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terça-feira, 24 de setembro de 2013
"Ignorância jurídica é muito cara ao país"
Os brasileiros estão mais próximos da Justiça. A enxurrada de ações judiciais, porém, não implica necessariamente maior compreensão do sistema ao qual se recorre. O investimento do Estado — maior litigante do país — em ampliar e modernizar os tribunais leva os cidadãos para as cortes, mas, sem educação e campanhas, a ignorância trará consigo os discursos inflamados, porém vazios de base jurídica.
A ignorância jurídica é muito cara para o Brasil, diz a advogada Maria Pia Bastos-Tigre Buchheim. O problema tem efeitos em todos os setores da economia. “Permite que um candidato 'ficha suja' seja eleito. Que um crime não seja investigado. Que um medicamento não seja concedido a quem necessita ou que um tributo não seja pago, em razão do desconhecimento da lei”, elenca.
De olho nessa lacuna, Maria Pia e o advogado João Luiz Coelho da Rocha escreveram o livro Direito Para Não Advogados. Com linguagem acessível e abordagem didática, o livro “traduz” o juridiquês. Segundo Maria Pia, o texto legal é muito árido, o que acaba por afastar a lei da população.
O linguajar dos próprios operadores do Direito é motivo de crítica da autora. Grande parte dos advogados ainda insiste em usar termos em latim, palavras rebuscadas, escrever longas frases, citar autores, transcrever ementas. Tudo isso contribui para o distanciamento e a ignorância jurídica da população, diz ela. Maria Pia diz acreditar, porém, “que a nova geração de advogados, estagiários, magistrados, defensores, promotores, entre outros têm o poder/dever de simplificar a linguagem e facilitar sua compreensão”.
O livro foi lançado em abril e reimpresso já por duas vezes, tendo levantado interesse de estagiários, segundo a autora, que participam do dia a dia de escritórios sem ainda ter aprendido sobre tudo o que eles fazem. A intenção dela, porém, é influenciar um público ainda mais jovem. Maria Pia comemora o fato de o ensino jurídico fazer parte do currículo de algumas faculdades de outras carreiras que não jurídicas, além de escolas privadas. “Direito deve ser ensinado desde o início da fase escolar. Quanto mais esclarecida for a população, mais desenvolvido o país será.”
No livro, a repórter Maria e seu avô guiam o leitor pelos temas do Direito brasileiro, explicando desde como as leis afetam o cotidiano até tributos e questões trabalhistas.
Serviço:
Título: Direito Para Não Advogados
Autor: Maria Pia Bastos-Tigre Buchheim e João Luiz Coelho da Rocha
Editora: Senac
Número de Páginas: 198
Preço: R$ 31,50
Título: Direito Para Não Advogados
Autor: Maria Pia Bastos-Tigre Buchheim e João Luiz Coelho da Rocha
Editora: Senac
Número de Páginas: 198
Preço: R$ 31,50
A pergunta do dia
Mas é pra isto que construíram a Arena Amazônia, o estádio em Manaus que vai sediar quatro jogos da Copa?
"Esteja onde estiver", uma batalha se prenuncia
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| Sérgio Leão: rumo ao TCE. Mas é preciso combinar com a Assembleia (foto de Cristino Martins/Agência Pará) |
Ontem, o ex-prefeito de Paragominas Adnan Demachki assumiu a Secretaria de Estado de Proteção Social, o cargo que Leão ocupava.
Jatene estava, parece, sinceramente comovido.
“Este é um momento complicado para definir o que estou sentindo. Tenho certeza que, esteja onde estiver, Sérgio vai continuar com a crença de que é possível construir uma sociedade melhor e com mais qualidade de vida”, disse o governador, segundo notícia disponível no site da Agência Pará.
Prestem atenção no esteja onde estiver.
Vale praticamente um discurso.
Porque é fato que Jatene quer mesmo levar aquele que foi o mais influente, ainda que discreto, auxiliar do primeiro escalão de seu governo a ocupar um cargo de conselheiro no TCE.
Eis o sentido do esteja onde estiver.
Eis uma batalha que se prenuncia.
Eis uma batalha que se anuncia como muito interessante, nestes tempos em que o PMDB já não é mais governo.
A batalha é simples: a Assembleia Legislativa do Estado diz que a vez de indicar é dela.
Algumas vozes começam a soprar ao blog que essa parada pode até terminar na Justiça, sabe-se lá em que instância.
E vejam que a parada ainda nem começou.
Ou por outra, já começou, a partir da troca operada pelo governador Simão Jatene.
Mas para começar de vez, é preciso, primeiro, que o governo diga claramente que Sérgio Leão é seu candidato a uma vaga no TCE.
Aí, vai começar.
Vai começar para valer.
Esteja Sérgio Leão onde estiver.
O Pará, a obra-prima da Amazônia
Olhem só, meus caros.
Vejam esse VT.
O governo do Pará, através da Secretaria de Turismo, começa a veicular em mídia nacional esse vídeo estrelado por Fafá de Belém, divulgando o Círio de Nazaré e outras atrações turísticas em Belém, no Marajó e, claro, em Santarém, onde desponta Alter-do-Chão.
Sim, o Pará é mesmo a obra-prima da Amazônia.
Com todo o respeito aos demais.
Com todo mesmo.
Vejam esse VT.
O governo do Pará, através da Secretaria de Turismo, começa a veicular em mídia nacional esse vídeo estrelado por Fafá de Belém, divulgando o Círio de Nazaré e outras atrações turísticas em Belém, no Marajó e, claro, em Santarém, onde desponta Alter-do-Chão.
Sim, o Pará é mesmo a obra-prima da Amazônia.
Com todo o respeito aos demais.
Com todo mesmo.
Troglodita, provocador e exibicionista
Não queiram - ninguém, absolutamente ninguém - tomar o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) como um elemento que teria, como única serventia, a possibilidade de impor a severos testes os extremos limites a que podem chegar as divergências num ambiente democrático.
O deputado federal Jair Bolsonaro é reacionário.
É direitista.
É preconceituoso.
É homofóbico.
Fiquem certos de que ele não sustentaria um mandato parlamentar se milhares de pessoas que lhe confiaram seus votos não tivessem a mais remota simpatia por posições reacionárias, preconceituosas e homofóbicas.
Mas nem o exercício de um mandato parlamentar deveria conferir a Bolsonaro o direito, que ele próprio se arroga, de comportar-se como um troglodita que está pouco se lixando para o debate de ideias.
O que lhe interessa mesmo - e o que lhe convém - é expelir o fel do ódio, em meio a inconsequências sem fim que o tornam mutas vezes caricato, mas perigoso. Perigosíssimo.
É nesse contexto que deve ser encarado o trogloditismo de Bolsonaro, que ontem acertou um soco na, como se diz, boca do estômago do senador amapaense Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), à porta do prédio onde funcionou um dos mais terríveis centros de tortura durante a ditadura militar (vejam detalhe da confusão na foto de Márcia Foletto, da Agência O Globo)
Bolsonaro, sabemos todos, tinha até o direito de ser a voz divergente, contestatória, contrária entre os seus colegas congressistas que foram até o prédio onde funcionou o DOI-Codi.
Mas Bolsonaro não tinha, como não tem, o direito de se comportar como um troglodita provocador e exibicionista.
Mas é assim.
A democracia permite.
A mesma democracia, aliás, que os princípios e concepções de Bolsonaro almejariam ver esmagada.
As "brechas" e as vantagens para os advogados
De um Anônimo, sobre a postagem Advogado precisa mentir?:
A questão é bem simples. Todas as leis têm "brechas" porque todas, sem exceção, são mal elaboradas. E são mal elaboradas justamente para empregar os causídicos.
Vamos a um exemplo recente: os embargos infringentes. A lei 8.038/90 que instituiu normas para os processos em tribunais superiores não mencionou os embargos infringentes. Os ministros que defendem a existência do recurso dizem que, com o silêncio da lei, deve prevalecer o regimento interno do Supremo.
Em outras palavras, o "esquecimento" de menção na lei deu emprego para mais um ano para dezenas de advogados, a custos estratosféricos, que só os mensaleiros tem condições de arcar.
A questão é bem simples. Todas as leis têm "brechas" porque todas, sem exceção, são mal elaboradas. E são mal elaboradas justamente para empregar os causídicos.
Vamos a um exemplo recente: os embargos infringentes. A lei 8.038/90 que instituiu normas para os processos em tribunais superiores não mencionou os embargos infringentes. Os ministros que defendem a existência do recurso dizem que, com o silêncio da lei, deve prevalecer o regimento interno do Supremo.
Em outras palavras, o "esquecimento" de menção na lei deu emprego para mais um ano para dezenas de advogados, a custos estratosféricos, que só os mensaleiros tem condições de arcar.
"Cheirinho de bebê" é mantido em produto de limpeza
Do site do STJ
O suave e agradável cheirinho de bebê foi parar nos tribunais. Virou disputa entre três empresas: duas de cosméticos, uma de produtos de limpeza. Envolvidos no litígio, estão um rinoceronte e um coala, bichos que tiveram forte influência no deslinde da controvérsia.
Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”.
Considerando-se donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog pediram na ação que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos.
Ramos distintos
O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso caiu a Terceira Turma, especializada no julgamento de processos envolvendo direito privado, que inclui disputa de marcas.
O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos.
A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir.
Rótulo
O ministro Sidnei Beneti apontou também uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no STJ.
Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão.
Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos.
O suave e agradável cheirinho de bebê foi parar nos tribunais. Virou disputa entre três empresas: duas de cosméticos, uma de produtos de limpeza. Envolvidos no litígio, estão um rinoceronte e um coala, bichos que tiveram forte influência no deslinde da controvérsia.
Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”.
Considerando-se donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog pediram na ação que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos.
Ramos distintos
O pedido foi negado pela Justiça paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso caiu a Terceira Turma, especializada no julgamento de processos envolvendo direito privado, que inclui disputa de marcas.
O relator, ministro Sidnei Beneti, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos.
A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir.
Rótulo
O ministro Sidnei Beneti apontou também uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da decisão contestada no STJ.
Outra diferença evidente entre os produtos são as imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o acórdão.
Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de cosméticos.
Lamentável
Fazer o quê, né? Já era previsível. Mas muita gente que acredita em Papai Noel, ainda que, lá no fundinho, sonhava que o voto fosse diferente. Não se tem nenhuma dúvida que esse país é o da impunidade. É lamentável. O povo brasileiro demonstrou perplexidade e revolta diante do resultado da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual foi definido um novo julgamento para alguns acusados no mensalão. A leitura do voto do ministro Celso de Mello durou cerca de duas horas e cinco minutos e pôs fim ao chamado julgamento do século, que ocasionará um novo julgamento para 12 condenados do processo do mensalão.
E mais, como existem prazos a serem cumpridos, os advogados dos réus devem entrar com os recursos e o Ministério Público Federal se pronunciar. Qualquer punição aos mensaleiros pode ficar apenas para 2014 (o STF não funciona durante o recesso de fim de ano), inviabilizando o desfecho do caso este ano. Logo após o término do julgamento, o ministro Luiz Fux substituirá o presidente Joaquim Barbosa na relatoria dos recursos.
Semana retrasada, o placar estava em 5 a 5. Mas todo mundo já previa que o voto do ministro Celso de Mello era favorável a recurso que ia beneficiar doze réus. E deu muitas “deixas” dizendo que seu voto já estava pronto e ia reafirmar o posicionamento exposto em 2 de agosto de 2012. Ou seja, afirmou em diferentes ocasiões que era a favor dos embargos infringentes. Ele defendeu os infringentes como garantia de um processo justo aos réus. Esclareceu que a Corte deve agir com correção jurídica e não para atender os desejos e clamores das ruas.
Por mais de duas horas, o ministro sustentou que os embargos infringentes estão previstos no Regimento Interno, de 1980, que tem força de lei. Lembrou ainda que a Lei 8.033, de 1990, que disciplinou recursos judiciais no STF, não tratou dos embargos infringentes, mas também não os baniu do regimento. Celso de Mello afirmou que, ao silenciar sobre esse tipo de recurso, a lei de 1990 criou uma “típica lacuna intencional” para manter a validade do Regimento do Supremo.
Na avaliação de alguns advogados a corte acertou na decisão de admitir os embargos infringentes. Eles acham que uma decisão de 6 a 5 mostra que há excelentes argumentos tanto para um lado quanto para o outro. Há entre esses juristas um entendimento de que o tribunal tomou a decisão mais correta.
Apesar deste velho escriba não ter alentado conhecimento jurídico, principalmente de Direito Constitucional, sabe que a Corte é a guardiã da Carta Magna. E percebe o notório saber dos ministros do STF, que utilizam palavras e frases com sabedoria e dão largueza a uma eloquência de fazer inveja. Ademais, em alguns momentos a gente tem a sensação que o STF se transforma em uma arena intelectual onde se travam batalhas pelo poder e pelo status. Mas aqui pra nós, muitas vezes, eles abusam de neologismos ou de palavras que não estão disponibilizadas no Houaiss e nem no Aurélio.
O ministro “novato” Luis Roberto Barroso que votou a favor dos mensaleiros, andou fazendo tolice ao criticar os próprios colegas e disse com todas as letras que não julga para a imprensa e nem para a multidão, mas um boneco com sua máscara às proximidades da Corte completa a frase: “E para a Eletronorte?” Por que será, hein? O ministro Marco Aurélio Mello o interpelou dizendo que precisa sim dar resposta às multidões, pois eles pagam os nossos salários.
Contudo, o voto de cada ministro é embasado na interpretação do significado da leitura de vários textos. Então se pergunta: Mas haverá limites ao significado que se pode dar a um texto? As intenções do autor serão relevantes para estabelecer limites? Algumas leituras deverão ser recusadas como “superinterpretações”?
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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com
O que ele disse
"O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade."
[...]
"Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha."
Ives Gandra Martins (na foto), um dos maiores juristas do país e a léguas de distância do espectro político e ideológico de José Dirceu, sobre a condenação do ex-ministro da Casa Civil pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Pausa
Por acúmulo de compromissos profissionais do poster, o blog não será atualizado hoje.
O Espaço Aberto agradece a compreensão de seus leitores.
O Espaço Aberto agradece a compreensão de seus leitores.
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Advogado precisa mentir?
Por Livan Pereira, no Última Instância
Muito se fala da má fama que os advogados possuem, alguns os chamam de inescrupulosos, outros de pilantras, o senso comum diz que os causídicos usam e abusam de todos os artifícios para enganar e assim atingir os seus objetivos.
Muito se fala da má fama que os advogados possuem, alguns os chamam de inescrupulosos, outros de pilantras, o senso comum diz que os causídicos usam e abusam de todos os artifícios para enganar e assim atingir os seus objetivos.
Contudo, como diz o velho ditado, uma maçã podre pode contaminar todo um cesto, é isso é o que acontece com os advogados, que sofrem por conta de um ou outro que sumiu com o dinheiro do cliente, que pagou uma propina marota aqui e outra acolá pra conseguir informações privilegiadas sobre algo e mentem descaradamente nos tribunais.
Alguns “profissionais” ainda dizem que a mentira está entranhada à profissão, e utilizam-se de falsas alegações para beneficiar seus clientes, usam do argumento de que mentem única e exclusivamente para proteger os interesses do seu patrocinado. Desta forma, posam de bons moços e aos olhos de seus clientes são tidos como heróis.
Porém, todo e qualquer processo existe a parte ativa e a parte passiva, e em todos eles (ou quase todos) existe um vencedor e um vencido, e é notório que nunca, e em hipótese alguma possa existir alguém que fique feliz com uma derrota na esfera judicial, e essa derrota fica mais amarga ainda quando se dá de forma injusta, e convenhamos que no poder judiciário, não deveria, ao menos em tese, existir injustiças.
Assim, cabe a nós, advogados tentar de alguma forma desmistificar esta fama de que todo advogado é mentiroso, pois eles não são. Os advogados tem sim que buscar meios de beneficiar seus clientes, mas de uma forma que seja lícita, e que obedeça e respeite os regramentos impostos na legislação pátria. Se lhe é permitido interpor centenas de recursos para manter o seu cliente em liberdade, ele assim o fará. Não gostou? Bote a culpa em quem fez o Código de Processo Penal e não nos advogados. Se é permitido que uma multinacional fique sem pagar impostos por dois ou três anos seguidos e depois de um tempo incluir todas as suas dívidas em um parcelamento a perder de vista, isso também não é “culpa” do advogado.
Alguns casos são ofertas do governo e outras são as tais “brechas” da lei, e que alguns advogados usam com frequência e em diversos casos, entretanto, aos olhos de alguns que pouco entendem das ciências jurídicas, a utilização de argumentos para se aproveitar das tais brechas na lei são entendidas como malandragem pura e simples, porém, aos olhos daqueles que tem alguma noção do mundo jurídico, a capacidade do advogado livrar os eu cliente de uma punição por conta de lacunas na lei, mas sem proferir uma mentira sequer no decorrer do processo não é malandragem. É brilhantismo!
Jatene, Ana Júlia, a maturidade e o circo
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| O tuano Simão Jatene e a petista Ana Júlia Carepa na inauguração da Santa Casa: maturidade contrastante com a espetacularização oposicionista (foto de Antonio Silva, da Agência Pará) |
Oposição é bom e todo mundo gosta.
Fazer oposição é que dá sentido à democracia.
Sem divergência, o sentido plural da democracia fenece sob voluntarismos e caciquismos que, no Brasil, já proliferaram mais que chuchu na serra e tantos que contribuíram para desfigurar os partidos como instâncias legítimas de representação política.
Pois é.
Mas há oposição e oposição.
Há divergências e divergências.
Uma coisa é usar a divergência e a oposição para interessar a sociedade e convidá-la a conhecer visões distintas sobre temas que lhe são essenciais.
Outra coisa é tentar usar a espetacularização para ridicularizar adversários, sem atentar-se para o fato de que, em verdade, quem espetaculariza é que corre o risco de cair no ridículo.
Vejam agora.
Nesta semana, dois episódios simbólicos ofereceram a dimensão de a quantas anda a política paraense. E permitiram vislumbrar-ser o cenário que se avizinha para as eleições do ano que vem.
Na última segunda feira, PT e PSDB - e logo eles, acreditem - deram uma demonstração de maturidade política durante a inauguração da nova Santa Casa.
Maturidade do atual governador tucano Simão Jatene, que convidou a ex-governadora Ana Júlia Carepa - responsável por parte da obra - para participar da inauguração.
Maturidade da ex-governadora Ana Júlia Carepa, que aceitou o convite para participar do evento.
Jatene, inclusive, fez questão de destacar que o gesto de convidar Ana Júlia foi, da parte dele, um símbolo de que não apenas é possível como é necessário dar maior qualidade à política e aos políticos, em consonância com que a população demonstrou nos últimos meses nos movimentos de rua.
Um dia depois da inauguração, na terça-feira, e na contramão do que aconteceu durante a inauguração da Santa Casa, o PMDB transforma o plenário da Assembleia Legislativa do Pará em picadeiro de circo.
Primeiro, a deputada Simone Morgado subiu à tribuna para cantar trechos da música "Apesar de Você", do Chico Buarque, para o governador.
Depois, para encerrar o espetáculo, deputados peemedebistas comemoram a inauguração da Santa Casa com um bolo servido no plenário.
E aí?
E aí que esse espetáculo foi ter tresandado (ui!) a certos cheiros e soado a certos tons, mas tudo ficou por aí mesmo. De prático mesmo, de concreto, sobrou a espetacularização.
É que, como já dito, a oposição não é apenas salutar, mas necessária no processo democrático.
Convém, todavia, conferir qualidade ao discurso.
Os gestos do PMDB são engraçadinhos, fazem todo mundo rir, caem no gosto popular do paraense para a galhofa, mas não se prestam a um partido que, sendo a terceira força política no Estado, quer disputar no próximo ano a chefia do Executivo estadual.
Na terça-feira a bancada do PMDB na Assembléia agiu usando de práticas da Velha República, do tempo das "pegadinhas" entre grupos políticos, desrespeitando a própria Assembleia Legislativa.
Num momento em que a sociedade inteira cobra cada vez maior postura dos políticos, aqueles que parecem surdos surdo às manifestações do povo brasileiro precisam, como se dizia, tomar tenência.
Porque quem não ouve a voz das ruas não está pronto para governar.
Ou está?
Seminário discutirá a erradicação do trabalho escravo
Juízes de varas criminais federais, procuradores do Trabalho, delegados de Polícia Federal, professores e demais profissionais da área jurídica participarão na sexta-feira da próxima semana (27), no auditório da Justiça Federal, em Belém, de seminário que vai discutir a erradicação do trabalho escravo no Brasil.
Os interessados em participar do evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SRH/PR), poderão se inscrever pelo portal do CJF, até a meia-noite da próxima segunda-feira, dia 23. O seminário vai ter a duração de oito horas e expedirá certificados para os participantes que tiverem 100% de frequência, de manhã e à tarde.
O seminário pretende sensibilizar os magistrados federais, mostrando a distância entre os fatos reais, observados nos locais de trabalho escravo - sobretudo em municípios mais distantes das capitais dos Estados - e aquilo que realmente chega ao conhecimento do Poder Judiciário. Outro objetivo do evento é estimular os procuradores federais a aumentarem o número de denúncias oferecidas à Justiça Federal.
Palestras - A coordenação científica do evento está sob a responsabilidade do juiz federal da 2ª Turma Recursal de Minas Gerais Carlos Henrique Borlido Haddad, que por quatro anos já atuou na Subseção da Justiça Federal em Marabá, município do sul do Pará. O professor do Departamento de Jornalismo da PUC-SP e coordenador geral da ONG Repórter Brasil, Leonardo Moretti Sakamoto, primeiro palestrante do dia, vai apresentar um diagnóstico do trabalho escravo no Brasil. Ainda na manhã de sexta-feira, será apresentada a palestra “Ação governamental no combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo”, proferida pelo coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo da (Conatrae) da SDH, José Guerra.
As conferências da tarde serão sobre a ‘Escravidão Contemporânea: Abordagem conceitual e repercussão penal do trabalho degradante e da jornada exaustiva”, ministrada pela Subprocuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge; a “Atuação da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho escravo”, proferida pelo juiz do Trabalho Marcus Menezes Barberino; o “Trabalho escravo. Conceito”, ministrada pelo desembargador Federal aposentado Fernando da Costa Tourinho Neto e, por fim, a palestra “Trabalho escravo: condições degradantes e supressão da liberdade”, proferida pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Acusado de mandar matar irmã Dorothy pega 30 anos
No AMAZÔNIA
Após 13 horas de julgamento no Tribunal de Justiça do Pará, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de prisão como o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, executada a tiros em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. A sentença foi proferida às 23h45 de ontem pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. Bida sentou no banco dos réus pela quarta vez no caso da morte de Dorothy Stang, que defendia projetos de manejo sustentável em Anapu. O fazendeiro já havia sido condenado duas vezes e inocentado em um dos julgamentos, mas as sentenças foram anuladas pela Justiça. Do resultado do quarto julgamento do caso, o condenado não poderá recorrer em liberdade, e permanecerá sob a custódia do Sistema Penitenciário do Pará.
Após 13 horas de julgamento no Tribunal de Justiça do Pará, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de prisão como o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, executada a tiros em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará. A sentença foi proferida às 23h45 de ontem pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. Bida sentou no banco dos réus pela quarta vez no caso da morte de Dorothy Stang, que defendia projetos de manejo sustentável em Anapu. O fazendeiro já havia sido condenado duas vezes e inocentado em um dos julgamentos, mas as sentenças foram anuladas pela Justiça. Do resultado do quarto julgamento do caso, o condenado não poderá recorrer em liberdade, e permanecerá sob a custódia do Sistema Penitenciário do Pará.
De acordo com a sentença lida pelo magistrado, Bida foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela "forma fria, covarde e premeditada" do crime e por ter articulado a execução da vítima. O juiz ressaltou o fato de que o acusado colocou questões patrimoniais e territoriais acima da vida da missionária. À pena base de 29 anos pelo homicídio o juiz somou um ano de reclusão em regime fechado por ter a vítima mais de 60 anos - Dorothy morreu aos 73 anos. "Foi feita justiça de verdade. É um momento de felicidade, eu estou muito feliz", afirmou David Stang, irmão de Dorothy, ao lado de integrantes da congregação Notre Dame, à qual pertencia a missionária.
Para o promotor Edson Cardoso, a defesa pretendeu atribuir os motivos do crime a Amair Feijoli Cunha, o "Tato", condenado como intermediário entre os mandantes e os executores do crime, mas prevaleceu a argumentação, a partir de depoimentos dados por Rayfran das Neves e "Tato", de que havia mais gente envolvida no caso. A defesa de Bida adiantou que pretende recorrer da sentença de ontem. Familiares de Vitalmiro Moura lamentaram a decisão do conselho de sentença. O julgamento foi acompanhado pelo procurador da República Felício Pontes Júnior, e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Pará (OAB-PA), Mary Cohen.
Réu volta a alegar inocência e responsabiliza outros envolvidos
Ao ser interrogado pelo juiz, Vitalmiro, a exemplo das outras vezes em que foi julgado, negou qualquer participação no assassinato da missionária. Disse no júri que havia chegado a Anapu, onde a missionária foi morta, na véspera do dia do crime, mas que não conhecia Rayfran das Neves Sales, pistoleiro condenado pela execução da freira. Bida também falou que só soube que Dorothy havia sido morta na tarde do dia 12 de fevereiro de 2005. "O Rayfran e o Clodoaldo (Batista, também condenado) chegaram na minha fazenda e chamaram meu funcionário. Eu fui até eles e o Rayfran falou: ‘Eu matei irmã Dorothy’, e eu disse: ‘Rapaz, você é doido?’".
Bida também confirmou que conhecia Amair Feijoli, o "Tato", condenado a 18 anos como intermediário da execução. Porém, segundo o fazendeiro, não houve mandante no crime. O juiz Raimundo Flexa questionou Vitalmiro sobre o fato de Feijoli ter mudado seu depoimento, inocentando Bida, e o fazendeiro alegou que "Tato" havia incriminado ele e Regivaldo Galvão, que também é acusado de ser mandante e aguarda recurso em liberdade, para se beneficiar da delação premiada. "Os primeiros três depoimentos, ele ("Tato") não acusou eu e o Regivaldo. Depois ele acusou na delação premiada. Não houve participação de ninguém após o Amair", disse Bida.
Logo depois das perguntas do magistrado, o promotor Edson Cardoso passou a questionar o fazendeiro. Durante sua fala, Cardoso desqualificou as testemunhas apresentadas pela defesa de Bida, que alegam, assim como o réu, que Vitalmiro é inocente. O promotor relembrou um depoimento de "Tato" no primeiro julgamento, que alegou que Vitalmiro e Regivaldo teriam oferecido R$ 50 mil pelo assassinato da missionária, mas a defesa do réu reforçou que o posicionamento da testemunha mudou nos julgamentos seguintes.
Ao advogado Eduardo Imbiriba, Vitalmiro confirmou que os assassinos de Dorothy dormiram na sua fazenda, mas no meio da mata, longe da sede.
Supera Belém promove inclusão de pessoas com deficiência
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência terá programação inédita em Belém, neste sábado (21), para comemorar a data. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer leva ao Portal da Amazônia o Supera Belém,um projeto de inclusão e integração que vai reunir atletas e não atletas, portadores de
necessidades especiais e não portadores, crianças, jovens e adultos em uma prova de 10 quilômetros, chamada de Circuito Vida.
O Circuito Vida não será uma caminhada ou corrida, será uma oportunidade de integração e superação para cada um dos participantes, divididos em equipes de 10 integrantes cada uma.
Uma das equipes inscritas é do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (Nate), que trabalha com autistas. Selma Nascimento, professora de Educação Física, buscou ajuda com os amigos para montar o grupo e está feliz com a oportunidade de integrar. O Nate vai participar com um aluno de 10 anos de idade na categoria deficiente locomotor, um desafio, de acordo com a professora, já que os autistas muitas vezes desistem no meio do caminho precisam de estímulo constante. “Achei a ideia do Circuito maravilhosa sob o aspecto da inclusão, porque os autistas não participam de nada por causa da dificuldade de concentração. Então, vimos nesse evento uma oportunidade de mostrar nosso trabalho”, afirmou.
Também professor de Educação Física, Eliseu Teixeira trabalha com pessoas com deficiência há 15 anos e é responsável pela equipe da Fundação Pestalozzi que vai participar do Circuito. “Nunca vi nada parecido com o Supera Belém. Achei a ideia maravilhosa, uma grande oportunidade para mostrar o potencial da pessoa com deficiência, do que são capazes e que são cidadão como qualquer outra pessoa”, concluiu o professor.
“É um evento diferenciado,que nunca foi feito pelo poder público no Pará. Nem uma prefeitura e nem mesmo o governo do estado fez uma programação alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, então nós fizemos esse projeto em que alcançamos o esporte, a cultura e a cidadania”, explicou o secretário municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Thalles Belo. Ainda de acordo com o titular da Sejel, “projetos como esse mostram o compromisso do governo municipal com os portadores de necessidades especiais, porque quando um município puxa para si essa responsabilidade ele está dizendo que tem que ter políticas públicas e programas de inclusão”.
A programação do Supera Belém começa às 17h com o Circuito Vida onde equipes compostas de 10 integrantes cada vão percorrer o circuito de 10km numa prova de revezamento entre os atletas das seguintes categorias: deficiente visual, adulto de 36 a 59 anos, deficiente locomotor (Paralisia Cerebral, Hemiplegia e Distrofia Muscular),skate (16 a 35 anos), deficiente auditivo, terceira idade masculino ( + de 60 anos), deficiente intelectual, terceira idade feminino ( + de 60 anos),patins ( 9 a 15 anos) e cadeirante. Cada participante percorrerá um quilometro até passar o bastão para o próximo.
A partir das 18h as quadras localizadas na orla serão tomadas por atletas especiais em jogos apresentação de esportes adaptados como basquete e handebol em cadeira de rodas, futsal para deficientes visuais e auditivos e voleibol sentado. Umas das quadras será reservada para as crianças participarem do projeto Brinca Belém.
No palco haverá apresentações culturais com alunos das escolas Álvares de Azevedo e Yolanda Martins, além da Fundação Pestalozzi e integrantes do Programa Esporte Sem Barreira e Escola Municipal de Dança, ambos da Sejel. Haverá ainda show com a banda Cegos e Nó Cegos, composta por deficientes visuais.
Fonte: Comus/Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
necessidades especiais e não portadores, crianças, jovens e adultos em uma prova de 10 quilômetros, chamada de Circuito Vida.
O Circuito Vida não será uma caminhada ou corrida, será uma oportunidade de integração e superação para cada um dos participantes, divididos em equipes de 10 integrantes cada uma.
Uma das equipes inscritas é do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (Nate), que trabalha com autistas. Selma Nascimento, professora de Educação Física, buscou ajuda com os amigos para montar o grupo e está feliz com a oportunidade de integrar. O Nate vai participar com um aluno de 10 anos de idade na categoria deficiente locomotor, um desafio, de acordo com a professora, já que os autistas muitas vezes desistem no meio do caminho precisam de estímulo constante. “Achei a ideia do Circuito maravilhosa sob o aspecto da inclusão, porque os autistas não participam de nada por causa da dificuldade de concentração. Então, vimos nesse evento uma oportunidade de mostrar nosso trabalho”, afirmou.
Também professor de Educação Física, Eliseu Teixeira trabalha com pessoas com deficiência há 15 anos e é responsável pela equipe da Fundação Pestalozzi que vai participar do Circuito. “Nunca vi nada parecido com o Supera Belém. Achei a ideia maravilhosa, uma grande oportunidade para mostrar o potencial da pessoa com deficiência, do que são capazes e que são cidadão como qualquer outra pessoa”, concluiu o professor.
“É um evento diferenciado,que nunca foi feito pelo poder público no Pará. Nem uma prefeitura e nem mesmo o governo do estado fez uma programação alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, então nós fizemos esse projeto em que alcançamos o esporte, a cultura e a cidadania”, explicou o secretário municipal de Esporte, Juventude e Lazer, Thalles Belo. Ainda de acordo com o titular da Sejel, “projetos como esse mostram o compromisso do governo municipal com os portadores de necessidades especiais, porque quando um município puxa para si essa responsabilidade ele está dizendo que tem que ter políticas públicas e programas de inclusão”.
A programação do Supera Belém começa às 17h com o Circuito Vida onde equipes compostas de 10 integrantes cada vão percorrer o circuito de 10km numa prova de revezamento entre os atletas das seguintes categorias: deficiente visual, adulto de 36 a 59 anos, deficiente locomotor (Paralisia Cerebral, Hemiplegia e Distrofia Muscular),skate (16 a 35 anos), deficiente auditivo, terceira idade masculino ( + de 60 anos), deficiente intelectual, terceira idade feminino ( + de 60 anos),patins ( 9 a 15 anos) e cadeirante. Cada participante percorrerá um quilometro até passar o bastão para o próximo.
A partir das 18h as quadras localizadas na orla serão tomadas por atletas especiais em jogos apresentação de esportes adaptados como basquete e handebol em cadeira de rodas, futsal para deficientes visuais e auditivos e voleibol sentado. Umas das quadras será reservada para as crianças participarem do projeto Brinca Belém.
No palco haverá apresentações culturais com alunos das escolas Álvares de Azevedo e Yolanda Martins, além da Fundação Pestalozzi e integrantes do Programa Esporte Sem Barreira e Escola Municipal de Dança, ambos da Sejel. Haverá ainda show com a banda Cegos e Nó Cegos, composta por deficientes visuais.
Fonte: Comus/Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Questões de Ordem: Pingos nos is
Por Marcelo Coelho, na Folha de S.Paulo
Pode ser chato aceitar isso, mas o voto de Celso de Mello foi magistral. É má notícia, claro, ver o processo do mensalão se arrastar, como haverá de acontecer, por mais tempo em alguns casos. A sessão de ontem do STF foi, mesmo assim, uma lição de direito.
Como sempre, Celso de Mello gastou um termo enorme com preliminares, com rememorações históricas, com sinônimos e mais sinônimos para repisar noções básicas, na linha de dizer, por exemplo, que o respeito, a obediência, a observância, das normas, das leis, dos regulamentos, que fundamentam, embasam, alicerçam, o Estado Democrático, a República, a ordem jurídica etc. etc.
Foram significativos, contudo, os argumentos com que defendeu a necessidade de o tribunal examinar os embargos infringentes, na próxima fase do processo.
A ministra Cármen Lúcia, apoiada por outros membros do plenário, considerava incoerente aceitar recursos que já foram abolidos, por lei, em outros tribunais federais. Estaria sendo ferido o princípio da isonomia. Alguém julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, não teria direitos iguais aos de quem caísse no STF.
Nada disso, assinalou, frisou, sublinhou Celso de Mello. Qualquer pessoa que tenha perdido nesse tribunal sempre pode recorrer, em último caso, ao STF. Sobra sempre essa possibilidade. Só não sobraria para quem caiu direto na corte mais alta do país!
Por isso mesmo, repetia ele sílaba por sílaba, e com muitos errres pelo meio, é necessárrrio que rrreste uma porrrta, uma saída, uma al-terrr-na-ti-va rrre-currr-sal em julgamento feito por instância única de decisão.
Tanto é assim, lembrou Celso de Mello, que TODOS os regimentos internos do Supremo Tribunal, o de 1909, o de 1940, o de 1970, o de 1980, estabeleceram a possibilidade de recurso, quando surgem quatro votos divergentes.
Gilmar Mendes, num momento exaltado na última semana, perguntara qual a razão desses quatro votos. Se é para reexaminar o que já se decidiu, por que não falar em três, dois, um, ou zero voto divergente? Qualquer número justificaria o pedido para a corte pensar melhor no que decidiu.
Não se trata de número cabalístico, disse Celso. Com quatro votos, há mais possibilidade de que o recurso não seja pura protelação, mas possa de fato modificar o conteúdo do que se julgou... Abre-se a possibilidade de uma dúvida razoável quanto ao acerto da decisão.
O ponto mais decisivo da intervenção de Celso de Mello não foi propriamente jurídico, mas factual. Ministros como Joaquim Barbosa e Fux consideravam que a lei 8.038, promulgada em 1990, tinha abolido a possibilidade dos embargos. Mesmo sem mencionar o tema, a lei teria tornado obsoleto um artigo do regimento interno do tribunal, que previa isso.
Ora, lembrou Celso de Mello, tanto esse artigo não estava obsoleto que em 1998 o então presidente Fernando Henrique elaborou um projeto de lei, eliminando (agora sim de modo explícito) os embargos infringentes. E esse projeto foi rejeitado pela Câmara, com votos dos principais líderes partidários.
Ou seja, PSDB, PFL (o atual DEM) e outros partidos decidiram que os embargos infringentes deveriam continuar. O Senado foi da mesma opinião. A própria Presidência da República se conformou e não insistiu mais no assunto.
Como poderia então o STF achar que o Legislativo aboliu tacitamente, em 1990, um recurso cuja permanência fez questão de manter em 1998? Este, pelo menos, o raciocínio de Celso de Mello.
De resto, se a divisão no plenário é tão grande, sendo a questão decidida apenas por um voto, vale o princípio de que deve prevalecer a tese mais favorável ao condenado...
Celso de Mello foi firme, quase esmagador, na alegria de manter a própria posição e de resguardar sua autonomia de juiz face ao clamor de "maiorias eventuais". Com a insistência vocal de sempre, colocou os pingos nos is. É de se temer que os "is", no caso, sejam os da palavra "impunidade".
MARCELO COELHO é membro do Conselho Editorial da Folha e escreve semanalmente no caderno "Ilustrada" desde 1990
O que ele disse
"O Supremo afirmou que a democracia não é o regime da passeata, é o regime da lei. É a vitória da lei sobre a passeata. O Supremo não é a casa dos black blocs."
Roberto Jefferson, deputado cassado e delator do esquema do mensalão, sobre a decisão do Supremo de acolher, por maioria de 6 a 5, os embargos infringentes, o que permitirá a 12 de 25 condenados um novo julgamento.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Senado aprova direito de resposta por matéria ofensiva
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.
Pelo projeto (PLS 141/2011), que segue, agora, para a Câmara dos Deputados, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.
A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.
O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
- Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis – relatou.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e CIdadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito.
- Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada – afirmou.
Democracia
Os senadores Wellington Dias (PT-PI), Anibal Diniz (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Magno Malta (PR-ES), Ana Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram Requião pelo projeto que, segundo eles, irá fortalecer a democracia no país. Os senadores argumentaram que a imprensa, constantemente, comete os crimes de calúnia, injúria e difamação e as pessoas agredidas não conseguem o mesmo espaço para a resposta.
- Todos têm direito a uma resposta proporcional ao agravo que sofreram. Mas todos nós sabemos o quanto somos maltratados quando mandamos uma carta de retificação. O muito que pode acontecer é uma linhazinha lá na carta do leitor, muito inferior ao tamanho do agravo, e nunca em espaço de igual visibilidade. Portanto, é importante que se estabeleça, de uma vez por todas, essa regulamentação – defendeu Anibal.
O senador Magno Malta (PR-ES) solicitou ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros que converse com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, para que o projeto “não durma em alguma gaveta da Câmara” e seja votado urgentemente.
O senador Renan Calheiros cumprimentou a todos os responsáveis pela proposta. Para ele, a regulamentação da Constituição no que diz respeito ao direito de resposta é “necessária e tardia”.
- Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia – disse.
Celso de Mello foi refém de sua própria coerência
![]() |
| Celso de Mello: ele e sua coerência. Uma coerência libertadora. |
Em digo e vocês discordam.
Em falo e vocês desdizem - ou desfalam.
É assim que funciona quando afastamos as unanimidades para alimentar convicções que, sendo inabaláveis enquanto durarem, nos fazem entender muitas questões com mais clareza, porque diversos, diferentes e até colidentes os pontos de vista.
Falemos, então, no português de Portugal - e do Brasil.
Diga-se: o Espaço Aberto diverge frontalmente de quem acha que a decisão - esperada, prevista e anunciada desde a semana passada - do Supremo, acolhendo os embargos infringentes para 12 condenados do mensalão, é o fim do mundo.
Não é.
O blog discorda de quem acha que conceder a 12 dos 25 réus o direito a um novo julgamento é abrir a porteira para a impunidade.
Não abre, não.
O blog considera despropositada a impressão - que vai se ampliando, daí ser necessário logo desfazê-la - de que o Supremo, aceitando os embargos infringentes por maioria de apenas um voto, deverá inapelavelmente reduzir a pena ou mesmo absolver os 12 réus.
O blog não vê o menor propósito em erguer ao patíbulo o ministro Celso de Mello, autor do voto de desempate.
Isso, acha o blog, é despropositado porque o ministro, refém de sua coerência, usou-a de forma libertadora.
CLIQUE AQUI PARA LER SOBRE O MENSALÃO NO BLOG
Libertadora para sua consciência e para a independência do Poder Judiciário.
Celso de Mello foi refém de sua coerência porque, em tendo exposto há cerca de um ano que o seu entendimento favorável à plena vigência dos embargos infringentes, não tinha como desdizer-se, eis que nenhum fato novo ensejou mudança tão brusca de opinião e de juízo.
Celso de Mello usou sua coerência de forma libertadora porque desagrilhoou-se de juízos de mérito que ele próprio externou sobre os malfeitos do mensalão - ele que chegou a chamar os envolvidos de "bandoleiros" - para centrar-se, tecnicamente, na análise de uma questão processual que merecia, obviamente, um tratamento técnico, com base estritamente na Constituição.
Olhem aqui. Leiam com os seus próprios olhos o que o ministro escreveu a certa altura de seu voto:
Torna-se claro, desse modo, que o juízo de mérito sobre a acusação criminal (a ocorrer somente em momento ulterior) nada tem a ver, na presente fase processual, com o juízo (meramente preliminar) de admissibilidade do recurso. Somente após superado, positivamente, esse estágio inicial, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), é que se examinará, uma vez ouvida a parte contrária (o Ministério Público, no caso), o fundo da controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso!
Pois é.
Acabem com isso de achar que o Supremo, porque reconhece a 12 réus o direito a um novo julgamento, deverá absolvê-los todos ou alguns; ou deverá reduzir as penas de todos ou de alguns. Isso não tem cabimento. Pode até acontecer isso mesmo, é claro, mas também pode não acontecer nadíssima disso.
O blog não acha que o Supremo deu um salta carpado rumo ao abismo.O Supremo julgou 37 pessoas acusadas de envolvimento do mensalão.
Absolveu 12 e condenou 25.
Destas 25, 12 terão novo julgamento, que pode, perfeitamente, resultar na manutenção das penas de todo mundo - ou não?
E as outras 13? Poderão ter suas prisões decretadas o quanto antes.
Onde, portanto, a impunidade?
Onde, portanto, a pizza de que falam.
Onde a razoabilidade em misturar-se o juízo de mérito do ministro Celso de Mello na primeira fase do julgamento do mensalão e o seu juízo em uma questão processual, técnica, que não envereda, nem de longe, nem por hipótese, sobre a essência das acusações que recaem sobre os réus, mas busca recolher, no próprio Regimento Interno do Supremo, em sua jurisprudência e na Constituição elementos que garantam aos réus - qualquer um - o direito da mais ampla defesa?
É assim, meus caros.
Está bem que muitos de vocês não gostariam que fosse assim.
Mas é.
LEIA AS ÚLTIMAS OPINIÕES DO BLOG SOBRE ESTE ASSUNTO:
E depois que Celso de Mello votar, o que virá?
Celso de Mello adora filé a parmegiana. E aí?
O Supremo que se dê respeito. Ou vamos para o botequim.
Nós, jornalistas, somos arrogantes. Ou não?
Celso de Mello é o goleiro do Supremo
Parece que vai dar 6 a 5 para os mensaleiros. Parece.
Palpite é de que o STF vai considerar válidos os infringentes
Argumento sobre infringentes não pode ser de botequim
O Supremo não deve expor-se à "pressão das multidões"
Leia abaixo os trechos principais do voto do ministro Celso de Mello, que você poderá ler na íntegra clicando aqui.
Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal.
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O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o “devido processo penal” e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio “estatuto constitucional do direito de defesa”, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade!
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Torna-se claro, desse modo, que o juízo de mérito sobre a acusação criminal (a ocorrer somente em momento ulterior) nada tem a ver, na presente fase processual, com o juízo (meramente preliminar) de admissibilidade do recurso. Somente após superado, positivamente, esse estágio inicial, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), é que se examinará, uma vez ouvida a parte contrária (o Ministério Público, no caso), o fundo da controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso!
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A questão pertinente aos embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal constitui, agora, sob a égide da vigente Constituição, matéria que se submete, por inteiro, à cláusula de reserva constitucional de lei formal, cabendo ao Poder Legislativo, por tratar-se de típica questão de política legislativa, a adoção de medidas que eventualmente possam resultar, até mesmo, na supressão definitiva dos embargos infringentes no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal. Matéria “de lege ferenda”, portanto!
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A adoção do critério do duplo reexame nos julgamentos penais condenatórios realizados pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando a utilização dos embargos infringentes na hipótese singular prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, permitirá alcançar solução, não obstante limitada, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal, atuando 25 originariamente como instância judiciária única, proferir, por votação majoritária, julgamentos penais desfavoráveis ao réu.
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É de indagar-se, neste ponto, para efeito de utilização dos embargos infringentes contra acórdão não unânime do Supremo Tribunal Federal, na hipótese prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, se a corrente minoritária deve compor-se de 04 (quatro) votos vencidos ou,então, se se revela suficiente a existência de apenas 01 (um) voto divergente. O eminente Ministro GILMAR MENDES formulou indagação relevante a propósito da questão pertinente aos votos vencidos. Por que 4 (quatro) votos vencidos e não 3 (três), 2 (dois) ou apenas 1 (um)? Entendo que essa questão mereceu adequada análise pelo eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, que, em julgamento nesta Corte, de que foi Relator (HC 71.124/RJ), após haver destacado o descabimento de embargos infringentes criminais contra decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originária dos Tribunais em geral, “salvo no Supremo Tribunal Federal”, bem justificou a razão de ser da exigência mínima de 04 (quatro) votos vencidos, salientando que esse número – bastante expressivo em um Tribunal com apenas 11 (onze) integrantes (tanto que quatro votos, nas Turmas, compõem a maioria) – revela-se apto a evidenciar, sem qualquer dúvida, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte embargante.
Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo penal.
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O que mais importa, neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o “devido processo penal” e que compõem, por efeito de sua natural vocação protetiva, o próprio “estatuto constitucional do direito de defesa”, que representa, no contexto de sua evolução histórica, uma prerrogativa inestimável de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade!
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Torna-se claro, desse modo, que o juízo de mérito sobre a acusação criminal (a ocorrer somente em momento ulterior) nada tem a ver, na presente fase processual, com o juízo (meramente preliminar) de admissibilidade do recurso. Somente após superado, positivamente, esse estágio inicial, em que se analisam, tão somente, os pressupostos recursais (objetivos e subjetivos), é que se examinará, uma vez ouvida a parte contrária (o Ministério Público, no caso), o fundo da controvérsia penal, vale dizer, o próprio mérito do recurso!
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A questão pertinente aos embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal constitui, agora, sob a égide da vigente Constituição, matéria que se submete, por inteiro, à cláusula de reserva constitucional de lei formal, cabendo ao Poder Legislativo, por tratar-se de típica questão de política legislativa, a adoção de medidas que eventualmente possam resultar, até mesmo, na supressão definitiva dos embargos infringentes no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal. Matéria “de lege ferenda”, portanto!
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A adoção do critério do duplo reexame nos julgamentos penais condenatórios realizados pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando a utilização dos embargos infringentes na hipótese singular prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, permitirá alcançar solução, não obstante limitada, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal, atuando 25 originariamente como instância judiciária única, proferir, por votação majoritária, julgamentos penais desfavoráveis ao réu.
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É de indagar-se, neste ponto, para efeito de utilização dos embargos infringentes contra acórdão não unânime do Supremo Tribunal Federal, na hipótese prevista no art. 333, inciso I, do RISTF, se a corrente minoritária deve compor-se de 04 (quatro) votos vencidos ou,então, se se revela suficiente a existência de apenas 01 (um) voto divergente. O eminente Ministro GILMAR MENDES formulou indagação relevante a propósito da questão pertinente aos votos vencidos. Por que 4 (quatro) votos vencidos e não 3 (três), 2 (dois) ou apenas 1 (um)? Entendo que essa questão mereceu adequada análise pelo eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, que, em julgamento nesta Corte, de que foi Relator (HC 71.124/RJ), após haver destacado o descabimento de embargos infringentes criminais contra decisão condenatória não unânime, nos processos de competência originária dos Tribunais em geral, “salvo no Supremo Tribunal Federal”, bem justificou a razão de ser da exigência mínima de 04 (quatro) votos vencidos, salientando que esse número – bastante expressivo em um Tribunal com apenas 11 (onze) integrantes (tanto que quatro votos, nas Turmas, compõem a maioria) – revela-se apto a evidenciar, sem qualquer dúvida, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte embargante.
Mais um Zé, menos um Zé na cadeia... Que diferença faz?
Por NÉLIO PALHETA, jornalista
O vocábulo crucial origina-se de cruz. Isso basta para se concluir que a dignidade brasileira, representada nestes dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está na encruzilhada que nos levará a um novo tempo de moralidade ou interromperá a caminhada em busca da decência, da tão decantada ética.
Crucial quer dizer decisivo, também. Mas o melhor mesmo dessa palavra está em outros significados: no sentido figurado, é “opção inevitável”; “decisivo”.
No mesmo sentido da imagem do STF, hoje (ontem), dia do voto do Ministro Celso de Mello, trata-se de uma “conjuntura, façanha de grande dificuldade”. Mais ainda, o julgamento dos embargos infringentes é “importante” (outro significado de crucial) para o crescimento da nossa sociedade. É uma esperança!
Sou levado a pensar assim crente de que a civilização humana deu-se em passos muito duros, “importantes”, diante das encruzilhadas das conjunturas, das grandes dificuldades – tenha sido inventar o fogo ou a máquina a vapor - que ora nos levaram a ir adiante, ora nos retiveram no atraso até se superar as barreiras do conhecimento. Mas de todos os avanços mais importantes, nenhum passa pela engenharia, mas pela Ciência Política, pela Filosofia: foram as viradas morais e éticas - contribuíram para eliminar, por exemplo, a escravidão; ajudaram a acabar com o feudalismo, o poder imperial. Assim, criou-se a Democracia, consagrou-se a liberdade como algo decisivo, importante, inevitável à condição humana, aos direitos coletivos.
E tudo foi “fundamental para a existência, para o destino de algo ou alguém” – ensina Houaiss. Enfim, para o destino da sociedade humana, para a civilização. Daí não ser crível, muito menos aceitável, parlamentares e ministros de Estados desviarem recursos próprios para suprirem seus projetos de poder ou seus bolsos. É convicção, os avanços sociais, não se concretizam sem o necessário ingrediente de justiça, ética, moral.
A maioria dos homens à frente dos nossos destinos, por nomeação e/ou voto, deveriam ter em mente os significados desse trissílabo. Talvez compreendessem melhor seus papeis em nome do coletivo. Nomeados ou votados para estarem à frente dos destinos da nação, deveriam pensar na coisa pública e não na coisa privada, evitando encruzilhadas que nos levam ao Gólgota da pobreza e da miséria, retardando a chegada ao desenvolvimento, ao progresso definitivo. Estamos numa luta de séculos: para alcançarmos o patamar de um país melhor, não precisaríamos sejamos desse embate pela exigência da ética, da moral, da decência e da justiça.
Coisas simples, que se deveria aprender em casa, no seio da família, espelhada nos melhores princípios da verdade e do bem, dispensando a enxurrada de coisas ruins expostas pela mídia (e sabe-se lá quantas maldades escapam das auditorias, das investigações e da mídia) – seja a reportagem da violência nas cidades, do tráfico de droga nas favelas e nos melhores condomínios, sejam as traficâncias da decência (ou da indecência?) no Congresso Nacional, no Planalto, na Granja do Torto (o nome da casa de férias da Presidência da República é uma metáfora cruel, sabendo-se que lá não se come apenas churrasco e se bebe apenas água de coco) e na Esplanada dos Ministérios. Tão comum em Brasília, ocorrem também em grande parte das cidades do País - não importa o tamanho do orçamento.
Hoje (ontem) é um dia não para botar na cadeia mais um Zé, de Zés os presídios estão superlotados, mas para tirar a Justiça de uma espécie de prisão que é a imoralidade, o desrespeito às leis transmutados em “embargos infringentes”. A corrupção aprisiona o país na indignidade; acorrenta-nos, de certa forma, à pobreza, na medida em que a política autonomeou-se seara de gente que não poupa o bem público para satisfazer seus projetos de poder ou para, simplesmente, se esconder no tal foro privilegiado.
Muitos políticos são nossos carcereiros!
Não tenho esperança de que, mais um Zé (político ou não) na cadeia possa melhorar alguma coisa – tão descarados e desmedidos são todos eles. O Mensalão é apenas uma metáfora desse perfil. Mas uma coisa é certa: é crucial o STF adotar, hoje, “opção inevitável” de fazer a já nominada e qualificada quadrilha cumprir as penas. Caso contrário, estamos todos crucificados no Calvário da indignidade.
O vocábulo crucial origina-se de cruz. Isso basta para se concluir que a dignidade brasileira, representada nestes dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está na encruzilhada que nos levará a um novo tempo de moralidade ou interromperá a caminhada em busca da decência, da tão decantada ética.
Crucial quer dizer decisivo, também. Mas o melhor mesmo dessa palavra está em outros significados: no sentido figurado, é “opção inevitável”; “decisivo”.
No mesmo sentido da imagem do STF, hoje (ontem), dia do voto do Ministro Celso de Mello, trata-se de uma “conjuntura, façanha de grande dificuldade”. Mais ainda, o julgamento dos embargos infringentes é “importante” (outro significado de crucial) para o crescimento da nossa sociedade. É uma esperança!
Sou levado a pensar assim crente de que a civilização humana deu-se em passos muito duros, “importantes”, diante das encruzilhadas das conjunturas, das grandes dificuldades – tenha sido inventar o fogo ou a máquina a vapor - que ora nos levaram a ir adiante, ora nos retiveram no atraso até se superar as barreiras do conhecimento. Mas de todos os avanços mais importantes, nenhum passa pela engenharia, mas pela Ciência Política, pela Filosofia: foram as viradas morais e éticas - contribuíram para eliminar, por exemplo, a escravidão; ajudaram a acabar com o feudalismo, o poder imperial. Assim, criou-se a Democracia, consagrou-se a liberdade como algo decisivo, importante, inevitável à condição humana, aos direitos coletivos.
E tudo foi “fundamental para a existência, para o destino de algo ou alguém” – ensina Houaiss. Enfim, para o destino da sociedade humana, para a civilização. Daí não ser crível, muito menos aceitável, parlamentares e ministros de Estados desviarem recursos próprios para suprirem seus projetos de poder ou seus bolsos. É convicção, os avanços sociais, não se concretizam sem o necessário ingrediente de justiça, ética, moral.
A maioria dos homens à frente dos nossos destinos, por nomeação e/ou voto, deveriam ter em mente os significados desse trissílabo. Talvez compreendessem melhor seus papeis em nome do coletivo. Nomeados ou votados para estarem à frente dos destinos da nação, deveriam pensar na coisa pública e não na coisa privada, evitando encruzilhadas que nos levam ao Gólgota da pobreza e da miséria, retardando a chegada ao desenvolvimento, ao progresso definitivo. Estamos numa luta de séculos: para alcançarmos o patamar de um país melhor, não precisaríamos sejamos desse embate pela exigência da ética, da moral, da decência e da justiça.
Coisas simples, que se deveria aprender em casa, no seio da família, espelhada nos melhores princípios da verdade e do bem, dispensando a enxurrada de coisas ruins expostas pela mídia (e sabe-se lá quantas maldades escapam das auditorias, das investigações e da mídia) – seja a reportagem da violência nas cidades, do tráfico de droga nas favelas e nos melhores condomínios, sejam as traficâncias da decência (ou da indecência?) no Congresso Nacional, no Planalto, na Granja do Torto (o nome da casa de férias da Presidência da República é uma metáfora cruel, sabendo-se que lá não se come apenas churrasco e se bebe apenas água de coco) e na Esplanada dos Ministérios. Tão comum em Brasília, ocorrem também em grande parte das cidades do País - não importa o tamanho do orçamento.
Hoje (ontem) é um dia não para botar na cadeia mais um Zé, de Zés os presídios estão superlotados, mas para tirar a Justiça de uma espécie de prisão que é a imoralidade, o desrespeito às leis transmutados em “embargos infringentes”. A corrupção aprisiona o país na indignidade; acorrenta-nos, de certa forma, à pobreza, na medida em que a política autonomeou-se seara de gente que não poupa o bem público para satisfazer seus projetos de poder ou para, simplesmente, se esconder no tal foro privilegiado.
Muitos políticos são nossos carcereiros!
Não tenho esperança de que, mais um Zé (político ou não) na cadeia possa melhorar alguma coisa – tão descarados e desmedidos são todos eles. O Mensalão é apenas uma metáfora desse perfil. Mas uma coisa é certa: é crucial o STF adotar, hoje, “opção inevitável” de fazer a já nominada e qualificada quadrilha cumprir as penas. Caso contrário, estamos todos crucificados no Calvário da indignidade.
Mãos estendidas aos quadrilheiros
Por Augusto Nunes, jornalista, em seu blog
“Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”, queixou-se Celso de Mello no domingo ao repórter Severino Motta, da Folha, com quem conversou enquanto tomava café com a filha numa livraria de Brasília. Nesta quarta-feira, ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou por mais de duas horas na pose de quem não estava inocentando ninguém. Terminada a maratona retórica, tornara inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão.
Nas sessões do ano passado, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu com nitidez o mais descarado ajuntamento de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais. Mas o mesmo Celso de Mello, constatou-se nesta tarde, não consegue ver nada de mais em achar que todo réu inocentado por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo.
Julgado e, no caso, absolvido por um Supremo espertamente modificado pela infiltração de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros. Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: os quadrilheiros que, embora ajam em conjunto e continuadamente, não formam uma quadrilha. Os mensaleiros, portanto, são bandoleiros sem bando.
Se não houve quadrilha, tampouco pode existir um chefe de quadrilha. Assim, José Dirceu será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (e sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim jamais se livrará do estigma perpétuo. Mas é um consolo e tanto saber que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia). Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos dos quatro ministros da defesa valem mais que a opinião vencedora dos seis que condenaram os quadrilheiros (e permitiram que 70% dos brasileiros sonhassem com o começo do fim da corrupção impune).
Para proteger um zumbi regimental, o mais antigo dos juízes deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ter o nome eternizado em praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e pretende desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a todo aquele que poderia ter sido e não foi.
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