A Justiça Federal determinou liminarmente, nesta quinta-feira (08), que seja suspensa a nomeação do estudante de Direito Yorann Christie Braga da Costa, 22 anos, que desde o dia 25 de janeiro deste ano ocupa o cargo de delegado da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará. Da decisão (veja
aqui a íntegra), assinada pela juíza federal substituta da 5ª Vara, Mariana Garcia Cunha, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
“Por certo, a gestão de um órgão nas mãos de pessoa sem preparação para tanto já representa risco à coisa pública. Em que pese não se trate do ordenador de despesas, um cargo que tem como atribuição gerenciamento de políticas de agricultura familiar e desenvolvimento agrário no Estado do Pará, com poderes de gestão, é passível de causar prejuízo ao patrimônio público, justificando o afastamento ainda em decisão com cognição sumária”, escreve a juíza na decisão.
A liminar foi concedida no âmbito de ação popular em que seu autor, o advogado Ismael Moraes, defende que o nomeado não possui qualificação técnica para o referido cargo, já que não concluiu sequer um curso superior. Argumenta ainda que o cargo é de grande responsabilidade, pois lida com o fomento e o desenvolvimento agrário no Pará, que tem no agronegócio uma de suas principais rendas, além de que o órgão administra repasses anuais de R$ 100 milhões.
A Advocacia Geral da União (AGU) pediu a extinção do processo sem apreciação do mérito, por entender que faltam requisitos para o ajuizamento da ação popular, já a nomeação não seria lesiva ao patrimônio público. Acrescentou que o cargo em questão não lida com verba pública e que suas atribuições são de monitoramento, supervisão e gerenciamento de atividades relacionadas à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.
Yorann Costa informou ao juízo está cursando Direito na Faculdade de Belém (Fabel), já tendo concluído o sexto semestre, bem como as matérias de direito administrativo e direito constitucional, além de estar cursando o último ano do curso técnico de Tecnologia em Gestão Pública na UniCesumar. Alegou também que o fato de ser cidadão paraense e conhecedor do território estadual lhe confere o conhecimento necessário para atuar na área do desenvolvimento agrário. E acrescentou que há inimizade entre o autor da ação e o deputado federal Wladimir Costa, pai de Yorann.
A juíza Mariana Cunha ressalta que, por exigência constitucional, cargos em comissão de nível DAS, como o ocupado pelo requerido, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. “Sendo assim, como a própria Constituição já indicou, há necessidade de critérios mínimos para escolha dos ocupantes desses cargos e, na ausência de lei específica, cabe aplicação na norma geral que regula a Administração Pública Federal”, fundamenta a magistrada.
Meritocracia - A magistrada observa também que o Decreto-Lei 200/67 estabelece um sistema de mérito na nomeação dos cargos em comissão. Mesmo que o Poder Executivo ainda não tenha editado ato que trate da matéria, não se pode ignorar a letra da lei, devendo haver um respeito mínimo à meritocracia. Isso porque, de acordo com a decisão, “a nomeação para os cargos em comissão não se pauta cegamente no critério da confiança, já que também deve obediência aos princípios da Administração Pública. Nesse sentido, deve respeito ao princípio da impessoalidade, já que a nomeação não visa benefício do nomeado ou do nomeante, mas o melhor proveito à Administração Pública. Da mesma forma deve atentar à moralidade pública, para que a nomeação não represente desvio de finalidade, e à eficiência, para que atinja resultados melhores do que se o recrutamento fosse feito dentro do próprio quadro de pessoal.”
Para a magistrada, o fato de Yorann Costa cursar Direito não é suficiente para afastar a falta de experiência profissional, pois seu histórico escolar descreve um aluno mediano, com notas próximas da média mínima e reprovação em várias matérias. “Por se tratar de um cargo de direção, é esperada a experiência no gerenciamento de equipes ou no mínimo na área agrária, o que excepcionalmente poderia ser suprimido em caso de um currículo acadêmico exemplar, o que não é o caso. Ademais, ser cidadão paraense, por si só, não imprime qualificação para o cargo, pois, se isto bastasse, qualquer servidor do órgão que também goze dessa característica poderia assumir o cargo, não sendo necessário recrutar fora do quadro de pessoal do órgão”, reforçou a decisão.
Para a juíza, “a gestão de um órgão nas mãos de pessoa sem preparação para tanto já representa risco à coisa pública. Em que pese não se trate do ordenador de despesas, um cargo que tem como atribuição gerenciamento de políticas de agricultura familiar e desenvolvimento agrário no Estado do Pará, com poderes de gestão, é passível de causar prejuízo ao patrimônio público, justificando o afastamento ainda em decisão com cognição sumária”.