A juíza de Direito da 1ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal de Barcarena deferiu ontem, dia 7, a ação civil pública feita pelo promotor de justiça Antonio Lopes Maurício a fim de efetuar a contratação temporária de professores e servidores por conta da greve de dois meses nas escolas do município em prejuízo de crianças e adolescentes.
A Justiça concedeu em parte a liminar e determinou ao município que contrate temporariamente professores e demais profissionais no prazo de 15 dias. A contratação deve ser registrada no Diário oficial do Estado do município com publicação em jornal impresso e na internet, respeitando os princípios de moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e legalidade.
A ação não objetiva analisar o mérito da greve dos professores e servidores da rede de ensino fundamental, tendo em vista que esse assunto já tramita em outra ação declaratória de ato ilícito por abusividade do direito de greve cumulada com indenização por perdas e dano moral coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O Ministério Público registrou nos autos da ação, que já existe uma decisão judicial deferida determinando o imediato retorno as aulas O Sindicato de Trabalhadores da Educação Pública (SINTEPP) se manifestou a respeito do assunto e continua em greve, sem nenhuma resposta do município.
Os contratos temporários devem ser informados ao juízo visando a transparência das contratações. O não cumprimento da decisão judicial será aplicada pessoalmente a multa de cinco mil reais ao prefeito de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça.
Confira a liminar na íntegra aqui.
Fonte: Ministério Público do Estado
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