segunda-feira, 19 de agosto de 2013

TJ do Pará só julgou até 36,4% das ações da Meta 18


Vejam aí os números acima.
Foram pinçados diretamente do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Revelam a atualização, em tempo real, dos sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
É o que o CNJ está chamando de  Processômetro da Meta 18 do Judiciário, que antes era atualizado semanalmente e agora apresenta de forma automática os dados inseridos pelos tribunais brasileiros sobre o cumprimento do objetivo.
A Meta 18 prevê que, até o final de 2013, todos os tribunais do país, tantos os estaduais como os cinco federais, deverão julgar todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que foram distribuídas até o dia 31 de dezembro de 2011.
De acordo com o levantamento, até o último sábado, pouco mais de 45% dos processos foram julgados.
Deem uma olhada na performance do Pará, que está destacada com um traço vermelho.
Deverão ser julgadas, até o final deste ano, 1.446 ações de improbidade e 364 ações penais.
Mas, até agora - e olhem que já estamos no início do segundo semestre -, só foram julgadas 36,4% do total de ações, sendo 31,67% de improbidade e 55,49% criminais.
Apenas seis tribunais cumpriram mais de 80% da meta de julgamentos: os tribunal de justiça do Paraná, Amapá, Sergipe e Rondônia, além dos três tribunais de justiça militares: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Os tribunais que menos julgaram, até agora, foram da Bahia (5,2%) e do Piauí (6%).
Vejamos como o Tribunal de Justiça do Pará vai se comportar para dar cumprimento à Meta 18.
Que tem a ver com improbidade.
E improbidade é dinheiro desviado, desperdiçado, subtraído, dilapidado.
É dinheiro envolvido em corrupção.
Não vale a pena correr mais um pouco para enquadrar esse povo todo que não tratou bem do dinheiro do contribuinte?

2 comentários:

Anônimo disse...

É só priorizar. Simples.

Anônimo disse...

A situação é mais complexa, o principal responsável pelo atraso no julgamento de ações de improbidade é o Ministério Público que, propõe as ações, faz estardalhaço mas não move uma palha para instruir os processos. O resultado é que a maioria não está em condições de ser julgado este ano. Pior, a maioria será improcedente, por pura desídia do MP seja na hora de propor ações sem motivo justo seja por não provar corretamente o que afirma. Tem gente respondendo ação de improbidade até por ter atrasado resposta à ofício do MP !