quinta-feira, 14 de abril de 2022

MP Eleitoral defende a manutenção da sentença que condenou o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen

Darci Lermen: recurso para tentar barrar sentença condenatória tem parecer contrário do MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) juntou aos autos, no final da tarde desta quinta-feira (14), parecer que pede o desprovimento, ou seja, a rejeição do recurso ordinário que o prefeito e o vice de Parauapebas, respectivamente Darci Lermen e João do Verdurão, impetraram perante o TRE para tentar anular a sentença que, no início de março passado, cassou o mandato de ambos por captação ilícita de recursos para fins eleitorais e tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos.

Numa peça de oito laudas, o procurador eleitoral substituto, Alan Rogério Mansur da Silva, reforça os argumentos expostos na sentença condenatória prolatada pelo juiz eleitoral Celso Quim Filho para sancionar Lermen e Verdurão.

O magistrado se convenceu da procedência das acusações de que o prefeito e seu vice foram ilegalmente beneficiados pela captação excessiva de recursos após as eleições de 2020, somando a quantia de R$ 1.634.716,33. Além disso, teriam concentrado a arrecadação dos recursos da campanha em apenas quatro doadores, correspondendo a 72,93% das doações de recursos financeiros. Marcelo Nascimento Beliche foi responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações.

Perante o Juízo, Nascimento confessou ter recebido em espécie o valor de R$ 554.779,00 que ele mesmo afirma ter depositado em sua conta pessoal e depois transferido a quantia de R$ 500.000,00 para a conta de campanha dos representados.

Concentração de recursos - No caso sob exame, afirma o procurador eleitoral, tornou-se "público e notório" que a maior parte da arrecadação de recursos financeiros da campanha eleitoral 2020 do candidato, eleito prefeito, Darci Lermen, e do candidato, eleito vice-prefeito, João Verdurão, concentrou-se em quatro doadores: Marcelo Nascimento Beliche (R$ 500 mil), Domingos Munia Neto (R$ 301.126), Ocidenes Soares Leal (R$ 300 mil) e Valdir Flausino de Oliveira (R$ 180 mil).

"É cediço que recursos de origem não identificada (RONI) não deveriam ser usados em campanha eleitoral, mas, no caso concreto, não só foram utilizados, como o foram preponderantes no financiamento da campanha para a Prefeitura de Parauapebas. Aliás, cumpre dizer que o candidato Darci Lermen tentava a reeleição para o cargo de prefeito municipal de Parauapebas, de modo que concorreu já detendo a máquina pública, o que chama ainda mais a atenção sobre a origem não identificada de recursos financeiros que custearam a campanha após, aliás, do Pleito de 15 de novembro de 2020", reforça o procurador.

Como o Espaço Aberto já informou, o juiz Rafael Fecury Nogueira vai funcionar como relator do recurso impetrado pelo prefeito e vice de Parauapebas. Mas ainda não há data prevista para o julgaento pelo Plenário da Corte.

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