A Justiça Federal obrigou a União a nomear e dar posse aos candidatos aprovados dentro do número de vagas do último concurso realizado pelo Ministério da Saúde para preenchimento de vagas em cargos de níveis superior e médio no Instituto Evandro Chagas (IEC) e no Centro Nacional de Primatas (Cenp), em Belém e Ananindeua, no Pará.
A sentença, do juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira, estabelece prazo de 180 dias para que sejam nomeados pelo menos metade dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No caso dos cargos de técnico em pesquisa, assistente técnico de gestão e de analista de gestão, a decisão estabelece que nos 180 dias seguintes ao primeiro prazo a União deve nomear os demais 50% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente há 31 vagas não preenchidas. O ministério não detalhou para o Ministério Público Federal (MPF) a quantidade de vagas em aberto em cada cargo.
Caso descumpra a decisão, a União pode ser multada em R$ 1 mil por dia para cada candidato aprovado dentro do numero de vagas e que não tiver sido nomeado no prazo determinado. A Justiça também impediu a União de renovar ou fazer novos contratos de terceirização de mão de obra para atividades correspondentes às funções dos cargos que tiveram vagas abertas no concurso.
Caso a União não cumpra essa outra obrigação, ficará sujeita a multa mensal de R$ 50 mil para cada contrato de terceirização que for prorrogado, renovado ou celebrado.
“A contratação de terceirizados, bem assim a prorrogação desses contratos no âmbito da Administração Publica, é uma sltuação clara de preterição ou recusa de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no aludido concurso”, critica a sentença.
Histórico - Com 392 vagas, o edital do concurso foi publicado em 2010. O objetivo era substituir trabalhadores terceirizados, de acordo com determinações do Tribunal de Contas da União e com Termo de Conciliação Judicial assinado com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, passado mais de um ano da homologação dos primeiros resultados os candidatos aprovados não tinham sido convocados.
Enquanto isso, o IEC e o Cenp estavam promovendo concurso de bolsas para contratação de pesquisadores para vagas oferecidas pelo concurso. Como o MPF considerou não haver justificativa razoável para a ausência da convocação, em agosto de 2011 levou o caso à Justiça.
Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação judicial também pediu o estabelecimento de multa à União “em valor expressivo” caso a Justiça acatasse os pedidos do MPF mas a decisão não fosse cumprida.
“O objetivo da ação é, primeiramente, garantir o direito subjetivo à nomeação dos concursados nos cargos públicos previstos no certame, e, em última análise, assegurar o interesse público no regular preenchimento de cargos públicos por profissionais previamente selecionados, em igualdade de condições, em concurso público realizado conforme a Constituição Federal”, destacou Mansur Silva no texto da ação.
“Considerando que a terceirização irregular não se compatibiliza, legal e moralmente, com as atividades inerentes a administração pública, porquanto, configura flagrante violação ao princípio constitucional do concurso público, bem como a existência de profissionais regulamente selecionados para a composição do quadro funcional da instituição em tela, resta clarividente a obrigação do poder público de regularizar essa situação”, complementou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará.
Processo nº 0029168-36.2011.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://goo.gl/NEZLpe
Íntegra da ação: http://goo.gl/8Kla7J
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