sexta-feira, 12 de junho de 2015

Peticionamento eletrônico em autos físicos será suspenso em toda a 1ª Região

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e demais Estados da Região Norte, além de Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito federal, não mais aceitará que advogados encaminhem petições eletrônicas relativas a processos que estejam tramitando em autos físicos tanto no Tribunal Regional Federal, com sede em Brasília (DF), como nas seções e subseções judiciárias, em funcionamento nas capitais e em municípios do interior, respectivamente.
A suspensão do peticionamento eletrônico em autos físicos, ou seja, aqueles formados por papéis e outros dados materiais, começa a partir de 15 de junho, segunda-feira, conforme determina a Resolução Presi 20 (veja a íntegra), assinada no dia 2 de junho passado pelo presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro. No caso do Pará, a medida vale para a Seção Judiciária, em Belém, e para as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí, Redenção e Itaituba.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou a medida em decorrência do aumento considerável de despesas com materiais como papel e toner para impressoras instaladas em dependências da Justiça Federal, além dos gastos crescentes com manutenção de equipamentos, utilizados intensamente para a impressão de petições e anexos protocolados eletronicamente direcionados a autos físicos.
A resolução assinada pela Presidência do Tribunal justifica ainda que “o peticionamento eletrônico em relação aos processos físicos também causa prejuízo aos jurisdicionados, em face do acúmulo de petições para digitalização, que reduz a celeridade do processamento e julgamento dos feitos”.
“O processo de materialização de documentos eletrônicos inibe, inclusive, a adoção de procedimentos ambientalmente corretos – redução de impressões e consumo de energia elétrica –, comprometendo o posicionamento da Justiça Federal da 1ª Região no cumprimento da responsabilidade socioambiental determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, reforça a resolução assinada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro.

3 comentários:

Anônimo disse...

A medida só revela a mais completa improvisação com que se instala o chamado processo judicial eletrônico, cheio de falhas, defeitos e que até agora mais atrapalha que ajuda. Na verdade quem de fato ganha com o PJE são as empresas certificadoras de assinatura eletrônica que cobram caro e agora possuem uma clientela enorme em todo país, refém de seu preços e serviços. O curioso é que alguém pode comprar um produto caro, sem certificação digital, via a Amazon nos EUA, cadastrando de graça somente seu cartão de crédito e uma senha. Mas não pode sequer escrever uma folha no PJE sem ter pago pela assinatura eletrônica. A desculpa de segurança dos dados não resiste a uma evidência - por cerca de 500 anos usou-se papel no judiciário brasileiro onde falsificar uma assinatura física é facílimo, e os casos de falsificação são poucos e facilmente descobertos. Descobrir uma senha de alguém é bem mais difícil que imitar sua assinatura e todas as movimentações processuais vão direto para email dos advogados, ou seja, ainda que alguém quebrasse a senha de um advogado ou de um juiz isso rapidamente seria revelado e descoberto. Aliás, verdade seja dita : a justiça federal não usa assinatura digital, somente cadastro com senha de cada advogado e não constam casos de falsificação. Quem exige que a assinatura eletrônica seja estendida a todo Judiciário é o CNJ, para alegria das empresas certificadoras. Fica a pergunta : por quê não se usa o sistema digital mais simples e barato da Justiça Federal e se insiste no PJE do CNJ ?

Anônimo disse...

Anônimo, o post é sobre processos físicos e não sobre pje.

Anônimo disse...

Fizeram uma coisa açodada e agora viram (tarde) que não deu certo.
Fizerem sem olhar para a frente?
Não sabiam que não tinham servidores suficientes?
Não sabiam que ainda teriam de imprimir as petições, fazendo o serviço do advogado?
Mas antes tarde do que nunca!