sexta-feira, 1 de março de 2013
Torcedores fazem certo em recorrer à Justiça. Certíssimo.
Olhem só, meus caros.
Coleguinhas - alguns, não todos - não sabem o que dizem.
E, pior, não sabem o que perguntam.
Insistem, alguns coleguinhas, que torcedores - esses quatro que aparecem aí na foto, da Folha Online - não deveriam ter ingressado em juízo para, com base no Código do Consumidor, arguirem o próprio direito de assistir ao jogo entre Corinthians x Millonarios, muito embora o Timão esteja sob punição provisória imposta pela Conmebol, que o obriga a jogar de portões fechados, em decorrência do incidente em Oruro, na Bolívia, onde um adolescente morreu ao ser atingido por sinalizador disparado por integrante de torcida organizada corintiana.
Coleguinhas deveriam consultar o Jurídico - essa entidade fantasmagórica - das empresas em que trabalham.
Se consultarem, ouvirão do Jurídico, muito provavelmente, que os clubes, as agremiações desportivas é que estão proibidos de ingressar na Justiça Comum para resolver pendências que se travam na área esportiva.
São os clubes, meus caros.
Mas os torcedores - os quatro aí da foto - que ingressaram em juízo fizeram-no individualmente.
O Corinthians não faz parte da ação.
E, vocês sabem?, fizeram muito bem em procurar a Justiça.
Não tem essa de temer essa Conmebol, que, deve-se ressaltar, muito embora seja uma bagunça, até que agiu certo ao punir, sim, o Corinthians provisoriamente pela morte do garoto.
Mas lei é lei.
E a lei não impede o consumidor brasileiro de defender o seu direito, que nada tem a ver com direitos e obrigações do Corinthians.
A Conmebol que se apresente em juízo e tente derrubar a liminar expedida.
Por que não o fez?
Se o fez, mas não logrou êxito, que vá reclamar no Afeganistão.
Aliás, vocês não se espantem se, em vez de apenas quatro, milhares de torcedores do Corinthians, que comprarem seus ingressos antecipadamente para assistir aos jogos do Timão pela Libertadores, obtiverem da Justiça a permissão para entrar nos estádios.
É que, na tarde de ontem, a ONG SOS Consumidor, que atua em defesa dos direitos dos consumidores em São Paulo, ajuizou ação coletiva solicitando justamente isto: que todos os torcedores com ingresso comprado para os próximos jogos da equipe na Libertadores possam entrar no estádio - seja qual for.
Então, é isso.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Uma coisa é o Corinthians, outra coisa é seu torcedor, pessoa físicas que têm o direito de buscar no Judiciário a proteção, o amparo para fazer com que sejam honradas obrigações que nascem de relação regular e legítima de consumo, como a de quem comprou, antecipadamente, ingressos para assistir a jogos de futebol e agora se vê impedido de fazê-lo porque um terceiro, no caso a Conmebol, tenta impedir.
Que parada é essa?
Que conversa fiada é essa?
Então as regras da Fifa, que a Conmebol tenta cumprir, se voltam até mesmo contra pessoas físicas agredidas em seus direitos?
A Conmebol, essa bagunça, que fique com as loas de ter acertado na decisão de punir o Corinthians - o clube, a pessoa jurídica, a agremiação.
A Conmebol, essa bagunça, que fique na dela quando um torcedor do Corinthians - e não o clube, e não a agremiação - invoca a lei para garantir o cumprimento de um direito legítimo.
Cada qual no seu cada qual.
Ou não?
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