAL

Quase todo dia recebo alguma mensagem de escandalização sobre os direitos (adicionais e mais adicionais) previstos em favor dos magistrados na Nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
E quase todo dia vejo nas várias repartições judiciais que frequento, leio nos jornais e nos demais meios de comunicação em que me informo que os magistrados procuram, por meio de sentenças, edificar outra República, digna. Nunca, na nossa história, o povo depositou não apenas confiança nas mãos dos juízes; existe mesmo uma grande esperança equivocada de que os juízes poderiam, à guisa de serem verdadeiros demiurgos, “consertar” o país – e isso fica evidente quando dois magistrados despontam os preferidos nas intenções de voto espontânea para presidente da República.
Quando advogava há quatro anos, em 1997, li um artigo do advogado Saulo Ramos, de que jamais esqueci porque formou a minha convicção sobre a valorização da magistratura. Em vez de escrever sobre o tema, transcrevo parte daquelas sábias palavras. Ensinou o velho advogado:
“Na discussão dos sistemas de aposentadoria, atualmente em votação no Congresso, tem muita gente fazendo trapaça grossa. E desonesta. Comparar a prerrogativa do juiz com o privilégio do parlamentar, que se aposenta com apenas quatro anos de mandato, é mais do que demagogia: é um insulto.
O parlamentar pode exercer licitamente qualquer outra atividade rendosa e, com sucesso, amealhar economias para seu pé-de-meia. O juiz não pode. Ao médico, que está ganhando miseravelmente no exercício da nobre profissão, é, no entanto, assegurada a oportunidade de montar sua clínica, ser dono de hospital, associar-se com outros colegas para suplementar suas rendas.
Todas as demais especializações profissionais, públicas ou privadas, permitem, de uma ou de outra forma, atividades suplementares -que, é claro, dependerão do estado geral da economia para ser ou não compensadoras. Ao juiz nada disso é permitido, ainda que as finanças nacionais estejam ótimas.
Evidentemente dramática no país é a remuneração de professores nas escolas públicas ou privadas, situação lamentável para um povo que, acima de tudo, precisa de educação. Professor necessita estudar para ensinar. E ganha miséria. Nem livro pode comprar.
Pois ao magistrado somente se permite, além de suas funções, o exercício de um cargo de professor, precisamente a atividade cujos vencimentos constituem, ironicamente, verdadeira espoliação do trabalho intelectual. E tudo isso é vedação, ordenamento, disciplina constitucional. Problema sério.
Ora, o juiz de direito é agente da lei. De sua caneta, ou do teclado de seu computador, o cidadão recebe concretamente as garantias que, na Constituição e nas normas, são apenas declamatórias. Queiram ou não, suas funções têm direta e profunda importância para a vida de cada brasileiro. Por meio de uma sentença, o magistrado dispõe, com absoluta independência, sobre a liberdade das pessoas, o patrimônio dos cidadãos, a guarda de filhos, todos os direitos que a cada um de nós são assegurados pelo sistema jurídico, que de nada valeria sem juiz que o aplicasse.
É evidente que esse agente público precisa, no mínimo, de tranquilidade para proferir julgamentos. E mais: precisa de cultura, de ciência jurídica, que somente se adquire e se atualiza mediante estudos permanentes e caros, revistas especializadas, computadores, congressos, bibliotecas e vivência plena dos fatos sociais.
E o que fez nosso sistema para o juiz, considerando tais funções exclusivas? Proibiu-o de tudo. Não pode fazer mais nada, não pode receber de outras fontes, não pode comerciar, não pode ser sócio de coisa alguma, não pode, não pode, não pode. Exigiu-se dele exclusividade absoluta. Logo, em contrapartida, a sociedade deve remunerá-lo à altura da situação que lhe impôs. Mas, mesmo assim, não remunera.
Os magistrados pleiteiam o mínimo: que não se alterem as regras de suas aposentadorias. Ou menos: que a lei geral de previdência seja a eles aplicada no que couber, ressalvando, com esse pouco, a esperança de o legislador, no futuro, não despojá-los daquele mínimo. Nem sei se isso irá assegurar-lhes algo, com tantos discursos classificando a ressalva como "privilégio".
Os críticos não apontam, porém, qual o privilégio deferido à magistratura. Qual? Digam um só! Essa história de falar em "ofensa ao senso de justiça e à ética republicana" não passa de frase empolada, sem conteúdo concreto, sem verdade definida, porque não aponta o fato nem a vantagem que em privilégio se constituiriam. É discurso de candidato a vereador em Tatuí -assim mesmo, com pouca chance de fazer sucesso, por demasiadamente vazio.
Apoiando esse pernosticismo, um jornal de São Paulo, em editorial na última sexta, sustentou que a tese, a garantia de aposentadoria para o magistrado como condição de julgamentos isentos, "valeria para o médico, que precisa de tranquilidade para operar, o engenheiro, para projetar e calcular estruturas, para o padre, para confessar e confortar, para o escrevente, para não errar ortografia e sintaxe, ou para o lixeiro para não deixar restos para trás".
Eu acrescentaria mais um "para", que seria "para um jornalista não escrever tanta bobagem e tanto 'para"'. O cirurgião pode cobrar o que quiser, fora do SUS; o engenheiro, a mesma coisa -e nem SUS tem a limitar seus ganhos; o padre, por definição, desfruta de paz de espírito; o escrevente que errar na sintaxe é substituído; e, finalmente, o lixeiro, por mais digna que seja a profissão, como todas as demais, não precisa de ciência alguma para varrer o lixo. Nem de biblioteca, nem de fatos sociais além do seu próprio.
Na defesa de seus direitos, a sociedade sabe que precisa de magistrados cultos e tranquilos. Sabe até por intuição. Na Inglaterra, o juiz ganha bem e, quando acha insuficientes seus vencimentos segundo os padrões do local onde exerça a função, ou em face do aumento de seus encargos familiares, tem direito de requerer suplementação individual. E recebe.
Nos EUA, os vencimentos dos juízes, desde a independência, foram considerados fundamento de segurança para a população. Quando se discutia essa matéria, Alexander Hamilton, em sua obra monumental "O Federalista", advertiu que "o controle sobre os meios de subsistência de um homem equivale ao controle sobre sua vontade".
É preciso, pois, meditar, sob o ponto de vista social e no interesse do povo, sobre a diferença que existe entre a vontade do juiz e a vontade do lixeiro. Ou se o direito dos cidadãos pode ser comparado ao lixo deixado para trás.”

terça-feira, 11 de julho de 2017

Delações premiadas ajudam a esclarecer chacina

A delação premiada, instrumento fartamente utilizado pela Operação Lava Jato, para desvendar o maior escândalo de corrupção já ocorrido no Brasil, pode esclarecer muito antes do que se espera a chacina ocorrida em maio passado, no município de Pau D'Arco, que já resultou nas prisões, nesta segunda-feira (10), de 11 PMs e dois policiais civis.
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Pará (Sindpol-PA) confirmou que um delegado e um investigador, de nomes obviamente não revelados, estão contribuindo com as investigações.
A delação também foi confirmada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente, na entrevista coletiva em que detalhou a prisão dos 13 policiais. Os delatores, segundo o chefe do MP do Pará, foram incluídos em programa de proteção de testemunhas.
Abaixo, leia a nota do Sindpol.

-------------------------------------------------------

O Sindpol-PA informa que aguardará pela conclusão dos laudos periciais, assim como a reprodução simulada, realizada pela PF, que, certamente reforçará com mais veemência a defesa dos Policiais Civis, que participaram da operação na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D'arco - PA. A atuação incansável do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará, assistindo aos seus sindicalizados, através do Jurídico e de seus diretores, que acompanham de perto o desenrolar das investigações,   conseguiu, de forma inédita e que será, a partir de então, um novo  marco nas apurações, que envolva servidores  e da Polícia Civil, pois se investigarão as condutas para, em seguida, sejam cumpridas as medidas judiciais, de acordo com a indivialização de condutas e ações. Na data de 10 de julho de 2017, ocorreram as prisões de dois policiais civis, que, se quer efetuaram disparos de suas armas e, tampouco participaram ou contribuíram  para o resultado das dez mortes. As condutas ilibadas e sem máculas dos referidos Servidores, durante o exercício de suas atividades na Polícia Civil do Pará, reforça, de sobremaneira, a defesa dos Policiais Civis, que sofreram, em seus desfavores, a medida cautelar de privação de suas liberdades.Quanto a delação premiada levada a cabo pelo Delegado e pelo Investigador, ambos com seus nomes preservados, cabe, aqui, salientar, que ambos a fizeram com o fito de  contribuírem com as investigações, ressaltando que atitude fora homologada pela Justiça. Sendo assim, o SINDPOL-PA se manifesta e acrescenta que jamais aceitará que agentes públicos,  investidos em seus  cargos, venham cometer quaisquer desvios de conduta, que venham manchar a instituição Polícia Civil do Pará, bem como esta entidade sindical, que atua em defesa dos interesses de seus associados. O agente publico, que se desviar de suas condutas, certamente, responderá pelos atos incompatíveis com suas atribuições, pois o que almejamos,  assim como as sociedades paraense e brasileira, é, sem dúvida, a diminuição da violência, que nos assola, mesmo  que para isso, seja necessário se  cortar da própria carne. Não se pode  manchar instituições seculares, como  PM e PC, por condutas isoladas  de agentes público, que no exercício de seus munus publicum, erraram e cometeram crimes, e, que, supostamente, estejam envolvidos em condutas ilícitas, que, porventura, desvirtuaram suas ações. Por fim, o SINDPOL-PA acredita na justiça paraense, Assim como, nas Instituições de Segurança Pública, responsáveis pelas investigações e aguardará pela conclusão de todo o procedimento investigativo para, então, atuar em defesa e na assistência jurídica de seus sindicalizados. Juntos somos fortes.

Prisões podem levar aos mandantes de massacre

A prisão temporária de 13 policiais envolvidos no Massacre de Pau D’Arco, na tarde desta segunda-feira, é um passo importante no processo de investigação que precisa continuar até chegar aos latifundiários do Sul do Pará. A prisão desses 11 PMs e dois policiais civis ocorre por meio da atuação do Ministério Público do Estado do Pará, que solicitou os mandados ao juiz da Vara Criminal de Redenção, Haroldo Silva da Fonseca. Agora, é essencial que a apuração do caso esclareça os laços entre os grandes proprietários de terras na região e esses agentes públicos. Mesmo com toda a repercussão da chacina ocorrida no dia 24 de maio, os ataques contra os trabalhadores rurais que lutam para serem assentados na Fazenda Santa Lúcia continuam. Na sexta-feira, um dos líderes do acampamento, Rosenildo Pereira de Almeida, foi executado após receber ameaças.
Neste momento delicado do caso, é necessário que o governo do Pará e o governo federal atuem de forma contundente para garantir a segurança dos trabalhadores rurais. A prisão dos acusados certamente aumentará a tensão na região, o que pode gerar ainda mais mortes. Para evitar que isso aconteça, o Estado tem a obrigação de garantir a proteção dos camponeses, familiares das vítimas e de todas e todos aqueles que estão cobrando Justiça. Atualmente, os companheiros dos dez mortos estão acampados ao lado da Fazenda Santa Lúcia, em um terreno do Incra, esperando que o instituto realize a reforma agrária no local. A terra em disputa está nas mãos da família Babinski, sendo que a suposta propriedade tem fortes indícios de se tratar de uma terra grilada. Essa mesma família possui terras que, somadas, tem um território maior que a cidade de Belo Horizonte.
Os mandados foram contra os policiais: Carlos Kened Gonçalves de Souza – coronel da PM; Rômulo Neves de Azevedo – Tenente da PM; Cristiano Fernando da Silva – cabo da PM; Rodrigo Matias de Souza – Soldado da PM; Advone Vitorino da Silva 2º sargento da PM; Jonatas Pereira e Silva – Soldado da PM; Neuily Sousa da Silva – Soldado da PM; Welington da Silva Lira – soldado da PM; Orlando Cunha de Sousa – 3º sargento da PM; Ronaldo Silva Lima – sargento da PM; Ricardo Moreira da Costa Dutra – Cabo da PM; Douglas Eduardo da Silva Luz – Escrivão da Polícia Civil; e Euclides da Silva Lima Junior – Investigador da Polícia Civil.
Além dos 13 policiais que estão sendo detidos, outros 16 agentes estavam diretamente envolvidos no massacre. É preciso esclarecer a participação de todos eles no crime. Atualmente, há investigações em curso pela Polícia Federal, Ministério Público do Estado do Pará,  Polícia Civil e a Corregedoria da PM. É importante que esses inquéritos apontem não apenas aqueles que puxaram os gatilhos, mas também toda a cadeia de comando envolvida. O caso do Massacre de Pau D’Arco, assim, poderá sair da triste estatística de crimes no campo nos quais os mandantes não são responsabilizados.
Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Belém na história

O que ele disse

Do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente Michel Temer


segunda-feira, 10 de julho de 2017

Um olhar pela lente

Uma publicação compartilhada por Emir Hermes Bemerguy Filho (@emirbemerguy) em

Maluquices do aplicativo da Uber nem a Uber explica


Esse aplicativo da Uber é capaz de maluquices das quais até a Uber, acreditem, desconfia.
Aconteceu no início da tarde deste domingo (09).
Chamei táxi da Uber.
O aplicativo indicou que chegaria em 11 minutos.
Durante esses 11 minutos, apareceram no visor três motoristas, um deles o que, realmente, me apanhou.
Tão ou mais desgastante do que isso são os tempos do percurso que o aplicativo marca para o passageiro que está à espera.
Várias vezes, quando o tempo indicado é de cinco minutos, o carro chega em dez.
Outras tantas vezes, quando avisa que vai chegar em dez, chega em cinco.
Motorista diz ao repórter que problemas como esses estão sendo relatados frequentemente por usuários do serviço em Belém.
E quem houve as reclamações são os próprios motoristas, porque ninguém consegue reclamar junto à Uber para melhorar o funcionamento do aplicativo.

Maluf apoia Temer. É sinal de que Temer já caiu.


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), longamente, fartamente, sobejamente e historicamente com seu nome associado à corrupção, diz que foi pessoalmente a Temer para dizer-lhe o seguinte: que o apoia desinteressadamente, já que não tem cargo algum no governo e, dizque, nem pretende tê-lo.
Talvez esse apoio seja a sinalização mais segura de que vai cair logo, logo.
Vai cair antes do muita gente imagina.

Vagão de trem do Parque da Residência se deteriora

Espiem.
O vagão de trem da antiga estrada de ferro Belém-Bragança, que tantas vezes transportou o governador Magalhães Barata pelo interior do Pará e está atualmente no Parque da Residência, começa a se deteriorar.
Ou a se distiorar, como dito popularmente.
Se vocês se lembram, ali já funcionou uma mini-Cairu.
Depois, outra sorveteria passou por lá.
Nos últimos tempos, o espaço está ocioso.
E abandonado, pelo visto.
As fotos abaixo, feitas no último sábado pelo Espaço Aberto, não deixam dúvidas.



Com todo o respeito, é isso mesmo. Sem tirar nem pôr!


sexta-feira, 7 de julho de 2017

Condenados três envolvidos em baleamento de agente da PF

Três homens envolvidos no baleamento do agente da Polícia Federal Luís Márcio Alvarenga em junho do ano passado, à porta de um edifício no bairro de Batista Campos, em Belém, foram condenados pelo crime de tentativa de latrocínio. Somadas, as penas chegam a cerca de 30 anos. A sentença (veja aqui a íntegra), proferida pela 4ª Vara Federal, é de 28 de junho, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (07).
O juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho condenou Rafael de Sousa Barbosa a dez anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Os outros dois réus, Samuel Felipe Dias Rocha e Maiko Luciano Silva dos Santos, foram condenados a dez anos de reclusão cada um. Os réus ainda poderão apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), mas continuarão presos, “tendo em vista a gravidade em concreto do delito comprovadamente praticado pelos réus, que, inclusive, visavam praticar outros crimes com o carro que seria roubado", conforme justificou o magistrado”.
O agente da PF foi atacado no dia 1º de junho do ano passado, por volta das 23h, quando estacionava seu carro em frente ao edifício onde reside. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Rafael e Samuel Felipe anunciaram o assalto, enquanto Maiko os aguardava às proximidades num veículo Gol. Alvarenga foi atingido com um tiro na cabeça e teve roubada sua arma funcional pelos acusados, que fugiram do local. O MPF ressaltou que o policial estava no exercício de suas funções, quando foi assaltado, e os réus foram reconhecidos como os autores logo depois do crime.
Muito embora o MPF, na denúncia, tenha enquadrado os acusados no crime de roubo qualificado por lesão corporal grave, o juiz da 4ª Vara entendeu que ficou tipificado o latrocínio em sua forma tentada. Durante interrogatório na 4ª Vara Federal, Rafael Barbosa confessou ter feito o disparo de arma de fogo a uma distância de dois ou três metros do policial.
Dolo eventual - "Embora tenha afirmado que não tinha a intenção de acertar a cabeça de vítima, está presente em sua conduta [de Rafael], ao menos, o dolo eventual, consistente na aceitação do risco de produzir o resultado morte. Há o dolo eventual quando o agente assume o risco de produzir o resultado, o que restou evidenciado no caso concreto, tendo em vista o disparo de arma de fogo efetuado em direção à cabeça da vítima a uma pequena distância", fundamenta a sentença.
O juiz acrescenta ainda que, em relação a Maiko e Samuel, ambos "tiveram atuação direta no delito, sabiam que Rafael estava armado, conforme interrogatório dos dois, aderiram e assentiram com toda a ação delituosa ocorrida naquela noite. Presenciaram o disparo de arma de fogo, viram a vítima atingida com um tiro na cabeça, nada fizeram para socorrê-la e ainda fugiram juntos da cena do crime, ou seja, estavam cientes e compactuaram com tudo o que aconteceu".
A sentença menciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o coautor que participa do roubo armado também responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido feito só pelo seu comparsa. "O agente que conduz o veículo que levou ao local do evento os demais comparsas, e que a eles deu fuga após o crime, não pode alegar que sua ação foi de menor importância, pois certamente sem ela os mesmos não teriam êxito na empreitada criminosa", reforça o juiz federal Gilson Jader.
---------------------------------------------------
Processo nº 19370-75-20160-4-01-3900 – 4ª Vara (Belém)

Um olhar pela lente


Em Mosqueiro, o sol rebrilha nas águas da Praia do Paraíso.
A foto é da leitora do blog Adriana Bastos.

Sérgio Serra é mais uma vítima do vandalismo que assola o futebol

Acreditem, meus caros: vândalos são vândalos.
Simples assim.
Seja ele remista, bicolor, tricolor, flamenguista, torcedor do Jaguaré, enfim, seja quem for, vândalo é vândalo.
O vandalismo, o ato criminoso mais repulsivo deste ano, no futebol paraense, talvez seja o que deu motivo para a renúncia do presidente do Paysandu, Sérgio Serra, ameaçado por um bandido qualquer - reles, desprezível e vil, como todos os bandidos - quando desfrutava de um momento de lazer com sua família, num lugar público de Belém.
Este blog sempre e sempre se opôs a torcidas organizadas e a fanatismos de qualquer espécie que resultam em coisas como a que aconteceu com Serra.
Pesquisem à vontade, aqui no blog, e vejam várias e contundentes postagens cobrando dos clubes que não admitam e não estimulem torcidas organizadas.
O Espaço Aberto tem condenado frequentemente, há anos, a presença de torcedores em treinos, sobretudo os que comparecem apenas cornetar jogadores e dirigentes. Fazer isso num campo de futebol, na condição de consumidor de um evento, isso sim. Mas na hora em que os atletas estão trabalhando, não.
Enfim, leiam o que a irmã do ex-presidente do Paysandu, a jornalista Cristina Serra, escreveu e que está rolando aí pelas redes sociais.
O desabafo dela oferece a medida exata sobre a quantas pode chegar o vandalismo que se traveste de paixões, como se isso fosse uma atenuante ou mesmo um álibi para condutas criminosas como a que resultou na renúncia do presidente bicolor.
Leiam a seguir:

--------------------------------------------


"Meu irmão, Sérgio Serra, acaba de renunciar à presidência do Paysandu Sport Clube (time de futebol de Pará), depois de um episódio traumático que nos abalou a todos. No domingo à noite, ele passeava numa praça em Belém com a esposa, Cristina (sim, minha xará), e o filho mais velho, Gustavo, de 14 anos, quando dois homens numa moto se aproximaram. Um deles, com o rosto encoberto pela camisa, encostou o revólver no rosto do meu irmão e disse o seguinte: "Eu já sei onde tu moras. Se o Paysandu descer pra série C, eu acabo contigo, com a tua mulher e com esse teu filho maluco". Detalhe, Gustavo, meu sobrinho, é um adorável adolescente autista, um tesouro que temos em nossa família. 

Abaladíssimo, meu irmão tomou a única decisão possível numa situação como essa, a renúncia. Como muitas outras coisas no Brasil, o futebol (com poucas exceções), pra mim, há tempos virou coisa de bandido. Já está a tal ponto contaminado que não há o que reformar, recuperar, restaurar, tamanha a putrefação. E dou ênfase: tal como outras tantas coisas no Brasil. 

Quando meu irmão informou à família que iria se candidatar à presidência do clube, todos lamentamos. Eu, particularmente, achava um desperdício o Sérgio dedicar o seu talento, sua competência, sua inteligência e seu altruísmo a isso. Mas meu irmão é um idealista, tem um coração de ouro, acredita poder fazer a diferença com seus valores, seu trabalho e sua dedicação. Sou testemunha do quanto trabalhou nestes seis meses, sacrificando o tempo precioso em que poderia estar com a família e sua vida profissional, para se dedicar ao clube que é sua paixão desde a infância. 

Infelizmente, vejo este caso, que me toca tão de perto, como uma metáfora do Brasil de hoje, em que bandidos nos ameaçam, nos amedrontam, nos tiram a crença de que podemos contribuir para a construção de algo melhor, nos tiram a esperança em dias melhores. Pobre Paysandu, pobre Brasil."

Vândalos são uma ameaça permanente a torcedores



Vejam só.
Acima, trechos de duas postagens do Espaço Aberto sobre os vândalos organizados.
Abaixo, algumas das muitas abordagens sobre o assunto.
Se ainda não leu, clique em cada uma.

Remo se solidariza com ex-dirigente bicolor


Cunha pode até delatar, mas não derrubará Temer


Não nos iludamos.
Dificilmente a delação do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, atualmente preso em Curitiba, será decisiva para derrubar Temer.
Até agora, o único que dispõe de confissões com octanagem suficiente para forçar a queda de Temer em um segundo seria Rocha Loures, aquela criança inocente filmada com uma mala atopetada de R$ 500 mil.
Mas Loures, sabe-se lá por quá, não está disposto a fazer delação alguma.
E Temer segue, sem temer, tentando cativar (hehe) parlamentares com a liberação de mais de R$ 1,8 bilhão em emendas para, digamos assim, facilitar a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República na Câmara.

Janot na CCJ da Câmara? Mas pra quê?


Está bem.
O relator da denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), defendeu a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no próprio colegiado para sustentar os motivos que motivaram a acusação de corrupção passiva contra o presidente Temer.
Mas pra quê isso?
Janot expôs suas motivações em 64 laudas. Confiram aqui a íntegra da denúncia e comprovem.
Sua exposição é circunstanciada.
Suas razões são explícitas, fartas e fundamentadas.

Pra quê, então, ele precisa ir à Comissão de Constituição e Justiça?

Advocacia mais livre: revogado o crime de desacato no Brasil

ISMAEL MORAES – advogado socioambiental

O Superior Tribunal de Justiça declarou que o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, não existe mais no Brasil; está revogado pelo fato de que esta República aderiu ao Pacto de San José da Costa Rica.
Isto deveria ser importante para o Brasil? Não, deveria interessar apenas àqueles servidores arrogantes e desidiosos para quem a figura do desacato é um protetor jurídico, e àquelas pessoas que se excedem no trato com quem deve lhes servir. Mas o Brasil é um país de prepotências, e a figura criminal do desacato acabou ganhando importância como mediadora da incivilidade herdada da Casa Grande: tanto de quem está na esfera pública, quanto de quem está na particular.
O STJ aboliu a figura do desacato do direito brasileiro na esteira do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabelecido no “sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo stablishment, bom como assim proporcionam maio nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”.
Com certeza, esse aspecto é o de maior importância: a garantia da liberdade de expressão, de crítica, de controle e fiscalização dos serviços públicos.
A categoria mais flagelada pela existência da figura criminal do desacato é a Advocacia. É o advogado que assume o problema do cidadão perante o mal servidor público. Chama-lhe aos termos, cobra, critica e denuncia. Quando os advogados conseguiram a aprovar a Lei Federal nº 8.906/94 prevendo não constituir desacato punível qualquer manifestação da sua parte, no exercício da atividade, em juízo ou fora dele, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADIN 1.127-8, quando o STF suspendeu a expressão desacato, retirando a validade da disposição legal. De observar que o Brasil já era signatário do Pacto de San José.
É verdade que a decisão do Supremo virou letra morta: os advogados fazem valer seu múnus público e impõem a sua condição.
Ano passado, a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, representou ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pela propositura de arguição perante o Supremo Tribunal Federal para ser declarada a inadequação da figura do desacato no direito brasileiro.
Agora é esperar ara ver como irá se posicionar o Ministério Público Federal: defendeu no passado a equivocada e inútil ADIN 1.127-8. Iria agora mudar de posição? Caso a PGR proponha a ação, e chegue o tema ao STF é previsível que seja confirmada a decisão do STJ, porquanto ali já se estabeleceu a validade do Pacto de San José da Costa Rica, quando declarou inválidas, em várias oportunidades, diversas leis consideradas contrárias àquele tratado internacional.
Mas o certo é que a decisão do STJ é vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro e, portanto, é obrigatória em todas as esferas, sejam policiais, administrativas e judiciais.

O que ele disse

Do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Temer, sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República que acusa o presidente do crime de corrupção passiva.


quarta-feira, 5 de julho de 2017

Jucá foge da pauta. Mas ela é, sim, praticamente única.


Hehe.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), esse gigante da ética que está sempre um governo - qualquer que seja - está, recusava-se, até o início da noite de ontem, a comentar a prisão de Geddel Vieira Lima.
"Isso não pode ser encarado como a única pauta. É preciso tocar o país", disse o presidente do PMDB, conforme registro do Estadão.
Sim, senador. É preciso mesmo tocar o País.

Mas a degradação ética que toma conta da classe política e, nela, principalmente a que gira sob a zona de influência de Michel Temer, é praticamente, sim senhor, a pauta única.

terça-feira, 4 de julho de 2017

Processo contra Éder Mauro começa a andar na Câmara


Processo por quebra de decoro contra o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), instaurado com base em uma representação formulada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, estará na pauta desta quarta-feira (05) do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Será apreciado o plano de trabalho proposto pelo deputado Ronaldo Martins (PRB-CE).
A representação contra o parlamentar paraense fundamentou-se em processo da Corregedoria da Câmara, depois que Éder Mauro publicou, em sua página do Facebook, vídeo editado com parte de pronunciamento do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) durante reunião da CPI que apurou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil, descontextualizando a fala do parlamentar do PSOL.

Além do deputado Jean Wyllys, serão ouvidos como testemunhas os deputados  Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), Ivan Valente (PSOL-SP), Erika Kokay (PT-DF), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Claudio Cajado (DEM-BA).

Cerco se aperta sobre Michel Temer


O cerco sobre Temer se aperta, né.
Rocha Loures, o homem da mala, ainda está sendo pressionado pra delatar, mesmo que tenha sido posto em liberdade.
Eduardo Cunha negociar delação.
E agora a prisão de Geddel Vieira Lima, codinome Carainho.
Mamããããããããeeeeeeeeeeeeeeeeee - deve estar berrando Temer.

Vish!

Delação premiada e sua nulidade


ADMILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA (*)

A delação premiada é um instituto do direito de grande importância para definir uma situação penal e com isso, o ministério público federal não poderia ter deixado de fora os auditores da Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários, já que se trata de caixa 2, de responsabilidade da Receita Federal com reflexo na Comissão de Valores Mobiliário, uma vez que caixa 2 envolve omissão de receita ou passivo fictício com resultado no ativo e passivo das empresas. O Ministério Público Federal concedeu perdão penal aplicando uma multa sem envolver o resultado da fiscalização, podendo ser nulo o procedimento, vez que não é responsabilidade do Ministério Público Federal, alegar e afirmar que as empresas estavam trabalhando com Caixa 2, pois caixa 2 é  crime contra a ordem tributária  e sem o resultado da fiscalização tributária não poderia conceder perdão sem tomar conhecimento da constituição do crédito tributário.
Os envolvidos alegam Caixa 2 para se beneficiar da delação premiada e obter o perdão penal, porém, esse perdão, veio acompanhado de multa penal como forma da União se beneficiar de valores, sem critério técnico fiscal, já que essa multa deveria ter sido aplicado pelo resultado da fiscalização, por se tratar de caixa 2 que envolve  omissão de receita ou passivo fictício e sonegação fiscal, obrigação da Receita Federal e não do Ministério Público.
O Ministério Público não pode ouvir os envolvidos sem os auditores da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que o procedimento do MPF reflete na Receita Federal e CVM, envolvendo crime contra a ordem tributária e crime financeiro e o perdão concedido pela delação premiada causou prejuízos à RF e CVM, pelo fato de  caixa 2 requerer procedimento especifico ligado a temática contábil
Como fica o procedimento da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários? Será que vão fiscalizar, uma vez que a delação premiada concedeu o perdão? Como fica a contabilidade das empresas envolvidas? Já que a contabilidade pelo que apurou o MPF, está imprestável, não podendo mais prosseguir com os saldos acumulados. Portanto, o MPF não poderia ouvir os envolvidos sem a presença dos auditores da Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários. Com essa omissão, a delação pode ser nula, pois atingiu apenas o objetivo do MPF, sem a investigação e fiscalização da RF e CVM, poderia mudar de Caixa 2 para Omissão de Receita e passivo fictício. Esse procedimento não ocorreu, não podendo prevalecer somente a denúncia do Ministério Público Federal, que seu objetivo é punir sem antes levantar a realidade dos fatos.
Ministério Público Federal não poderia ouvir os delatores sem a presença dos auditores da RF, CVM e Fisco Estadual, porque o órgão principal para definir o que é caixa 2 é a Receita Federal. O MPF agiu ouvindo apenas os delatores que para se livrarem do crime, falam o que acham que vai beneficiar e o MPF aceita sem diligenciar as informações dos delatores, que estão ali para se livrar do crime.
Estranhos os procedimentos da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários que não se pronunciaram a respeito do caixa 2, já que esse procedimento  está ligado a procedimento administrativo de fiscalização e o  MPF não poderia denunciar sem os resultados da RF,CVM e Fisco Estadual.
Temos como exemplo, o crime tributário, que o MPF só pode promover a denúncia após encerrar todos os julgamentos na esfera administrativa e como se trata de caixa 2, onde envolve a contabilidade das empresas,  o MPF não poderia agir isoladamente sem a decisão dos órgão competentes.
A delação premiada não pode se estender aos outros órgãos, deveria o MPF fazer e não fez a consulta à Secretaria da Fazenda e Comissão de Valores Mobiliários, já que envolve a contabilidade das empresas, causando prejuízos a administração pública.
Os envolvidos na Delação premiada não poderiam ter prestado esclarecimento apenas ao Ministério Público Federal, e sim a uma forca Tarefa envolvendo membros da justiça estadual, federal, fisco federal e estadual. Com o perdão o Fisco Estadual vai perder e acumular prejuízos com a falta de cobrança do ICMS, já que o caixa 2 foi perdoado. Esse procedimento do Ministério Público Federal envolve o Fisco Estadual, que deve recorrer para anular a delação premiada, porque não participaram da delação e não poderão recuperar o ICMS, ou exigir do governo federal, parte da multa para cobrir o prejuízo com o ICMS.

---------------------------------------------------------

* O autor é contabilista, consultor tributário e tributarista

terça-feira, 27 de junho de 2017

Simão Jatene, Elcione Barbalho e Helder Barbalho cara a cara

Olhem só abaixo.
Vocês vão assistir a momentos de saia justa - para não dizer justíssima - durante o ato de entrega de 704 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida, no bairro do Tapanã, nesta segunda-feira (26).
Presentes, entre outros, o ministro da Integração, Helder Barbalho; a mãe dele, deputada federal Elcione Barbalho; o ministro das Cidades, Bruno Araújo, e o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho.
O governador Simão Jatene, sem citar nomes, disse coisas assim, conforme vocês podem comprovar no vídeo abaixo. "Nenhum político está fazendo com o dinheiro do seu bolso, não. Está fazendo com o imposto que o cidadão paga, com o imposto que vocês pagam, é por isso que estou aqui, porque sem dúvida alguma, é lamentável nesse País, sem dúvida, muitos, em vez de servirem ao público, se serviram do público. E essa página precisa ser virada."
E sua página no Facebook, Helder postou fotos como a que vocês veem mais abaixo. Atrás, Jatene, com cara de ódio no coração.
Mas pode ter sido apenas uma impressão, né?
Digamos que pode ter sido.
Hehe.



A grande falácia de Gilmar Mendes, o mais tagarela juiz do mundo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o mais falante, o mais palrador, o mais tagarela, o mais verborrágico juiz da face do planeta em todos os tempos, volta a falar pelos cotovelos, volta a palrar interminavelmente, volta a tagarelar.
Durante evento "Reforma Política Já", promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), ele divertiu a plateia - não a patuleia, vejam bem, mas a plateia - como ditos assim:

"Até como gestores nós, juízes e promotores, não somos muito bons. Se nós -considerando os paradigmas que adotamos na gestão, em geral muito concessivos aos funcionários, servidores e tudo mais - fôssemos administrar o deserto do Saara, talvez faltasse areia."

Quando o ministro disse isso, a plateia - não a patuleia, ressalte-se - caiu na risada.
Mas o juízo do juiz Gilmar Mendes não passa de uma grande falácia, talvez mais monstruosa, mais escabrosa e escandalosa do que a falácia que ele entreviu no voto do ministro TSE Herman Benjamin, que defendia a cassação da chapa Dilma-Temer.
É que juízes e promotores, na qualidade de gestores, têm um grande álibi para muitos de seus erros: presume-se que eles são juízes e promotores porque nunca pensaram na vida em ser gestor. Quando o são, é por força circunstancial, contingencial, efêmera, passageira, transitória dos cargos que ocupam, de diretor de um fórum, de presidente de um tribunal, de dirigente de uma instância do MP etc.
Então, doutor Gilmar, é de se esperar que um bom gestor consiga, inclusive, dirigir com excelência de qualidade um órgão do Judiciário e do Ministério Público. Mas não é estranhável que um ótimo juiz, um excelente promotor tenham um desempenho pífio como gestor, porque eles não fizeram concurso público para ser diretor de um fórum, nem presidente de um tribunal, nem para dirigente de um órgão qualquer do MP.
Não é assim?

Não é uma falácia essa colocação do dr. Gilmar Mendes?

Moro defende prisões preventivas e delações premiadas

Vejam nas imagens abaixo.
São trechos da sentença do juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-ministro Antônio Palocci a 12 anos de prisão por ter recebido propina a Odebrechet.
Vejam como o juiz ressalta a necessidade das prisões preventivas e das delações premiadas, dois pontos muito contestados pelos críticos da Lava Jato.
Tem mais.
Para quem quiser ler a sentença na íntegra, clique aqui.

Nela, Moro mencionada o nome "Luiz Inácio Lula da Silva" nove vezes. E o apelido "Lula" é mencionado 68 vezes, conforme contagem feita pelo site O Antagonista.



O que ele disse

"Estive agora em Moscou e verifiquei o interesse extraordinário dos empreendimentos soviéticos. O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB-RS) esteve lá e verificou o interesse de empresários soviéticos e noruegueses pelo que está acontecendo no país."

Michel Temer, presidente da República, em mais uma gafe, desta vez ressuscitando o termo soviéticos para se referir-se, provavelmente, a russos.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

A TIM liga 46 vezes. Pode ligar 3 milhões. Às favas a TIM.


Lembram-se da postagem feita aqui na última sexta-feira, sobre o assédio da TIM a um consumidor como este repórter, que resolveu migrar para outra operadora?
Pois é.
Espiem a imagem acima.
Recebi no último sábado, do início da manhã até o meio da tarde, quase 50 ligações da TIM, através desse número que vocês estão vendo o 031 99193-0401.
Em verdade, e para ser exato, foram 46 ligações. Pela manhã, 34, conforme vocês podem atestar no grifo em vermelho. Posteriormente, mais 12, algumas das quais estão registradas na imagem acima, à direita.
Não atendi nenhuma das ligações, é claro.
Mas resolvi entrar em contato para a TIM, pedindo para bloquearem esse número.
Os atendentes, acreditem, disseram que o telefone é da TIM, mas não se tinha como comprovar que é da operadora.
Mas é da operadora.
Confirmei, inclusive, que o call center que me atendeu é de Belo Horizonte - código 31. E as ligações todas são do mesmo número, código 031.
Em Belo Horizonte, jamais, na minha vida, recebi ligações de ninguém. Apenas da TIM.
O que fiz, então, diante de ligações que recebia de dois em dois minutos?
Deixei o celular no silencioso.
Mas, segundo me dizem os que já passaram por essa mesma experiência, a TIM continuará ligando mais ainda durante todo o dia de hoje, porque amanhã já colocarei o chip da Claro.
Mas a parada é a seguinte: a TIM pode ligar hoje 300 vezes, 3 mil vezes, 3 milhões de vezes.
Não atenderei nenhuma vez.
Pior para máquina de ligações automática da TIM.
Agora, repetindo o que eu já disse na postagem anterior, é um prazer orgásmico - ou orgástico - mandar a TIM às favas (estou pensando em mil palavrões, mas a nobless me impede de dizê-los).
É isso.
E que venha a Claro, muito provavelmente a mesma porcaria que a TIM, se não for pior.

"Estamos reféns do péssimo serviço das operadoras"


De um leitor do Espaço Aberto, sobre a postagem Às favas a NET e a TIM. E que venha a Claro, que pode ser pior!:

Estamos todos reféns do péssimo serviço dessas operadoras que prometem planos e promoções de encher os olhos e esvaziar os bolsos, pois não passam de propaganda enganosa. Agências reguladoras no Brasil são meras repartições burocráticas e cabides de emprego, usualmente dirigidas por executivos oriundos das próprias operadoras que deveriam fiscalizar e ainda nomeados por influência política.
Na Defensoria Pública, aonde tive de ir em busca de uma reparação por danos causados, constatei que a NET e similares só perdem mesmo para a Celpa em número de reclamações de consumidores lesados. Eles perdem a causa, mas arregimentam um batalhão de advogados para tentar reverter a situação em desfavor do cidadão comum dos mortais.

Deu no que deu, Requião

Espiem só.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) resolveu, sabe-se lá por quá, fazer esse enquete aí.
Talvez esperava que a grande maioria, senão a totalidade de seus seguidores no Twitter fosse considerar que uma eventual condenação do ex-presidente Lula seria um erro.

Pois vejam só no que deu.