quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Peluso nega ter conversado sobre antecipação de voto

Do Consultor Jurídico


O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, desmentiu, na noite desta quarta-feira (22/8), por meio da assessoria de comunicação do STF, a notícia de que tenha tratado com quem quer que seja sobre a possibilidade de adiantar ou não seu voto no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
“É tudo mentira”, disse Peluso, segundo a assessoria, em referência à informação publicada pela edição desta quarta do jornal O Globo de que o ministro comentou com um interlocutor no tribunal  que pretende apresentar seu voto integral sobre os 37 réus da Ação Penal 470, em desacordo com a metodologia  de votação fatiada, por  itens da denúncia, proposta pelo relator e adotada pelos demais ministros.  
Peluso, no caso, não entrou no mérito se irá ou não adiantar seu voto, apenas desmentiu a informação de que tenha confidenciado a alguém se vai ou não propor aos colegas a antecipação do seu voto.
 O ministro se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro quando completa 70 anos, isto é, antes do fim do julgamento. A reportagem publicada por O Globo havia informado que um interlocutor do ministro disse que Peluso só não anteciparia seu voto integralmente caso a ideia não fosse bem recebida pelos colegas em Plenário.  
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, também negou que Peluso tenha falado com qualquer pessoa sobre como pretende proceder no julgamento da Ação Penal 470 antes de se aposentar. “Peluso me disse: não conversei nem com minha mulher sobre isso”, afirmou Ayres Britto na noite desta quarta.
Antes, na terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, havia defendido o direito de Peluso adiantar seu voto. No mesmo dia, o ministro Ayres Britto declarou que a decisão de votar ou não cabia ao colega. “Fica a critério dele”, afirmou Britto.
Nesta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio discordou da opinião dos colegas, ao declarar que era “impensável” um membro da corte adiantar seu voto na íntegra antes que o relator procedesse com a leitura.

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