sexta-feira, 3 de junho de 2022

Associação dos Advogados Evangélicos vai lançar nome para concorrer à vaga do quinto no TJ do Pará

Mário Freitas, presidente da Aaepa: entidade pretende apoiar nome para vaga ao quinto

A Associação dos Advogados Evangélicos do Pará (Aaepa) deverá lançar candidato ao desembargo na vaga do quinto constitucional, aberta desde que o desembargador Milton Nobre se aposentou, em outubro do ano passado.

O presidente da Associação, Mário Freitas, confirmou há pouco, ao Espaço Aberto, que a intenção é "lançar, apoiar e trabalhar" o nome de Almir Favacho, advogado militante que é professor da UFPA e tem especialização em Direito Eleitoral, Direito Processual Civil e Políticas Sociais e Movimentos Sociais.

Favacho também foi membro da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil da OAB Conselho Federal, ex-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PA e conselheiro da Ordem nos mandatos: 2001 a 2006; 2007 a 2009 e 2010 a 2013.

Além de Favacho, a advogada Kelly Garcia também já lançou publicamente sua pré-candidatura à lista sêxtupla. A expectativa é de que outros advogados, como César Ramos, Diogo Conduru e Alex Centeno - este último primo do governador Helder Barbalho -, venham a se habilitar para concorrer ao quinto.

No momento, o processo de escolha dos seis nomes ainda nem foi deflagrado, uma vez que a OAB-PA, decorridos mais de seis meses da aposentadoria de Milton Nobre, ainda não divulgou o edital e nem dá demonstrações de que venha a fazê-la em breve.

Par sanar essa omissão, dois advogados, Sávio Barreto e Edilson Santiago, ingressaram com representação junto ao Conselho Federal da OAB, pedindo providências contra o atraso na publicação do edital, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado informou sobre a vacância do cargo em novembro do ano passado, em ofício enviado ao então presidente Alberto Campos.

A representação foi protocolada com amparo no Provimento nº 102/2004, que em seu parágrafo 2º diz o seguinte: "§ 2º Sendo competente para a escolha o Conselho Seccional, se este, por qualquer motivo, não publicar o edital referido até 30 (trinta) dias após a expressa comunicação da abertura da vaga, qualquer dos inscritos na OAB poderá representar ao Conselho Federal, que, por intermédio da sua Diretoria, adotará as providências necessárias para sanar a omissão, podendo assumir a execução do processo seletivo."

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