quinta-feira, 25 de maio de 2023

Justiça ordena que OAB-PA apresente documentos para que se possa apurar se houve irregularidades nas eleições de 2021

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (24), que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, apresente vários documentos solicitados pelo advogado Sávio Barreto, necessários para se apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.

Barreto encabeçou a chapa Vamos Mudar a OAB, de oposição, e perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos. Brenda Araújo foi a vice na chapa oposicionista.

"Nunca joguei a toalha" - "Muitas pessoas questionam meu suposto silêncio a respeito das irregularidades ocorridas na eleição passada da OAB/PA. Todavia, quem me conhece mais de perto sabe que nunca joguei a toalha. Hoje [ontem, 24.05] saiu decisão importante em um dos processos (produção antecipada de provas), determinando que a OAB/PA apresente vários documentos relativos às eleições. Imagine! Um ano e meio depois do pleito, a OAB/PA ainda resiste em fornecer os documentos", afirmou Barreto em sua redes sociais.

Ao manifestar-se na ação (Processo nº 1042949-59.2021.4.01.3900), a OAB alega que que Barreto "já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, o que sanou seu pedido e já foi objeto da manifestação apresentada anteriormente requerendo a perda superveniente do interesse e objeto da presente ação, porém, o Autor continua buscando meios de tentar protelar o andamento do processo, motivo pelo qual faz novos pedidos na sua emenda."

Ao determinar a apresentação dos documentos, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a OAB juntou alguns documentos - como atas de aberturas de lacres, uma portaria e o teor de duas conversas via aplicativo de mensagens - que, no entanto, não correspondem aos requeridos por Barreto na petição inicial.

"Ademais, em sentido contrário ao argumento de que o Autor já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, a parte ré não anexa os documentos requeridos pela parte autora. Entretanto, evidencia a existência e a disponibilidade dessa documentação. Dessa forma, é incontroversa a existência dos documentos requeridos pela parte autora e não haverá qualquer prejuízo para a OAB em apresentá-los neste processo", diz o magistrado.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Tribunal de Justiça cassa liminar e mantém Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE do Pará

Mairton Carneiro: suspensão da posse de Daniela Barbalho deixaria sob risco de anulação
mais de 500 processos que estão sob a responsabilidade da conselheira do TCE

Em decisão proferida há pouco (veja aqui a íntegra), o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar de Santana, garantindo, assim, a permanência de Daniela Barbalho na Corte de Contas.
Para o desembargador, "não há dúvida acerca da necessidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demonstrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem."
Diz ainda que a suspensão da posse da conselheira irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade dela. Além disso, acrescenta Carneiro, Daniela já participou de diversos julgamentos perante o TCE-PA, compondo o quórum de julgamento de 531 processos que poderão ser anulados, caso seja mantida a decisão recorrida, ou seja, trará consequências jurídicas irreparáveis às partes interessadas, bem como o risco de dano grave ao Estado, eis que o agravante está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria da agravada no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual."
Representação arquivada - Além dessa decisão, e conforme o Espaço Aberto divulgou ontem com exclusividade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Damares Alves revela seu sonho: ser princesa regente do Marajó!


Esse vídeo aí está viralizando nas redes sociais mais do que fake news disseminando falas mentirosas de Damares Alves, senadora do PL-Republicanos e ex-ministra do governo fascista de Bolsonaro.
O vídeo mostra ela mesma, Damares Alves, dizendo que entre seus planos está o de dividir o Marajó, criar um principado e tornar-se princesa regente.
Comovente!
Revelador!
Assustador!
E promissor.
Projetarmos Damares Alves, essa bolsonarista fanática, como regente no seu Principado do Marajó é projetarmos, da mesma forma, um futuro promissor para a região.
No mínimo, o Principado de Damares, fincado numa região de notória vocação para a bubalinocultura, despontaria como uma fonte inesgotável de fake news criminosas, como a que a própria Damares proclamou no final ano passado, quando, num surto deplorável de bolsonarice, referiu-se a um suposto abuso de crianças, fato nunca provado por ela, que está respondendo por essa mentira na Justiça.
Avante, Pátria amada!
Avante, Principado da princesa regente Damares Alves!

Augusto Aras arquiva representação do MPF do Pará contra a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE

Aras: ação contra nomeação de Daniela Barbalho no TCE deve começar na Justiça de 1º Grau

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

PGE tem dois caminhos para tentar derrubar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho como conselheira do TCE

Desembargador Roberto Moura, presidente em exercício do TJPA: pode ser dele o ônus de
manter ou cassar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho no TCE

O governo Helder Barbalho, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), trabalha a jato, desde o início da manhã desta terça-feira (23), para derrubar sem demora a decisão liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, que no final da tarde de ontem suspendeu, liminarmente, a nomeação e posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A bomba - ou seja, o ônus nada confortável - de manter a liminar ou cassá-la deve cair no colo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. No momento, quem se encontra no exercício da presidência é o vice, desembargador Roberto Moura.

Mas é possível também que a PGE, em vez de pedir diretamente que a presidência do Tribunal derrube a liminar, ingresse logo com o recurso cabível, no caso um agravo de instrumento, pedindo de imediato o efeito suspensivo da decisão de Santana. Se optar por esse caminho processual, o recurso será distribuído por sorteio eletrônico para um dos desembargadores do TJPA, que passará a funcionar como relator do caso e então decidirá se suspende ou não os efeitos da liminar.

Advogados experientes garantem ao Espaço Aberto que, seja através de pedido encaminhado diretamente à Presidência do TJ, seja através de uma agravo de instrumento, a decisão não deve demorar, tendo em vista a repercussão do caso e da principal personagem envolvida, ninguém menos que a mulher do governador do Estado.

Até o momento da publicação desta postagem, a movimentação do Processo 0828147-06.2023.8.14.0301 não acusa o recebimento de qualquer recurso encaminhado para o juiz. Quando o magistrado o receber, ele poderá, primeiramente, reconsiderar sua decisão. Se não o fizer, remeterá o agravo para a instância superior, no caso o TJPA.

Ofensa à moralidade - Ao suspender a nomeação e a posse de Daniela, que atua como conslheira do TCE desde o final de março, o juiz Raimundo Rodrigues Santana fundamenta sua convicção de que restou configurada "ofensa à moralidade pública".

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Justiça suspende nomeação e posse da Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE por "ofensa à moralidade pública"



O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, em decisão liminar expedida no final da tarde desta segunda-feira (22), suspendeu a nomeação e, consequentemente, a posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi empossada no final do mês de março deste ano. Para o magistrado, ficou configurada "ofensa à moralidade pública" (acima, trechos da decisão e aqui, a íntegra).

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular (Processo nº 0828147-06.2023.8.14.0301) proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

Debate sobre estudos da Petrobras na costa atlântica do Pará revela o negacionismo de antibolsonaristas. E viva o Ibama! O Ibama é a ciência!

As discussões sobre o veto do Ibama às pretensões da Petrobras de fazer estudos preliminares num trecho da chamada Margem Equatorial, que abrange também o litoral paraense, vêm revelando, dia após dia, posicionamentos contraditórios, francamente contraditórios, de amplos segmentos que, nos últimos quatro anos, execraram o fascista - e agora candidato a delinquente - Bolsonaro por desprezar a ciência, mas agora estão fazendo a mesmíssima coisa que ele. Ou por outra, estão sendo tão negacionistas quanto Bolsonaro sempre foi.

Durante os quatro anos do governo Bolsonaro, a relutância dos bolsonaristas em respeitar a ciência - do que resultou no agravamento da tragédia da pandemia que matou mais de 700 mil brasileiros, fora as milhares de ocorrências não notificadas formalmente - está sendo replicada fielmente pelos antigos críticos, antes defensores da ciência, mas hoje negacionistas de carteirinha.

Flagrados dando um salto triplo carpado em suas teorizações, eles, os críticos do negacionismo bolsonarista, agora relativizam seus posicionamentos anteriores, defendendo que o Ibama, ao vetar os estudos preliminares que a Petrobras pretende fazer, deveria deixar um pouco de lado seu rigor científico e permitir a exploração preliminar, atendendo assim a interesses políticas de A, B, C ou D.

Pera lá, como diria Hélio Gueiros.

Eu, tu, ele, nós, vós, eles queremos, é claro, o desenvolvimento do Pará.

Desenvolvimento a que preço? - Mas acredito que, da mesma forma, não queremos que o desenvolvimento ou, se quiserem, que a redenção econômica de áreas com riquezas potenciais ainda inexploradas, caso das áreas do Pará alcançadas pela Margem Equatorial, destrua biomas indispensáveis para o equilíbrio ambiental em larga - para não dizer larguíssima - escala.

Como também não queremos que isso se faça sem a garantia da proteção de povos secularmente desprotegidos, como as populações indígenas residentes em áreas fincadas na zona de infuência do chamado Bloco 59, a cerca de 170 quilômetros da costa do Amapá.

O Ibama tem reiterado que já ofereceu à Petrobras todas as condições de apresentar seus planos nesse sentido - o de garantir a intocabilidade do bioma na área e de assegurar a eficiência e eficácia de plano de contingência necessário para evitar um desastre ecológico de proporções inestimáveis, caso ocorra um vazamento de petróleo na área.

Mesmo assim, assegura o Ibama, à luz da ciência, os projetos e planos apresentados pela Petrobras não têm sido suficientes, técnica e cientificamente, para viabilizar a concessão de licença ambiental que lhe permitirá fazer a exploração do potencial petrolífero na região do Bloco 59.

E a ciência, antibolsonaristas? - Então, o que fazer? Vamos ignorar a ciência, com sempre fizeram os bolsonaristas, e pautarmo-nos apenas pelas conveniências políticas, para garantir o desenvolvimento do estado?

Alegam - sobretudo empresários, como demonstra manifestação de dirigente da divulgada em jornal de Belém, neste domingo (21) - que o Ibama estaria agindo radicalmente, até porque a Petrobras pretende apenas fazer estudos preliminares, e não iniciar a efetiva exploração de petróleo.

Mas os estudos que a Petrobras pretende, mesmo sendo apenas estudos, podem desencadear um vazamento de enormes proporções, não é isso? Não fosse assim, o Ibama não estaria exigindo da estatal o plano de contingência até aqui não aprovado.

E por último, mas não menos importante: alegam os críticos do negacionismo bolsonarista, hoje negacionistas em relação aos pareceres técnicos do Ibama, que a Guiana, aqui vizinho da nossa Margem Equatorial, não levantou quaisquer objeções à exploração de petróleo em suas águas territoriais e já vislumbra um crescimento de seu PIB de 4 milhões por cento - senão mais.

E nós com a Guiana? - E o Brasil, o que tem a ver com o Haiti?

Se o Ibama da Guiana (tem Ibama lá?) tem outros critérios - ou nem um critério - rigorosamente científico para liberar suas áreas, por que o Ibama do Brasil deveria imitá-lo? O que é bom para a Guiana será bom para o Brasil? Ou vice-versa?

A Guiana é a Guiana, o Brasil é o Brasil. Ou não?

Não tenhamos dúvida: neste debate sobre os estudos da Petrobras nos litorais do Pará e Amapá, o Ibama deve mesmo ser inflexível, à luz da ciência.

Agora, quem achar que a ciência, neste caso, deve ser relativizada, como estão defendo os negacionistas antibolsonaristas, então recomenda-se que façam um curso intensivo de negacionismo com Bolsonaro.

Simples assim.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Pela primeira vez, OAB-PA inscreve mais de duas mulheres para concorrer a uma vaga no desembargo no TJPA


Pela primeira vez, em seus 85 anos de existência, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará terá mais de duas mulheres inscritas para concorrer a uma vaga no desembargo pelo quinto constitucional. Dos 16 advogados que efetivaram suas inscrições para integrar a lista sêxtupla, sete são mulheres: Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Roberta Pires Ferreira Veiga, Kátia Tolentino Gusmão da Silva, Lia Daniela Lauria e Rosinei Mendonça Dutra da Costa.
Os nove candidatos masculinos são Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza, Cesar Ramos da Costa, João Índio, Alex Pinheiro Centeno, Odilon Vieira Neto, Humberto Feio Bulhosa, José Ronaldo Dias Campos, Denis da Silva Farias e Hugo Leonardo Pádua Mercês.
Como a lista sêxtupla terá paridade de gênero, conforme já anunciado pela OAB do Pará em março passado, três escolhidos serão homens e três serão mulheres. Em até cinco dias, a Diretoria do Conselho Estadual da Ordem publicará edital com a relação dos pedidos de inscrição que foram deferidos e indeferidos. Ou seja, a lista atual poderá permanecer com o mesmo número de candidatos ou poderá ser menor, dependendo da análise que ainda será pela Comissão Eleitoral.
O edital que discrimina as regras do processo de escolha prevê que, se forem deferidas as inscrições de mais de 12 candidatos, a lista sêxtupla será escolhida por meio da consulta à classe, ou seja, através do voto em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.
A lista, ainda de acordo com o edital, atenderá à paridade de gênero e à participação de advogados(as) negros(as), devendo assegurar-se a presença de, no mínimo, 01 candidato(a) negro(a) de cada gênero, desde que alcançado o quantitativo necessário na relação definitiva dos inscritos.
De qualquer forma - com mais ou menos de 12 candidatos -, também haverá uma sabatina, que vai aferir o conhecimento dos candidatos acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do quinto constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como os problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Escolhidos os seis nomes, a lista será submetida primeiramente ao Tribunal de Justiça do Estado, que a reduzirá para três nomes. Um destes será o escolhido pelo governador do estado para ocupar a vaga que já foi de Milton Nobre, aposentado no final de 2021.

Luiz Cláudio Lessa será o novo presidente do Basa


Nem a paraense Ana Júlia Carepa, nem o gaúcho Rolf Hackbart, nem algum de outros vários outros nomes especulados há meses para ocupar o cargo de presidente do Basa. O indicado pelo governo federal para comandar a instituição é o executio Luiz Cláudio Moreira Lessa.

Com vasta experiência em posições estratégicas no Brasil e no exterior, ele já atuou em empresas como Banco do Brasil, Previ, PSEG e BB Américas. Lessa também já foi conselheiro de administração em empresas como Rio Grande Energia, Celpe, Coelba e Neoenergia, além de ser diretor da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Flórida) e da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Korea.

A formalização do nome de Lessa foi feita através de fato relevante divulgado nesta quinta-feira (18), assinado pelo diretor de Relações com Investidores, Fábio Yassuda Maeda. O Conselho de Administração do Basa ainda precisará se reunir para eleger o novo presidente.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

OAB-PA deve inscrever 14 candidatos à vaga de desembargador do TJPA. Cinco são mulheres.

Kelly com a advogada Bruna Araújo e o advogado Sávio Barreto, que vão apoiá-la
na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará

A lista sêxtupla da OAB-PA, que habilitará candidatos a ocupar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional, deverá ser formada a partir da escolha de seis, dentre 14 inscritos. Até agora, 12 advogados já formalizaram suas inscrições. Mas a expectativa é de que até o final do prazo, que se encerra nesta quarta (17), mais dois candidatos ainda deverão se inscrever. Se o número de inscritos ficar em 12, haverá uma sabatina para escolher os seis da lista. Se forem mais de 12, haverá a sabatina e uma consulta à categoria, que se manifestará através do voto.
Dentre os habilitados até agora, cinco são mulheres:  Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Kátia Tolentino Gusmão da Silva e Roberta Pires Ferreira Veiga.
Os demais inscritos são os advogados Alex Centeno, Cesar Ramos da Costa, Humberto Feio Bulhosa, João Batista Vieira dos Anjos, José Ronaldo Dias Campos, Odilon Vieira Neto e Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza.
Em abril do ano passado, Kelly Garcia foi a primeira advogada a protocolar requerimento pedindo que a OAB-PA adotasse o critério da paridade na lista sêxtupla a ser imediatamente aplicada à vaga aberta no TJPA pertencente ao quinto. Ela fundamentou, na ocasião, que a participação de três mulheres na lista era uma "maneira justa e democrática, para que o Judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo".
Em março deste ano, a OAB-PA, seguindo o que já fazem algumas seccionais da Ordem em outros estados do País, anunciou que, já a partir da atual escolha, adotará o critério da paridade de gênero e de cotas na elaboração da lista sêxtupla dos advogados que disputam vagas de desembargador pelo quinto.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

O banditismo premiado do Telegram, um antro de bolsonaristas e outros fascistas

Não tenhamos quaisquer dúvidas: bandido bom é bandido esperto.

Que o diga o Telegram, autor de um explícito, inaceitável e imperdoável ato de banditismo.

Nesta terça (09), o Telegram, antro de bolsonaristas e outros fascistas de maior ou menor estirpe, disseminou massivamente, de forma mentirosa, criminosa e fraudulenta, uma mensagem dizendo, em resumo, que o PL das Fake News representa um ataque à democracia brasileira, eis que, outras coisas, estabelecerá a censura caso venha a ser aprovado pelo Congresso.

Cometido esse ato de banditismo explícito, o Telegram, rendendo-se a determinações do ministro do STF Alexandre de Moraes, publica nesta quarta (10) uma singela, comovente e sincera retratação, nos seguintes termos:

“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Pronto.

Neste contexto, uma retratação vale por si mesma para reparar o mau feito - ou o malfeito?

Não.

O Telegram agiu, neste caso, com a absoluta convicção de que a divulgação de uma mentira como a que divulgou teria consequências judiciais severas, entre elas a retratação.

E correu conscientemente o risco de mentir.

Correndo esse risco, agiu como aquele bandido que põe a boca no trombone e proclama para o mundo inteiro ouvir: Fulano é um ladrão.

Ao dizer isso, e sabendo que a imputação é absolutamente falsa, o bandido aguarda a decisão que o obriga a se retratar. E quando vem a ordem de retratação, ele diz apenas: Menti. O Fulano não é um ladrão.

Mas basta apenas essa retratação?

E os prejuízos que a pessoa falsamente caluniada vai sofrer?

Uma simples retratação é a punição mais adequada para esse tipo de mentira disseminada por um bandido?

Não acredito.

O Telegram, agindo como um bandido, deveria, além da retratação - que tem pouco efeito prático, convenhamos -, ser penalizado com multa proporcional ao alcance da mentira difundida.

Uma simples retratação, neste contexto específico, acabou se transformando na premiação de um ato de banditismo explícito e consciente do Telegram. 

terça-feira, 9 de maio de 2023

Tenente-coronel da PM apela de sentença que a condenou por disparar tiros de madrugada, no bairro de Nazaré


A tenente-coronel da Polícia Militar do Estado Simone Franceska Pinheiro das Chagas apelou, no último mês de março, de sentença que a condenou, em 26 de outubro de 2022, a dois anos de reclusão por ter disparado tiros, em abril de 2017, em direção a uma mangueira, em frente a um prédio situado na Avenida Nazaré, esquina com a Generalíssimo Deodoro. Próximo à mangueira, encontrava-se estacionado o carro do major PM Bruno Teixeira, com quem ela, à época, mantinha um relacionamento havia aproximadamente um ano, conforme consta dos autos do Processo nº 0002168-63.2018.8.14.0200.

Na sentença, a militar foi enquadrada no crime previsto no artigo 15 do Código Penal: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Como a pena não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha converteu a pena em duas medidas restritivas de direitos.

Atualmente, Simone, que foi a primeira mulher a comandar o 14ª Batalhão da PM em Barcarena, é comandante do Batalhão Independente de Polícia Escolar. O major Teixeira, por sua vez, é subcomandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de Parauapebas.

De acordo com a sentença, na ocasião dos disparos, a esposa do major, Evanilda Lins Martins, ao verificar através de sistema de rastreamento do aparelho celular do marido que este estava no edifício, foi até o local e tentou abrir o carro do esposo para que o alarme disparasse, com o barulho do alarme, a acusada desceu e efetuou os disparos, segundo ela, em direção a uma árvore, para conter a mulher que estava forçando a porta do veículo estacionado.

"Provas contudentes" - A magistrada destaca que, ao longo da instrução processual, "foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação da ré" pela prática do crime pelo qual foi denunciada pelo Ministério Público.

"A materialidade delitiva está comprovada por meio do laudo pericial De acordo com o documento, foi feita perícia de comparação e constatação dos estojos de projétil encontrados na cena do crime com a arma de propriedade da acusada, tendo o resultado constatado que um dos estojos foi percutido pela arma da acusada. Já a autoria delitiva, que pesa sobre a denunciada, pode ser constatada nos depoimentos colhidos em juízo", afirma a magistrada.

A juíza não acolheu a tese da defesa da denunciada, de que ela teria agido em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. "Os relatos da Sra. Evanilda Lins e do Sr. Bruno Teixeira deixam claro que a acusada tinha ciência de quem era a mulher mexendo no carro que ela alegou ter defendido quando efetuou o disparo. A mera alegação da ré de que desconhecia tal pessoa e achou tratar-se de uma ladra tentando arrombar o carro é inverossímil, portanto, incapaz de comprovar a versão de que a ré agiu pautada em uma excludente de ilicitude", reforça a sentença.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

PGR canoniza Bolsonaro. Para que ele vire santo em vida, basta o aval do Vaticano.

Em meio a mais esse escândalo que põe Jair Bolsonaro sob a suspeita - fortíssima - de ter cometido atos de delinquência assustadores, consistentes em fraudar a inserção de dados no sistema do SUS para a obtenção de certificados de vacinação da Covid-19, temos uma certeza.
Apenas uma.
A certeza é a de que a Procuradoria Geral da República, na pessoa da digna, douta e excelentíssima vice-procuradoria-geral Lindôra Maria Araújo, já canonizou e entronizou no panteão dos mártires nacionais o também digno, excelentíssimo, puríssimo, honestíssimo e inteligentíssimo Jair Bolsonaro, esse exemplo de homem público, cidadão e patriota.
Para que Bolsonaro, exemplar único da espécie humana, vire mesmo um santo em vida, basta apenas a confirmação do Vaticano.
Vejam, abaixo, um trecho do douto parecer da douta vice-procuradora, ao manifestar-se contrariamente à busca e apreensão na residência de Bolsonaro, durante as diligências que a Polícia Federal, sob as ordens do ministro do STF Alexandre de Moraes, empreendeu nesta quarta-feira (03):


Agora, confira abaixo o juízo firmado por Moraes, acerca das doutas afirmações da doutora Lindôra:


Dizer, como disse a doutora Lindôra, em seu digno, fundamentado e antológico parecer, que o braço-direito dele, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, fez tudo o que fez à revelia do ex-presidente, é mais ou menos como dizer que, na hierarquia observada nas estruturas militares, não é o general que manda e os subordinados, sem tugir nem mugir, obedecem.
Significa mais ou menos dizer que, ao contrário, nos quartéis o soldado raso é quem dá as ordens e o general, sem tugir nem mugir, obedece.
Cid, ao que se sabe, não era e nunca foi propriamente um ajudante de ordens de Bolsonaro. Não era e nunca foi um servidor público escalado provisoriamente para o desempenho de um serviço - ou uma missão, como dizem os militares.
Era um devoto.
Cid, informa a GloboNews, chegou a ter um quarto no Palácio da Alvorada, onde dormiu muitas vezes e acordou batendo continência, quando Bolsonaro, insone durante a noite, queria companhia para trocar uma ideia (se é que o ex-presidente tem ou já teve alguma ideia na cabeça).
Bolsonaro, tanto como presidente como ex-presidente, era o superior de Cid, portanto, seu general.
Quem, em sã consciência, haverá de acreditar que num caso como o que se investiga, de fraudes graves e monstruosas, envolvendo até mesmo uma criança inocente de 12 anos, Mauro Cid seria capaz de agir à revelia de Bolsonaro?
Quem?
Ninguém, em sã consciência, seria capaz de acreditar numa coisa dessa.
Mas a doutora Lindôra acredita.
E, se acredita, talvez tenha dado um passo gigante para corroborar a tese, não explicitamente declarada, de que Bolsonaro deve virar um santo em vida.
Basta, repita-se, apenas que o Vaticano confirme.
A ver!