O Tribunal Regional Eleitoral cassou por 4 a 0, em julgamento encerrado há pouco, o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT). O advogado Egydio Salles Filho, que defendeu a prefeita, disse ao Espaço Aberto que ela continuará no cargo até o trânsito em julgado do recurso que ainda será interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O próprio advogado acredita, porém, que muito dificilmente o recurso será julgado antes do encerramento do mandato da prefeita, até porque, no período eleitoral que está começando, é enorme a quantidade de recursos encaminhados para apreciação no TSE.
A prefeita foi acusada pela coligação adversária, liderada pelo DEM, de abuso de poder político, de autoridade e compra de votos na campanha eleitoral de 2008, quando foi reeleita com mais de 52% dos votos.
Maria do Carmo só pôde assumir o mandato em junho de 2009, após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a sua posse. Ela foi eleita prefeita em 2004 e em 2005 a legislação foi alterada, vetando a participação de magistrados e membros do Ministério Público em processos eleitorais partidários.
O entendimento acolhido pelo Supremo foi o de que a legislação mudou com o processo já em curso. Por isso, ela teria direito a concorrer à reeleição. O DEM e o Ministério Público, entretanto, denunciaram irregularidades na campanha de reeleição.
Maria do Carmo foi acusada de distribuir lotes urbanos durante o período eleitoral, de doação de cestas básicas aos catraieiros – que fazem a travessia de visitantes em barquinhos para a praia de Alter-do-Chão-, além de demissão de servidor em período vedado pela legislação eleitoral e de propaganda eleitoral disfarçada de institucional.
O advogado Walmir Brelaz afirma que não foi provada a potencialidade dos crimes denunciados pelo DEM. No caso das cestas básicas, ele afirma que foi um programa mantido bem antes do período eleitoral, já comprovado e a denúncia de distribuição de lotes também integra um programa municipal de regularização fundiária em Santarém.
Um comentário:
Sem entrar no mérito da questão , essa decisão agora prolatada, tardia a não mais poder, evidencia a morosidade dos nossos tribunais, que andam a passo de cágado(quem quiser pode ler sem o sinal).
Como é que uma ação na área da justiça eleitoral, que trata de mandatos de 4(quatro) anos, no geral, e que deveriam ser céleres(vejam os prazos recursais na área eleitoral)demora todo o mandato do representado para ser decidido?
O que vemos, no dia a dia, é um Judiciário lento, que no geral demora vários anos para julgar ainda em 1ª instância.
Kenneth Fleming
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