terça-feira, 16 de junho de 2015

Por que não o sistema da Justiça Federal, em vez do PJe do CNJ?


De leitor do Espaço Aberto sobre a postagem Peticionamento eletrônico em autos físicos será suspenso em toda a 1ª Região:

A medida só revela a mais completa improvisação com que se instala o chamado processo judicial eletrônico, cheio de falhas, defeitos e que até agora mais atrapalha que ajuda. Na verdade quem de fato ganha com o PJe são as empresas certificadoras de assinatura eletrônica, que cobram caro e agora possuem uma clientela enorme em todo país, refém de seu preços e serviços.
O curioso é que alguém pode comprar um produto caro, sem certificação digital, via Amazon nos EUA, cadastrando de graça somente seu cartão de crédito e uma senha. Mas não pode sequer escrever uma folha no PJe sem ter pago pela assinatura eletrônica.
A desculpa de segurança dos dados não resiste a uma evidência: por cerca de 500 anos usou-se papel no Judiciário brasileiro onde falsificar uma assinatura física é facílimo, e os casos de falsificação são poucos e facilmente descobertos.
Descobrir uma senha de alguém é bem mais difícil que imitar sua assinatura e todas as movimentações processuais vão direto para email dos advogados, ou seja, ainda que alguém quebrasse a senha de um advogado ou de um juiz isso rapidamente seria revelado e descoberto. Aliás, verdade seja dita: a Justiça Federal não usa assinatura digital, somente cadastro com senha de cada advogado e não constam casos de falsificação. Quem exige que a assinatura eletrônica seja estendida a todo Judiciário é o CNJ, para alegria das empresas certificadoras.
Fica a pergunta: por que não se usa o sistema digital mais simples e barato da Justiça Federal e se insiste no PJe do CNJ?

Um comentário:

Anônimo disse...

Depois de dois dias postada a pergunta ouvimos um impressionante silencio do Judiciario.