sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Pedido de vista adia julgamento do recurso de Sefer
Não chegou a ser julgado na sessão de ontem, do Tribunal Superior Eleitoral, o Recurso Ordinário Nº 101180, impetrado pelo candidato a deputado estadual Luiz Seffer contra decisão do Tribunal Regional Regional Eleitoral, que indeferiu a expedição do registro, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
O recurso, que tem como relator o ministro ministro Henrique Neves da Silva, teve um pedido de vista (veja acima, no destaque em vermelho) formulado pela ministra Luciana Lóssio, que poderão ou não levar o processo para julgamento na próxima semana.
Sefer teve sua candidatura pelo TRE por 4 votos a 3. A Corte acolher representação do Ministério Público Eleitoral que enquadrou o candidato na Lei da Ficha Limpa, porque ele renunciou ao mandato de deputado estadual em 2009.
O candidato renunciou quando era investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e da Assembléia por, supostamente, ter violentado uma menina que morou na casa dele dos nove aos treze anos de idade.
Em junho de 2010, Sefer foi condenado a 21 anos de prisão, em sentença proferida pela pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém. Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, verificação de contágio venéreo e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que “as alegações do réu não encontram respaldo no conjunto probatório”.
Posteriormente, em outubro de 2011, o ex-deputado foi absolvido da acusação por 2 votos a 1 em sessão das Câmaras Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça do Pará. Os desembargadores consideraram que não existiam provas suficientes para considerar o parlamentar culpado.
O relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação.
Está em andamento no TSE um verdadeiro "enterro" da lei da ficha limpa , nos casos dos políticos que renunciam à mandatos para fugir de cassações. O Ministro Gilmar Mendes já adiantou que votará a favor da posição que beneficiará o ex-deputado Sefer, a Ministra Luciana Lóssio, que é a relatora do caso do candidato cassado pelo TRE/Pa Paulo Rocha pediu vista e deve votar a favor de Sefer e de Paulo Rocha. O presidente também deve acompanhar a não aplicação da lei as dois casos. Ou seja, Sefer e Paulo Rocha, apesar de tudo, estão próximos de terem seus registros aprovados .
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