ELA CHEGOU! Está aí, azulino, o seu manto para a temporada 2017 que segue. Pode apreciar mais um manto histórico!!! #RemoÉTopper pic.twitter.com/oDEVOUgoC6— Clube do Remo (@ClubeDoRemo) 15 de junho de 2017
quinta-feira, 15 de junho de 2017
Incomparável!
Os mais engajados nas redes sociais
Reparem.
O levantamento da Torabit referem-se a outubro e novembro do ano passado.
Mas oferece uma boa ideia sobre o nível de engajamento de veículos especializados em transmissões esportivas nas redes sociais.
O levantamento da Torabit referem-se a outubro e novembro do ano passado.
Mas oferece uma boa ideia sobre o nível de engajamento de veículos especializados em transmissões esportivas nas redes sociais.
quarta-feira, 14 de junho de 2017
PSDB apoia Temer, mas quer sua queda. "Me tira o tubo".
Parece que baixou uma doideira geral.
Entre os tucanos, inclusive.
Ou principalmente entre os tucanos.
Depois que anunciar o seu Fico no governo Temer, o PSDB, pela voz de seu presidente nacional interino, senador Tasso Jereissati, diz que o partido, ora vejam só, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de inocentar a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer.
Traduzindo: o PSDB continua no governo Temer, mas tentará cassar o presidente, porque continua acreditando que ele e Dilma se elegeram com a ajuda de propina na campanha de 2014.
Hehe.
Sabem aquele personagem do Jô, nos anos 1980?
Me tira o tubo, me tira o tubo, me tira o tubo!
Nem Guardiola talvez seja solução para o Remo
O Remo mandou Josué Teixeira embora e contratou Oliveira Canindé, depois que o Leão cedeu o empate para o CSA, no Mangueirão, sábado último.
Esta é a solução?
Não creio.
Com as limitações que o elenco do Remo apresenta nesta Série C, podem trazer até o Guardiola que não fará muita diferença.
O que faz a diferença, isso sim, é a bagunça administrativa que continua a imperar no clube, ainda acossado por dívidas trabalhistas e de outras naturezas.
Josué Teixeira, por exemplo, é mais uma que, certamente, vai bater às portas da Justiça do Trabalho contra o Remo. Ele próprio anunciou isso na última segunda-feira à noite, durante programa na Rádio Liberal.
E disse mais: só vai embora de Belém depois que o Remo pagar-lhe os atrasados.
Hehe.
Acho que Josué Teixeira quer mesmo é morar em Belém.
Para sempre.
Sem brinca.
Ir embora pra Pasárgada não resolve
Do leitor Kenneth Fleming, advogado, sobre a postagem Vamos pra Pasárgada. Um ministro do TSE nos convida a isso.:
Já fui a Pasárgada e, lamentavelmente, te informo que ali só prantearás um dos grandes reis do passado, corajoso e conquistador.
Bem diferente de alguns covardes - e apaniguados - que vestem toga, citam maldições do profeta e acabam não vendo a montanha - de provas - que estão sobre sua bancada.
Mas vá. Quiçá, além do investimento nos teus saberes, encontres por ali, ou em Persépolis, bem pertinho, alguma inscrição dizendo para o que serve um Tribunal Superior Eleitoral.
Já fui a Pasárgada e, lamentavelmente, te informo que ali só prantearás um dos grandes reis do passado, corajoso e conquistador.
Bem diferente de alguns covardes - e apaniguados - que vestem toga, citam maldições do profeta e acabam não vendo a montanha - de provas - que estão sobre sua bancada.
Mas vá. Quiçá, além do investimento nos teus saberes, encontres por ali, ou em Persépolis, bem pertinho, alguma inscrição dizendo para o que serve um Tribunal Superior Eleitoral.
terça-feira, 13 de junho de 2017
Advogados correm para que rádio de Jader Barbalho volte ao ar
Advogados do senador Jader Barbalho não têm pressa e nem esperaram ser intimados da decisão do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que retirou do ar, desde a última sexta-feira, a Rádio Clube do Pará, uma das emissoras do Grupo RBA, pertencente ao parlamentar e sua família.
Ontem mesmo, 12 de junho, a defesa do senador deu-se por intimada, conforme aponta a movimentação do Processo 0012093-34.2017.4.01.0000, referente a agravo de instrumento que o desembargou acolheu e antecipou monocraticamente (isoladamente), na condição de relator da demanda na 5ª Turma, a concessão de tutela que pedia a retirada da emissora do ar.
O processo tem consulta pública no site do próprio TRF1.
E agora?
Advogados do senador poderão entrar com o que se chama de agravo interno, um outro recurso endereçado ao próprio relator.
Recebendo-o, o desembargador mandará intimar a parte agravada, que terá 15 dias para se manifestar.
Se o relator retratar-se de sua decisão, a emissora volta ao ar.
Do contrário, o próprio relator terá de submeter a questão ao colegiado, no caso a 5ª Turma, composta por Souza Prudente e pelos desembargadores Carlos Moreira Alves (presidente) e Neuza Alves.
TRF1 acata recurso do MPF e suspende concessão de rádio do senador Jader Barbalho
Do MPF do Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho, ex-mulher dele.
A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.
A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.
O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão.
As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço.
A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço.
Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Numerações processuais:
Numerações processuais:
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900
Três mentiras de Temer. Mas Cármen Lúcia acredita nele.
Com todo o respeito - todo mesmo - que nos
merece a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, mas ela se contentará
com uma simples negativa
verbal do presidente Temer de que a Abin não espionou o ministro Edson
Fachin?
Anotem aí.
1. Temer já disse que tinha Joesley Batista por
impertinente falastrão, a quem teria atendido apenas para ver-se livre dele.
Mentira: Temer até autorizou que Joesley o
visitasse na calada da noite, dispensando-o de identificar-se para a segurança
do Jaburu.
2. Temer viajou, juntamente a família, para
Comandatuba (BA), em janeiro de 2011. Disse que o aparelho era da FAB.
Mentira: o avião era de seu camarada e parceiro
Joesley.
3. Temer, flagrado na mentira, acabou
confirmando ter viajado no avião de Joesley, mas disse não saber que a aeronave
era do empresário.
Mentira: revelou-se depois que Joesley mandou
até flores para dona Marcela, a mulher de Temer.
Ministra Cármen Lúcia, dá para acreditar em Sua
Excelência o presidente Michel Temer, quando ele diz que a Abin não investigou
Fachin?
Não
seria necessário tirar a prova dos noves, pra ver se a Abin investigou ou não?
Mais tucanos do que nunca, os tucanos ficam com Temer
Em reunião da Executiva nacional - que chamaram de ampliada, por acrescentar várias lideranças do partido -, resolveram permanecer no governo sob a justificativa de que, antes e acima de tudo, estão os edificantes interesses nacionais, que incluem aprovar as reformas trabalhista e da Previdência.
Que nada!
Os tucanos continuarão no governo porque não querem perder quatro ministérios.
Continuarão no governo porque apostam que, em 2018, o PMDB garantir-lhes-á (hehe, desculpa aê, Temer Mesoclítico) apoio.
Continuarão no governo porque sabem que é preciso não escancarar muito uma alegada independência, já que tucanos de escol, à frente Aécio Neves, estão enroladíssimos nesta Lava Jato.
Agora, uma coisa é certa: se a Executiva assim decidiu, resta saber se combinaram com os russos, no caso os cabeças pretas da bancada na Câmara, que não gostam nem de ouvir falar em Temer & Cia.
segunda-feira, 12 de junho de 2017
Rádio Clube, dos Barbalhos, está fora do ar
A Rádio Clube, emissora da família Barbalho, está fora do ar desde a última sexta-feira, em decorrência de uma decisão judicial.
Só é possível ouvi-la pela internet.
Departamento jurídico está correndo para resolver a parada nesta segunda-feira, mas ninguém aposta que a transmissão será normalizada ainda hoje.
Só é possível ouvi-la pela internet.
Departamento jurídico está correndo para resolver a parada nesta segunda-feira, mas ninguém aposta que a transmissão será normalizada ainda hoje.
Dilma-Temer se livraram por excesso de provas
Está correndo por aí.
Diz-se nas redes sociais que pela primeira vez na história do Poder Judiciário, em todos os tempos, em todos os lugares do mundo, desde que se tem notícia da primeira presença do homem na Terra, há 300 mil anos, uma corte de justiça absolveu um réu por excesso de provas.
Sim, é como você lê: não por ausência de provas, mas por excesso.
Essa corte de Justiça é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao livrar Dilma-Temer da cassação por 4 a 3.
Por isso essa imagem tão relaxada de Sua Excelência o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal.
Um espanto.
Um ridículo sem tamanho.
Uma decisão execrável.
Respeite-se, integralmente, a decisão do TSE.
Mas ela é tudo isso: espantosa, ridícula, execrável.
Fique você à vontade para proclamar suas adjetivações.
Se não verbalizá-las, pense nelas. E faz de conta que vocês as verbalizou.
Gilmar Mendes x Joaquim Barbosa
Recordem esse debate, ocorrido em 2012.
Ou melhor, recordem esse embate entre Gilmar Mendes x Joaquim Babosa, no plenário do Supremo.
As conclusões são de vocês.
Ou melhor, recordem esse embate entre Gilmar Mendes x Joaquim Babosa, no plenário do Supremo.
As conclusões são de vocês.
Vamos pra Pasárgada. Um ministro do TSE nos convida a isso.
O ministro Napoleão Nunes Maia afirmou, no
julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, que decidir "no tapetão" é
vergonhoso.
O certo, para o ministro, é respeitar o voto de
quem ganhou e punir quem for preciso nas instâncias criminais.
Então, tentemos compreender: quer dizer, então,
que se um governante - prefeito, governador ou presidente da República -
elegeu-se depois de corrompe o mundo inteiro, desequilibrando a disputa
eleitoral, ele deve permanecer no cargo até o fim, muito embora esteja sujeito
às ações penais cabíveis.
É assim mesmo?
Putz!
Por isso é que muitos, o repórter inclusive, têm
vontade de ir embora pra
Pasárgada.
Sem brinca.
O cômico, o horror da arbitragem brasileira
Hehe.
Como diria José Luiz Datena, aquele filósofo grego pré-socrático, "essa é a realidade dos fatos": num país de futebol sofrível, como no Brasil, as arbitragens são cômicas, para não dizer horrorosas.
Vejam essas imagens de Avaí 1 x 1 Flamengo.
Pênalti para o Avaí.
Mais 1 milhão de minutos depois, o árbitro volta atrás, alertado pelo auxiliar.
E desmarca o pênalti.
Sim. Não houve o pênalti. Claramente, não houve.
Mas por que tanta hesitação?
Por que tanta demorar em desmarcá-lo?
Houve interferência externa, ou seja, o auxiliar foi avisado por alguém de fora (que evidentemente deve ter visto a repetição das imagens na TV)?
Se houve, isso é possível?
Pois é.
Num país de futebol sofrível, como no Brasil, as arbitragens são cômicas, para não dizer horrorosas.
Essa é a verdadeira realidade dos fatos.
A condenação no acidente aéreo de Anápolis
MARCELO HONORATO (*)
A recente sentença criminal, prolatada pelo Juiz Federal de Anápolis, referente ao acidente aéreo com o Beech 58, ocorrido lá mesmo em Anápolis, em 28.11.2008, tem gerado algumas discussões na comunidade aeronáutica.
Inicialmente, não vamos cair no penoso caminho de analisar o acerto ou equívoco do que decido, tampouco se os autos conseguiram espelhar o que de fato ocorreu, lá em 2008, até mesmo porque sempre haverá outras “verdades” – cada um com sua ótica. Possivelmente, a “verdade absoluta” nunca seja encontrada.
Para nós, o caminho escolhido será o de compreender quais são as consequências penais de um acidente aéreo, quando algum ato de indisciplina de voo possa estar presente na cadeia de causas do sinistro aéreo.
Pois bem, partindo do ponto em que a sentença reconheceu que um dos ocupantes da cabine de pilotagem teria realizado um tounneaux, empregando para tanto uma aeronave não habilitada ao voo acrobático, tampouco o suposto piloto tinha tal habilitação, ficou configurado o dolo de perigo, isto é, a vontade de inserir a aeronave em um cenário de risco não permitido. Segundo o magistrado: “Não se mostra razoável afirmar que o réu não tinha dolo de perigo diante das circunstâncias até aqui delineadas. Já foi visto que o réu procedeu a uma manobra acrobática de grande risco em uma aeronave inadequada a tanto”.
Se os fatos estivessem se encerrado aí, ou seja, só na manobra aérea de risco, já estaria consumado o delito de atentado contra a segurança do transporte aéreo simples (art. 261, caput), cuja pena vai de 2 a 5 anos. Contudo, como ainda ocorreu o sinistro aéreo (destruição da aeronave), a pena passa a ser de 4 a 12 anos (art. 261, §1º do CP).
Mais que isso, como também faleceram seis pessoas em conseqüência do acidente aéreo, ainda incide a causa de aumento em dobro (art. 263 do CP). Por isso a pena do piloto chegou a 11 anos de reclusão.
Relevante mencionar que, para se chegar a esses 11 anos de reclusão, o magistrado federal considerou grave a conduta do réu, em razão do profissionalismo que se espera dos aviadores: “A culpabilidade é grave, extremamente censurável e reprovável. O réu, pessoa instruída e do ramo da aviação civil, sabia da impossibilidade de o avião daquele porte realizar manobras acrobáticas […]”.
Assim, importante que os operadores aéreos tenham ciência de que a lei penal brasileira traz severas punições a condutas conscientes de risco à aviação, isto é, quando o agente coloca em perigo real uma aeronave, ainda que não deseje produzir um acidente. Atos e omissões, como a indisciplina de voo, mormente, podem levar ao campo criminal, cuja penalização pode chegar a 24 anos de reclusão.
Bem, esse caso ainda não se encerrou, pois pode haver recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas deve servir de alerta aos aviadores e gestores da aviação.
-------------------------------------------------
* O autor é juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá e autor do livro "Crimes Aeronáuticos, que já está em sua 3ª edição, atualizada, e pode ser solicitado pelo e-mail crimesaeronauticos@gmail.com.
A recente sentença criminal, prolatada pelo Juiz Federal de Anápolis, referente ao acidente aéreo com o Beech 58, ocorrido lá mesmo em Anápolis, em 28.11.2008, tem gerado algumas discussões na comunidade aeronáutica.
Inicialmente, não vamos cair no penoso caminho de analisar o acerto ou equívoco do que decido, tampouco se os autos conseguiram espelhar o que de fato ocorreu, lá em 2008, até mesmo porque sempre haverá outras “verdades” – cada um com sua ótica. Possivelmente, a “verdade absoluta” nunca seja encontrada.
Para nós, o caminho escolhido será o de compreender quais são as consequências penais de um acidente aéreo, quando algum ato de indisciplina de voo possa estar presente na cadeia de causas do sinistro aéreo.
Pois bem, partindo do ponto em que a sentença reconheceu que um dos ocupantes da cabine de pilotagem teria realizado um tounneaux, empregando para tanto uma aeronave não habilitada ao voo acrobático, tampouco o suposto piloto tinha tal habilitação, ficou configurado o dolo de perigo, isto é, a vontade de inserir a aeronave em um cenário de risco não permitido. Segundo o magistrado: “Não se mostra razoável afirmar que o réu não tinha dolo de perigo diante das circunstâncias até aqui delineadas. Já foi visto que o réu procedeu a uma manobra acrobática de grande risco em uma aeronave inadequada a tanto”.
Se os fatos estivessem se encerrado aí, ou seja, só na manobra aérea de risco, já estaria consumado o delito de atentado contra a segurança do transporte aéreo simples (art. 261, caput), cuja pena vai de 2 a 5 anos. Contudo, como ainda ocorreu o sinistro aéreo (destruição da aeronave), a pena passa a ser de 4 a 12 anos (art. 261, §1º do CP).
Mais que isso, como também faleceram seis pessoas em conseqüência do acidente aéreo, ainda incide a causa de aumento em dobro (art. 263 do CP). Por isso a pena do piloto chegou a 11 anos de reclusão.
Relevante mencionar que, para se chegar a esses 11 anos de reclusão, o magistrado federal considerou grave a conduta do réu, em razão do profissionalismo que se espera dos aviadores: “A culpabilidade é grave, extremamente censurável e reprovável. O réu, pessoa instruída e do ramo da aviação civil, sabia da impossibilidade de o avião daquele porte realizar manobras acrobáticas […]”.
Assim, importante que os operadores aéreos tenham ciência de que a lei penal brasileira traz severas punições a condutas conscientes de risco à aviação, isto é, quando o agente coloca em perigo real uma aeronave, ainda que não deseje produzir um acidente. Atos e omissões, como a indisciplina de voo, mormente, podem levar ao campo criminal, cuja penalização pode chegar a 24 anos de reclusão.
Bem, esse caso ainda não se encerrou, pois pode haver recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas deve servir de alerta aos aviadores e gestores da aviação.
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* O autor é juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá e autor do livro "Crimes Aeronáuticos, que já está em sua 3ª edição, atualizada, e pode ser solicitado pelo e-mail crimesaeronauticos@gmail.com.
Um olhar pela lente
O reflexo do pôr do sol emoldura o topo do paliteiro de edifícios no bairro de Batista Campos.
A foto é da leitora do Espaço Aberto Socorro Bastos.
O que ele disse
"Eu estou quase falando: 'Moro, meu amigo Moro, o Joesley disse que eu tenho US$ 82 milhões. Se você quiser que eu faça uma delaçãozinha e você me der US$ 41 milhões, eu faço. O primeiro que eu entrego é ele", falou. "E aí vou lá para o tríplex".
Lula, ex-presidente da República, durante evento de posse do diretório paulista do PT na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
quinta-feira, 8 de junho de 2017
O horror. O faroeste. Outra matança em Belém.
Um horror, não é?
Um verdadeiro horror.
Vá
lá que Belém é palco de matanças diárias.
Se somarmos um homicídio aqui, outro acolá, mais
dois adiante, dois ou três mais à frente, se somarmos, enfim, o número de
pessoas mortas diariamente ou semanalmente em Belém, temos matanças
permanentes.
Mas quando o modus
operandi (perdoem o latinório), quando a matança é operada da forma como
ocorreu na terça-feira (06) à noite, na Condor, aí temos a sensação de que
estamos, realmente, numa terra de faroeste.
Cinco mortos - inclusive duas crianças - e dez pessoas baleadas enquanto assistiam
a um jogo pela TV, conversavam com vizinhos, bebiam num bar ou ensaiavam para
festas juninas.
Cidadãos tentando levar, digamos assim, uma vida normal, numa noite qualquer.
E todos se veem, em questão de segundos,
atingidos aleatoriamente por homens encapuzados, que fecharam as duas saídas da
Rua Nova II, entre Tupinambás e Apinagés.
Que horror!
Julgamento de Dilma-Temer não vai terminar nunca
E então?
Quando vai terminar o julgamento da chapa
Dilma-Temer pelo TSE?
Não vai terminar nunca.
Desse jeito, não terminará jamais, em tempo
algum.
Porque o relator, ministro Herman Benjamin, não
consegue falar nem por cinco minutos que é interrompido - sobretudo por Gilmar
Mendes, o presidente da Corte.
Por que Suas Excelências não se calam e ouvem o
relator?
Afinal, depois de Benjamin, todos terão o
direito à palavra para votar.
Não é assim?
E que tal se Benjamin, numa espécie de vingança, interromper de cinco em cinco
minutos cada colega que votar em seguida, inclusive e principalmente Gilmar
Mendes?
Benjamin, o mau como pica-pau
Herman Benjamin, o relator do processo
Dilma-Temer, tem apresentado um voto bem, bem consistente, pelo menos na
opinião deste repórter.
E seu grande trunfo é o seguinte: ter
sustentado, com base em voto anterior de Gilmar Mendes, a tese de que é
perfeitamente válido e constitucional utilizarem-se as delações da Odebrecht
para demonstrar que, sim, Dilma e Temer, Temer e Dilma cometeram abuso de poder
econômico na campanha de 2014, o que ensejaria a cassação da chapa.
Nesse aspecto, Benjamin foi mau como pica-pau.
Com todo o respeito.
Hehe.
Placar antecipado de julgamento ajuda a desinformar a população
É uma diversão assistirmos, em todo lugar, às
previsões sobre o placar do julgamento da chapa Dilma-Temer.
É uma diversão pra nós, claro.
Já para os ministros do TSE deve ser um incômodo
horrível.
Porque votar um ministro - qualquer um - em
consonância com especulações feitas antes transmite a impressão de que ele cantou a pedra para alguém, que então se
encarregou em espalhar o voto
antecipado.
Isso não ocorre, porém. Ou nem sempre ocorre, porque consiste em infração gravíssima um
julgador, seja ele monocrático, seja integrante de um colegiado, revelar um
voto antecipadamente.
De qualquer forma, para grande parte da população,
sobretudo para a enorme, esmagadora parcela que não sabe direito como funciona
o Judiciário, fica parecendo que certos julgamentos não passariam de carta
marcada.
Uma
pena!
sexta-feira, 2 de junho de 2017
Mostrar a cabeça de Trump sangrando. Isso é piada?
Nenhum direito absoluto, né?
Absolutamente nenhum.
Nem mesmo em tradicionais, longevas, antiga e
consolidadas democracias, como a que se sustenta nos Estados Unidos, nenhum
direito é absoluto.
Mas há muitos que não acreditam nisso. E
insistem em transpor os limites do humor para ingressarem na hediondez.
Humoristas, por exemplo (mas não só eles,
viram?).
Quando passam dos limites e sofrem reprimendas
legais, indignam-se achando que o humor admite tudo - até mesma a gracinha que
tem o viés de um crime configurado ou de uma ofensa hedionda à honra.
Pois vejam o caso da comediante Kathy Griffin.
Nesta quarta-feira, a rede americana CNNdecidiu demiti-la depois que ela
publicou um vídeo em que aparece segurando uma cabeça falsa ensaguentada com as
feições do presidente Donald Trump.
Confira aqui.
Num país que já teve quatro presidente
assassinados (Abraham Lincoln, James Garfield, William McKinley e John Kennedy),
já sofreu o maior ataque terrorista da história e está permanentemente na mira
do ódio de extremistas, essa piadinha é admissível?
Não bastasse isso, Trump escreveu no Twitter:
"Meus filhos, especialmente meu filho de 11 anos, Barron, estão
enfrentando dificuldades com isso. Doente!".
Que tal você aí, leitor, se um dia um comediante
aparece com a cabeça sangrando de sua filha, do seu filho, do seu pai, da sua
mãe, da sua mulher ou do seu marido, assim como a engraçada Kathy Griffin fez
com a cabeça de Trump?
Só porque ele é um homem público inconsequente,
polêmico e muitas vezes desequilibrado, isso dá direito a um comediante de fazer
uma piadinha como essa?
Diga
aí.
O governo Temer já acabou. E já acabou tarde.
Olhem.
É o trecho de reportagem de O Globo desta quinta-feira (01), sobre a posse do novo ministro da Justiça, Torquato Jardim.
Sem querer querendo, na linguagem do saudoso Chaves, os repórteres Renata Mariz e Eduardo Barreto pintaram o quadro de um governo que, sinceramente, já acabou.
Já acabou mesmo.
"Equinócio" à sua disposição na Feira do Livro
Uma publicação compartilhada por Blog Espaço Aberto (@blogdoespacoaberto) em
Ministro da Justiça autoriza PF a apurar chacina no Pará
Da Agência
Brasil
O Ministério da Justiça autorizou a Polícia
Federal (PF) a apurar a morte de dez trabalhadores rurais sem
terra, no último dia 24, em Pau D'Arco (PA). A autorização atende a
um pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e é uma das primeiras
medidas assinadas pelo novo ministro, Torquato Jardim, empossado na tarde de quarta-feira (31).
Com data de segunda-feira (29) e endereçado ao
então ministro da Justiça Osmar Serraglio, a solicitação de investigação
federal foi fundamentada com base na Lei 12.986, de 2014, que estabelece a
competência do conselho para pedir às autoridades que instaurem inquérito
policial ou procedimento administrativo para apurar as responsabilidades por
casos de violações aos direitos humanos. A lei também estabelece a obrigação da
PF designar delegados, peritos e agentes federais para atender às requisições
de auxílio às investigações do CNDH.
No pedido de atuação federal, assinado pelo
presidente do conselho, Darci Frigo, a ocorrência é considerada uma violação a
tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, como o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1992, e a Convenção Contra a
Tortura ou Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de
1991, além de recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU).
Ao determinar a atuação da PF no caso, o
ministro da Justiça reconheceu a “necessidade de apuração de responsabilidade
dos envolvidos na violação aos direitos humanos” no episódio que vem sendo
chamado de Chacina de Pau D'Arco.
Investigação estadual
As mortes dos nove homens e da mulher que
integravam um grupo de sem-terra que ocupavam a Fazenda Santa Lúcia, em Pau
D’Arco, no sudeste do Pará, já vem sendo investigadas pelo Ministério Público
Estadual, pela Polícia Civil e pela Corregedoria da Polícia Militar paraense.
Hoje (1°), o corregedor regional da PM,
tenente-coronel Edivaldo Santos, começou a ouvir os depoimentos dos policiais
militares que participaram da operação deflagrada para cumprir 16 mandados
judiciais expedidos pela Vara de Justiça Agrária de Redenção – município onde
estão sendo colhidos os depoimentos.
De acordo com a assessoria da PM, até as 17h, 15
militares já tinham sido ouvidos pelo encarregado do Inquérito Policial Militar
(IPM). As oitivas devem ser concluídas dentro do prazo de 40 dias, contados a partir
da data de instauração do inquérito, que pode ser prorrogado por mais 20 dias.
No último dia 26, a Secretaria Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social do Pará determinou o imediato afastamento de 21 policiais militares e oito policiais
civis que participaram da operação que acabou com a morte dos 10 trabalhadores
rurais. Segundo a assessoria da pasta, o afastamento dos agentes é temporário,
em conformidade com uma resolução do Conselho Estadual de Segurança Pública.
Em seus primeiros depoimentos, os policiais que
participaram da ação afirmaram que foram recebidos a tiros ao chegar à
propriedade para cumprir os mandados judiciais que, além de buscas e
apreensões, incluíam as prisões temporárias de suspeitos de participar do
homicídio de um vigilante da fazenda, Marcos Batista Montenegro, morto a tiros
no dia 30 de abril.
Os policiais afirmam ter apenas reagido aos disparos. Após a ação, a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa apresentaram 11 armas apreendidas na área ocupada pelos sem-terra – entre elas um fuzil 762 e uma pistola Glock modelo G25.
Os policiais afirmam ter apenas reagido aos disparos. Após a ação, a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa apresentaram 11 armas apreendidas na área ocupada pelos sem-terra – entre elas um fuzil 762 e uma pistola Glock modelo G25.
Já a versão de testemunhas e de parentes das dez
vítimas é bastante diferente. Em depoimentos a promotores e a integrantes da
comitiva federal que visitou a região da ocorrência, os policiais chegaram ao
local atirando, atingindo pelas costas algumas pessoas que tentavam fugir da confusão.
Para o presidente do CNDH, Darci Frigo, que integrou a comitiva, chama a
atenção o fato de nenhum policial ter sido ferido durante a ação.
“As pessoas estavam acampadas no meio do mato,
em um local de muito difícil acesso. Chovia torrencialmente, o que pode
explicar que o grupo [de trabalhadores] não tenha percebido a aproximação da
polícia. Mesmo assim, o grupo tinha uma vantagem muito grande em relação aos
policiais, pois já estava dentro da mata. Então, a tese de que os policiais
foram recebidos a bala cai por terra na medida em que não houve sequer um
policial ferido”, disse Frigo em entrevista à Agência Brasil. Ainda
segundo Frigo, ao menos um dos sem-terra que sobreviveu à “chacina” foi
visivelmente alvejado pelas costas.
Entre os dez mortos, sete pertencem a uma mesma família -
entre eles, a presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais de Pau D'Arco,
Jane Júlia de Oliveira, e seu marido, Antonio Pereira Milhomem.
De
acordo com a Comissão Pastoral da Terra, em 2016 foram registrados 61
assassinatos em conflitos no campo, o maior número desde o início do
monitoramento da entidade, em 2003. Em 2017, o total de mortes no campo já
chega a 36 quando contabilizados os mortos em Pau D´Arco. Em abril, nove
trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados por um grupo de homens
encapuzados em uma chacina em Colniza (MT).
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