terça-feira, 13 de abril de 2021
Márcia Aliverti, a artista brilhante, é a cidadã ignorante que difunde ignorâncias neste momento de tragédias
Posse no MPPA manteve tom institucional, mas o novo PGJ e Helder não perderam a oportunidade de cutucar Jatene
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César Mattar Jr. disse que pensou em nunca mais concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, após ser preterido por Jatene, em 2017, apesar de ter sido o primeiro da lista tríplice |
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Se você quer a CPI investigando governadores, prefeitos e o guarda do quarteirão, você é um ingênuo. Bolsonaro agradece!
ATENÇÃO BRASIL!!! PRESIDENTE BOLSONARO E SENADOR KAJURU TEM UMA CONVERSA CLARA E HONESTA!!! TENHO HISTÓRIA E NÃO ACEITO CPI COVID POLÍTICA E REVANCHISTA! ALESSANDRO, E EU QUEREMOS INVESTIGAR GOVERNADORES E PREFEITOS TAMBEM!!! OUÇAM E COMENTEM SEM PARAR.https://t.co/VZMRc5TTxx
— Senador Kajuru (@SenadorKajuru) April 11, 2021
domingo, 11 de abril de 2021
As vésperas de deixar o cargo, PGJ Gilberto Martins ajuíza cinco ações por danos morais contra jornal da família do governador
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Giberto Martins e Simão Jatene: escolha do PGJ (então o segundo da lista) pelo governador tucano desaguou nas críticas que a gestão do MPPA passaria a enfrentar de 2017 até agora |
Os embates que nos últimos anos, e mais especialmente nos últimos meses, vêm sendo travados entre o procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, e o governo Helder Barbalho prometem se estender além desta segunda-feira (12), data em que será realizada a posse solene, em modo virtual, do novo chefe do Ministério Público do Pará, o promotor de Justiça César Mattar.
A partir de agora, as contendas vão se travar no Juizado Especial Cível de Belém. E desta vez Gilberto Martins, de volta ao exercício das funções de promotor, aparecerá como autor de ações nas quais aparecem como ré a empresa Diários do Pará Ltda. - pessoa jurídica que edita o jornal Diário do Pará, um dos veículos de comunicação da família Barbalho.
A partir do último dia 30 de março, portanto apenas 13 dias antes da posse de Mattar como o novo PGJ, Gilberto Martins ajuizou cinco ações em que reclama indenização por danos morais, em decorrência de matérias que reputa como danosas à sua honra, publicadas pelo jornal da família do governador.
Todas as ações (veja a relação na imagem acima) foram distribuídas por sorteio para a 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que aprecia pequenas causas, no valor de até 40 salários-mínimos (R$ 41.800,00) e obedece a um rito processual mais célere, ou seja, os processos tendem a tramitar mais rapidamente.
Dos cinco processos em tramitação, quatro já têm audiência de conciliação designada: 17 de junho no processo nº 0821817-61.2021.8.14.0301, 24 de junho no de nº 0821822-83.2021.8.14.0301, 18 de maio no de nº 0821827-08.2021.8.14.0301 e 10 de agosto no de nº 0821823-68.2021.8.14.0301. No processo 0821820-16.2021.8.14.0301, a data de 10 de março de 2022 está, por enquanto, cancelada e deve ser remarcada.
Críticas - Durante os quatro anos em que ocupou o cargo do procurador-geral de Justiça, nos biênios 2017-2019 e 2019-2021, Gilberto Martins foi alvo de críticas dos veículos de comunicação da família do governador, que avaliavam sua postura como complacente em relação ao PSDB.
A animosidade começou porque, ao ocupar a chefia do MPPA pela primeira vez, Martins foi escolhido pelo então governador tucano Simão Jatene, que o pinçou de uma lista tríplice em que o atual PGJ aparecia como o segundo mais votado, logo abaixo de César Mattar, que obteve 71 votos a mais que Martins, mas mesmo assim foi preterido.
Essa escolha de Jatene, muito embora legal, eis que qualquer um da lista tríplice pode ser escolhido, teve forte e negativo impacto não apenas em boa parte do Ministério Público como no âmbito da expressiva comunidade libanesa radicada sobretudo em Belém, da qual fazem parte Mattar e o próprio Jatene, que tem ascendentes nascidos no Líbano.
Pandemia - As críticas à gestão de Martins se intensificaram, então, a partir do início do ano passado, quando começou a pandemia e começaram a surgir denúncias de irregularidades que teriam sido praticadas pelo governo do estado na compra de equipamentos para o combate à Covid e resultaram em três operações da Polícia Federal, duas delas, a Para Bellum e a SOS, ordenadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Diário do Pará também criticou durante o PGJ por não ter reprimido irregularidades que foram alvo da Operação Quimera, desfechada pela Polícia Civil no dia 9 de outubro, para apurar supostas fraudes na compra de respiradores pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém. O secretário, à época, era Sérgio Amorim, cunhado de Gilberto Martins. Durante as diligências, à porta da residência do secretário estava o tenente-coronel da PM Afonso Geomárcio Santos, lotado na gabinete militar do PGJ, que teria tentado intimidar os policiais, inclusive filmando parte da operação.
Naquele que pode ter sido o último episódio envolvendo Gilberto Martins e o governo Helder, temos um pedido de prisão de ninguém menos do chefe da Casa Militar, coronel Osmar Vieira. No pedido, o PGJ e quatro promotores, que assinam a peça, narram episódio em que Gilberto Martins estaria sendo monitorado em seus deslocamentos pela cidade pelo serviço de inteligência da Casa Militar, por desconfiar que o PGJ estaria vazando para a Imprensa ação criminal em que um dos réus era o próprio coronel Osmar Vieira.
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Lockdown nacional é a saída para conter a mortandade. E pode ser decretado sem a participação de Bolsonaro.
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Bolsonaro: a arminha serve apenas para estimular a violência. Mas não mata o vírus. |
Bolsonaro esteve em Chapecó (SC), na última quarta-feira (7).
E descartou um lockdown de caráter nacional para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
"Seria
muito mais fácil atender e fazer, como alguns querem, da minha parte – porque
eu posso – um lockdown nacional. Não vai ter lockdown
nacional", disse o cidadão.
Mas quem é Bolsonaro para dizer se vai ter ou não vai ter alguma coisa?
Ele não governa mais o Brasil - e já faz tempo.
Capacidade de gestão, ele nunca teve mesmo. E já perdeu a autoridade. Só percebemos que Bolsonaro existe pelas monstruosidades que protagoniza todo dia, o dia todo.
Que Bolsonaro - um negacionista que alçou o Brasil à condição de pária no concerto das nações - se oponha a um lockdown, isso não surpreende, ainda que assuste.
Mas não é preciso a atuação do presidente da República para que o País entre em lockdown.
Basta que governadores adiram a essa proposta. Basta que façam um pacto nacional. Feito o pacto, decrete-se o lockdown nacional, apontado por especialistas como a saída para frear o contágio devastador dessa pandemia, que tem matado mais de 4 mil pessoas pelo segundo dia consecutivo.
Se tal for feito, não haverá recurso legal capaz de derrubar, uma vez que, como pacificado pelo Supremo, estados e municípios têm plena autonomia para adotar medidas de política pública que prevejam restrições, nestes tempos de pandemia.
O lockdown nacional é mais do que necessário porque, pelo visto, os lockdownzinhos recentemente decretados parece que não surtiram muito efeito, não.
Por que, então, não optar pelo lockdown nacional, como já fizeram vários países - Grã-Bretenha, França e Itália, entre outros -, que em pouco tempo apresentaram reduções expressivas no número de novos casos e de mortes?
quinta-feira, 8 de abril de 2021
Pará está entre os estados com mais mortes de jornalistas do Brasil
O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor-PA) divulga estudo inédito sobre os óbitos de profissionais da imprensa causados pela covid-19. O Pará é um dos Estados com a maior quantidade de mortes de jornalistas de todo o Brasil. No total, 19 jornalistas morreram no Pará devido às complicações da doença causada pelo novo coronavírus, até o dia 30 de março de 2021. Nas primeiras colocações com a maior quantidade de óbitos estão o Pará, Amazonas e São Paulo. Os dados serão aprofundados na noite de hoje na live “Jornalismo na linha de frente da pandemia”, a partir das 20h, no canal do Sinjor Pará no Youtube.
O estudo “Relatório Covid-19 – Óbitos de Jornalistas Paraenses” do Sinjor-PA percebeu uma subnotificação de casos divulgados no primeiro “Dossiê Jornalistas Vitimados pela Covid-19”, divulgado pela Fenaj em fevereiro de 2021. A revisão de óbitos somada às novas mortes em fevereiro e março deste ano elevaram o Pará ao topo desta triste estatística. Após os três primeiros colocados (Pará, São Paulo e Amazonas) estão o Rio de Janeiro com 15 falecimentos e o Paraná com 13 mortes.
“Pela primeira vez divulgamos esse estudo com dados locais que demonstra a importância de incluir os jornalistas entre as categorias prioritárias para vacinação. Os jornalistas continuam se arriscando cotidianamente para levar informações de qualidade e corretas para a sociedade, principalmente as notícias relacionadas a pandemia de covid-19. Continuaremos com esse trabalho de mapeamento, análise e divulgação dos casos entre os jornalistas”, destacou o presidente do Sinjor-PA, Vito Gemaque.
O Brasil amarga ser o país com a maior quantidade de jornalistas mortos por covid-19 do mundo com 169 vítimas. Na América Latina, nosso País superou o Peru, que registra 140 mortes, segundo dados da Press Emblem Campaign. De acordo com a Fenaj, o ano de 2020 registrou a média de 8,5 mortes por mês; em 2021, no primeiro trimestre, atingiu-se a marca de 28,6 mortes, praticamente uma por dia.
Proporcionalmente, o número de óbitos no Pará e no Amazonas são mais alarmantes, já que os Estados possuem menos jornalistas no mercado do que São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Ou seja, a pandemia foi mais letal no Pará e no Amazonas. A Amazônia Legal somou 61 óbitos até o momento, o que representou 36,09% do total brasileiro.
A região amazônica pode ter ainda mortes subnotificadas devido à grande extensão territorial dos Estados e a precarização do trabalho no interior. Por ordem, os Estados com falecimentos foram Amazonas (19), Pará (19), Mato Grosso (7), Rondônia (6), Maranhão (4), Tocantins (3) e Roraima (3). No Estado do Acre, nenhum óbito foi registrado, segundo a Fenaj.
ÓBITOS EXPLODEM EM MARÇO
O acompanhamento da pandemia, ao longo do ano, mostra que março de 2021, foi o período mais letal entre os jornalistas no Pará e no Brasil. Apenas o mês de março de 2021 superou todo o ano 2020 em números absolutos de óbitos de jornalistas. Em 2021, começamos a verificar uma escalada crescente dos óbitos. Janeiro teve 1 óbito; em fevereiro subiram para 3 vítimas; e março fechou com preocupantes 8 óbitos. Ou seja, de fevereiro para março a quantidade de óbitos de jornalistas quase triplicou.
Outro dado relevante do estudo, o recorte referente a faixa etária de óbitos jornalistas paraenses mostra que 73,7% encontram-se nas idades de pessoas economicamente ativos, considerada até os 65 anos. No total, foram 14 jornalistas óbitos nesta faixa etária, desta forma a maioria das mortes no Pará foram de pessoas que ainda estavam no mercado de trabalho e podem ter se contaminado no exercício de suas funções.
O levantamento inédito do Sinjor-PA demonstra a importância de incluir os jornalistas entre os grupos prioritários de vacinação. Os profissionais da imprensa, considerada atividade essencial, continuam se arriscando durante a pandemia de covid-19 para realizar coberturas e levar informações confiáveis à sociedade.
Fonte: Sinjor/PA
Juiz esclarece que decisões aumentando valor de indenização por danos morais ocorreram na mesma vara, antes de ele assumir
"Os fatos ocorreram bem antes da minha chegada na vara. E não se trata de modificação, pela unidade de origem, no caso a 6ª Vara, de uma decisão superior. Em verdade, tratam-se de duas decisões, com valores diferentes, mas da mesma vara. E decisões, reitero, proferidas antes mesmo que eu começasse a exercer minha jurisdição na unidade", reforça o magistrado.
A seguinte, a íntegra de seus esclarecimentos.
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Inicialmente, cumpre esclarecer que as sentenças referenciadas na matéria jornalística publicada em 06/04/2021, no “Blog Espaço Aberto”, dos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito nº 0013533-93.2010.814.0301 e Procedimento Cautelar nº 0003186-30.2010.814.0301, foram proferidas ainda no ano de 2013, ou seja, mais de 3 (três) anos antes de minha chegada à 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital, de modo que as informações prestadas à Douta Corregedoria Geral de Justiça basearam-se, tão somente, nos dados fornecidos pelo sistema de acompanhamento processual, publicações no Diário de Justiça e autos do Procedimento Cautelar.
No que concerne à informação de que decisão do então Juiz de Direito da 6ª VCEC teria elevado o valor do dano moral originalmente fixado pelo Desembargador Constantino Guerreiro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), necessário esclarecer equívoco constatado na referida matéria jornalística.
De fato, nos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito nº 0013533-93.2010.814.0301 houve a fixação, pelo Juiz de Direito da 6ª VCEC à época da prolação da sentença, de danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ocorre que, ao julgar a Apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Título de Crédito, o Douto Desembargador constatou a publicação de sentença relacionada aos mesmos fatos, também no ano de 2013, nos autos do Procedimento Cautelar nº 0003186-30.2010.814.0301, fixando os danos morais em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Não houve, portanto, alteração de decisão proferida por Desembargador pelo Juízo da 6ª VCEC; houve, no momento de análise do recurso em sede de Decisão Monocrática, a constatação de discrepância de valores fixados em processos distintos, mas relacionados aos mesmos fatos.
Diante da discrepância verificada, o Desembargador Constantino Guerreiro determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual, após os esclarecimentos prestados pela 6ª VCEC, optou pela instauração de sindicância para apuração dos fatos apresentados (0000948-17.2021.2.00.0814).
Por fim, ratifica-se que não houve alteração de decisão proferida pelo Douto Desembargador Constantino Guerreio – até porque atualmente os autos da Ação de Anulação de Título de Crédito, na qual a Apelação foi julgada pelo referido Desembargador, encontram-se no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – , bem como o fato de que as informações prestadas o foram com base nas movimentações processuais cadastradas no sistema de acompanhamento, tendo em vista que as decisões em questão foram proferidas cerca de 3 (três) anos antes de minha chegada à 6ª VCEC.
Belém-PA, 8 de abril de 2021.
ALESSANDRO OZANAN
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Comissão da Câmara vai ouvir secretário Jarbas Vasconcelos sobre suposto acordo entre o crime organizado e o estado
O deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) informou no final da tarde desta quarta-feira (7), em postagens no seu perfil no Twitter, que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de sua autoria, chamando o secretário de Administração Penitenciária do Pará, Jarbas Vasconcelos, a prestar esclarecimento sobre suposto acordo fechado entre o governo do estado e o e o Comando Vermelho. Ainda não há data estabelecidade para que o titular da Seap seja ouvido.
De acordo com o parlamentar, a comissão quer saber "por que a facção criminosa tem poder junto à Seap para conduzir negociações e impor exigências, entre elas, a instauração de procedimentos contra agentes prisionais e a exoneração de diretores de presídios escolhidos pela facção."
No suposto acordo, conforme se depreende de áudios que vazaram, a Administração Penitenciária concederia privilégios a presidiários (entre os quais a disponibilização de colchões e a liberação de banho de sol e quatro refeições diárias) e, em troca, o crime organizado, através de seus líderes que estão custodiados ou momentaneamente foragidos, suspenderia a escalada de execuções de agentes prisionais e policiais penais, que começou em setembro do ano passado e ainda continua. Só no mês passado, foram três execuções.
Novo secretário de Helder foi escolhido após desgastar-se com a Vale, onde atuou por quase 15 anos
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José Fernando Jr.: trombadas dentro da Vale acabou resultaram na sua saída da empresa para virar titular da secretaria do governo Helder Barbalho que cuida da mineração |
A nomeação do ex-gerente de Relações Institucionais da Vale José Fernando Gomes Júnior para ocupar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) despertou em vários meios, sobretudo nos que fazem oposição ao governo Helder Barbalho, a convicção de que, como dito exaustivamente nas redes sociais, o estado teria posto a raposa no galinheiro.
Em outras palavras, a impressão - até certo ponto generalizada - é de que a gestão do setor de mineração do estado teria sido, digamos assim, terceirizada para acolher interesses de grandes corporações do setor, sobretudo a Vale, em contraposição aos interesses do estado.
Desgaste - Mas fontes ouvidas pelo Espaço Aberto, inclusive alguns empresários que travam relações bem próximas a José Fernando Jr., garantem que é justamente o contrário: ele seria o último nome que a mineradora apoiaria para ingressar no governo Helder. Isso porque a saída do agora titular da Sedeme da Vale seria o resultado de um desgaste natural, mas progressivo, do relacionamento entre ele e a empresa, onde já atuava havia cerca de 15 anos na área de relações institucionais.
O desgaste, de acordo com o apurado pelo EspaçoAberto, entrou num proceso de agravamento, até chegar ao ponto de ruptura entre José Fernando e a Vale, depois que a mineradora passou a indicar, informalmente, sua intenção de retirar-se de ações do governo do estado que vinha apoiando. Uma dessas ações é o Programa Territórios da Paz.
Lançado em meados de 2019, logo após a posse de Helder, o programa tem como objetivo a diminuição da vulnerabilidade social e o enfrentamento das dinâmicas da violência, a partir da articulação de ações de segurança pública e ações de cidadania em sete bairros da Grande Belém: Guamá, Jurunas, Terra Firme, Benguí e Cabanagem (Belém), Icuí (Ananindeua) e Nova União (Marituba).
Em setembro do mesmo ano, o governo do Estado e a Vale assinaram acordo de cooperação técnica em que a mineradora comprometeu-se a investir R$ 102 milhões na construção das estruturas físicas do projeto, as usinas da paz, para abrigar ações de políticas públicas oferecidas à comunidade nos territórios de abrangência do programa de combate à violência.
Interlocução - As fontes asseguraram ao blog que a intenção da Vale, de não mais apoiar ações do gênero, uma vez encerrado o prazo contratual firmado, jamais foi formalizada. Mas quem tinha a incumbência de levar a Helder essas e outras sinalizações sobre pendências da mineradora junto ao governo do estado era José Fernando, que ao longo dos últimos anos passou a estreitar sua interlocução com o governador.
"Houve um momento em que o Heder, em vez de ficar ouvindo os recados da Vale através do José Fernando, passou a externar sua disposição de ouvi-los, a partir de então, apenas da própria presidência da Vale. Esse foi um momento em que José Fernando, já desgastado com a mineradora, começou a decidir-se em buscar novos desafios fora da Vale", conta um dos empresários ouvidos pelo Espaço Aberto.
O novo desafio, a que se propunha José Fernando, levou-o naturalmente para o governo do estado. Até porque Helder Barbalho já cogitara, no processo de formação de seu secretariado, recrutá-lo justamente para ocupar a Sedeme.
terça-feira, 6 de abril de 2021
Dano moral fixado em R$ 50 mil é elevado para R$ 150 mil. TJPA manda abrir sindicância.
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Rosileide Cunha avalia que há "indícios de irregularidades" na decisão que majorou valor |
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará mandou instaurar sindicância para apurar supostas irregularidades que teriam resultado na decisão do Juízo da 6ª Vara Cível e Empresaria da Comarca de Belém, de elevar para R$ 150 mil o valor de dano moral originalmente fixado em R$ 50 mil. A decisão sobre a abertura do procedimento investigatório está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (6).
Nas informações que prestou à corregedora-geral de Justiça, desembargadora Rosileide Cunha, o juiz titular da 6ª Vara, Alessandro Ozanan, alegou que as decisões foram proferidas por magistrado que o antecedeu. E supõe que pode ter havido um equívoco entre a minuta cadastrada no sistema Libra e a que foi fisicamente juntada aos autos do processo.
O diretor de Secretaria em exercício na 6ª Vara, César Augusto Sampaio, informou que os atos decisórios são cadastrados no gabinete do Juízo e que a sentença nº 2013017482151, proferida nos autos do processo nº 0013186-30.2010.8.14.0301, foi cadastrada e publicada, mas não está juntada aos referidos autos. A juntada, continua o diretor, foi de uma cópia da sentença nº 20130182139532, prolatada no processo nº 0013533- 93.2010.8.14.0301, remetido ao TJPA em grau de de recurso.
A corregedora entendeu "existirem indícios de irregularidades possivelmente praticadas" e ressalta que as informaçõesta prestadas tanto pelo juiz como pelo diretor de Secretaria da 6ª Vara Cível "não justificam a alteração do valor do dano moral fixado e a sua majoração de R$ 50 mil para R$150 mil, tampouco identificam possível culpado(a) ou sequer o período ou o momento em que o fato possivelmente ocorreu, o que entendo que deve ser devidamente apurado".
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A seguir, a íntegra da decisão:
PROCESSO Nº: 0000948-17.2021.2.00.0814 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: EXMO. SR. DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM/PA EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. EXPEDIÇÃO DE PORTARIA. DECISÃO: Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo Exmo. Sr. Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, relator da Apelação interposta nos autos do processo n.º 0013533-93.2010.8.14.0301, que determinou o encaminhamento à Corregedoria de Justiça de cópia de decisão monocrática por ele proferida nos autos do mencionado Recurso, para ciência e adoção de medidas pertinentes relativas à identificada alteração de valor de dano moral fixado, com a majoração de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Instado a manifestarse, o Exmo. Sr. Dr. Alessandro Ozanan, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capital, em síntese, argumentou que as decisões ora questionadas foram proferidas por Magistrado que o antecedeu e que supõe que tenha havido um equívoco entre a minuta cadastrada no sistema LIBRA e a fisicamente juntada aos autos do processo n.º 0013186-30.2010.8.14.0301. O Diretor de Secretaria em exercício na 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Servidor César Augusto Rodrigues Sampaio, por seu turno, informou, em suma, que os atos decisórios são cadastrados no gabinete do Juízo e que a sentença n.º 2013017482151 proferida nos autos do processo n.º 0013186-30.2010.8.14.0301 foi cadastrada e publicada, porém não se encontra juntada aos referidos autos e foi juntada nos mencionados autos cópia da sentença nº 20130182139532 prolatada nos autos do processo n.º 0013533- 93.2010.8.14.0301 que foram remetidos ao E. TJ/PA em grau de recurso. É o Relatório. DECIDO: No tocante aos fatos trazidos a lume, verifica-se existirem indícios de irregularidades possivelmente praticadas, as quais não podem ser ignoradas por este Órgão Correcional. Ademais, as informações prestadas pelo Juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA e pelo Diretor de Secretaria em exercício naquela Unidade Judiciária não justificam a alteração do valor do dano moral fixado e a sua majoração de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tampouco identificam possível culpado(a) ou sequer o período ou o momento em que o fato possivelmente ocorreu, o que entendo que deve ser devidamente apurado. Regulamentando a matéria, o art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará ¿ Lei n.º 5.810/94, assim dispõe: ¿Art. 199 ¿ A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.¿ Grifamos. No mesmo sentido o artigo 40, incisos VI e X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dispõem: ¿Art. 40 - Aos Corregedores de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete: (...) VII - conhecer das representações e reclamações contra Juízes e serventuários acusados de atos atentatórios ao regular funcionamento dos serviços judiciais, determinando ou promovendo as diligências que se fizerem necessárias à apuração dos fatos e definição de responsabilidade, cientificando ao Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, aos Presidentes do Conselho Federal e Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Defensor Público Geral, quando estiverem envolvidas pessoas subordinadas a estas autoridades; (...) X - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, decidindo os que forem de sua competência e determinando as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;¿ Outrossim, tendo em vista que é dever deste Poder Judiciário, mediante seus Órgãos Correcionais, dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta dos seus agentes, relativa ao exercício de suas funções ou com reflexo nela, bem como a natureza dos fatos narrados nos presentes autos DETERMINO, com arrimo no Art. 40, X, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, a instauração da competente Sindicância Investigativa, visando à apuração dos fatos apresentados, o que se dará por meio de Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Exma. Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão. Baixe-se a competente Portaria. Dê-se ciência às partes. À Secretaria desta Corregedoria-Geral de Justiça para os devidos fins. Belém(PA), 21/03/2021. Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA - Corregedora-Geral de Justiça
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Policiais penais e seus familiares em clima de pavor após reportagem. Mas, afinal, houve acordo entre o estado e o crime organizado?
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As negociações, claras, indicam um acordo. Mas, e depois? O acordo, se houve, foi quebrado? |
sábado, 3 de abril de 2021
E tu, paraense piolhento, perdoas quem te chama de piolhento?
Diga aí: você sabe mesmo o que significa um golpe militar?
sexta-feira, 2 de abril de 2021
Wlad fica sujeito a pagar multa de R$ 50 mil se continuar ofendendo o prefeito Edmilson Rodrigues
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Wladimir Costa: ofensas e ameaças reiteradas ao prefeito Edmilson Rodrigues e seus familiares |
O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital, determinou que o radialista e ex-deputado Wladimir Costas se abstenha de proferir novas ofensas, injúrias, calúnias e difamações contra o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), e seus familiares em toda e qualquer mídia, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento para cada nova publicação até o julgamento de mérito do processo, autuado sob o número 0812158-28.2021.8.14.0301.
Na liminar, assinada às 12h59 da última quarta-feira, 31 de março, o magistrado também deetermina que Wlad retire, no prazo de 48 horas, todo e qualquer comentário ofensivo e/ou ilícito de sua página do Facebook e nas demais redes sociais que viole direitos de Edmilson, também sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, a ser arbitrada em R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no âmbito de ação de indenização por danos morais interposta contra Wladimir Costa pelo prefeito de Belém, sob o argumento de que o ex-deputado vem atingindo sua honra e reputação, ao imputar-lhe fatos inexistentes. Alega também que o requerido tem divulgado ameaças públicas e atacado pessoas próximas.
"Não é demais a referência a um certo limite ético nos antagonismos sociais, políticos, profissionais, religiosos ou de qualquer outra natureza. Em outras palavras, a ofensa que se propõe gratuita cujo escopo é tentar atingir a integridade de pessoas tão importantes no seio da família, como por exemplo neste caso, uma mãe de família decente e com uma reputação reconhecidamente favorável sobre quaisquer aspectos, especialmente os familiares. Não preciso tecer comentários adicionais para justificar uma decisão que preserva a dignidade de um ser humano atacado violentamente a luz do dia na frente de seus filhos e marido", escreve o juiz na decisão.
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Você não gosta de lockdown? Então leia o desabafo de um prefeito.
Em entrevista, Marco Aurélio praticamente lavra duas sentenças envolvendo Lula
quarta-feira, 31 de março de 2021
MP ajuíza ação de improbidade contra o governador Helder Barbalho, dois ex-secretários e mais sete
Tenhamos amor ao ódio. Tenhamos amor ao nojo. Amemos odiar!
As ditaduras fedem. Fedem como pum de Bozo!
terça-feira, 30 de março de 2021
E Santarém, quem diria, acabou não no Irajá, mas no Twitter do Doria
— João Doria (@jdoriajr) March 28, 2021
E Santarém - a Pérola do Tapajós, plantada à beira do mais belo rio do mundo -, ao contrário de Greta Garbo, acabou, quem diria, não no Irajá, mas no Twitter do Doria.
João, o Calça Apertada, como bolsonaristas carinhosa e democraticamente o chamam, fez um tuíte com a foto de uma ribeirinha recebendo a Coronavac (mais conhecida por fanáticos negacionais como Vachina e por doristas, como Vacina do Doria).
Vejam aí.
Foi o bastante para tuiteiros, sobretudo os bolsonaristas, é claro, caírem de pau no Calça Apertada.
A zoeira foi tanta que até o Calça Apertada fez ironia: "De calça apertada vacinando todos!", escreveu Calça Apertada, para desespero e mais ódio ainda dos democráticos ofensores.
A parada é a seguinte.
Doria não conhece Santarém.
E Santarém não conhece o governador paulista.
Mas santarenos têm a vacina - não importa se é a chinesa, a indiana, a comunista ou a fascista. Não importa se Vachina ou Vacina do Doria.
E felizes dos que, como a ribeirinha da foto, já estão imunizados.
Quanto a Doria, vamos ver até onde sua vacina será capaz de imunizá-lo contra o desconhecimento na Região Norte do Brasil, credenciando-o a encarar uma eleição presidencial, como é o sonho dele.
Um sonho não compartilhado, vale dizer, por cinco entre tucanos.
segunda-feira, 29 de março de 2021
Enfim, o Centrão governa o Brasil. Faça bom proveito!
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Arthur Lira e Rodrigo Pacheco: eles comandam o Centrão, que efetivamente governa o Brasil |