terça-feira, 14 de maio de 2013

No PTB, direito "natural" de Duciomar é contestado

Cuidado aí, ingênuos.
Fiquem ligados, inocentes - não muito úteis.
São ingênuos e inocentes (não muito úteis) os que pensam que o ex-prefeito Duciomar Costa ganhará assim, de mão beijada, o direito de ser candidato ao Senado, depois que, em vez de sair, foi saído da direção do PTB Regional.
Expurgado da direção do partido no Pará, o dotô recebeu a promessa de que será, digamos assim, um candidato natural, dos mais naturais ao Senado, nas eleições de outubro do próximo ano.
Mas há gente, no próprio PTB, que não acha assim tão natural e nem muito menos automático o direito de Duciomar ser o candidato da legenda ao Senado.
Os opositores desse direito cartorial que se pretende implantar dentro da legenda consideram-se, igualmente, detentores das mais legítimas condições de pleitear uma vaga.
Daí estarem começando a se preparar para disputas internas.
Se Duciomar vai topar a disputa, agora que sua liderança está sendo progressivamente corroída, aí já é outra conversa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olhe só o que saiu no site do STF :

"Deputado Wladimir Costa responderá a ação penal por calúnia e difamação

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (9), queixa-crime formulada pelo prefeito de Nova Timboteua (PA), à época dos fatos, Antônio Nazaré Elias Correa, contra o deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA), pelos supostos crimes de calúnia e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 138 e 139 do Código Penal (CP).

A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2915. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que julgou estarem presentes indícios suficientes para abertura de ação penal contra o deputado. Na decisão, os ministros entenderam que, no suposto cometimento dos crimes que lhe são imputados, o parlamentar não estava coberto pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal (CF)." Decisão que não é inédita mais é rara em relação a parlamentres federais, não lembro de precedentes aqui no Estado. Talvez isso abra uma porta para se por fim aos descalabros cometidos por este e outros radialista com intenções nunca confessáveis. Detalhe curioso, o advogado da ação é Cláudio Bordalo, irmão do deputado Carlos Bordalo do PT.