Não é brinquedo não.
Não é pouca coisa.
Desde e até amanhã, quando se encerra a propaganda eleitoral do plebiscito no rádio e na televisão, o governador Simão Jatene (PSDB) terá 27 minutos (cronometrados) para se defender dos ataques que sofreu por vários dias dos programas das frentes que lutam pela criação dos Estados do Tapajós e de Carajás.
O direito de resposta foi concedido a partir de representações assinadas pelo advogado Mauro Santos.
Vão contando aí.
Primeiro, Jatene usará um total de 7 minutos. Serão sete inserções, de 1 minuto cada, na televisão. Suas aparições na telinha já começaram ontem.
Depois, usará, também na TV, mais 10 minutos hoje - cinco às 12h e mais cinco às 19h30. O horário para o governador se defender será cedido pela frente que defende a criação do Estado de Carajás, que assim não terá mais programa na TV, uma vez que amanhã, último dia, será o programa da frente que prega o "Sim" pela criação do Tapajós.
Somaram aí? Sete mais dez são 17.
E ainda estarão à disposição de Jatene mais 10 minutos, divididos em cinco e cinco, em programa de rádio que seriam utilizados pela Frente em defesa do Tapajós.
É isso: 27 minutos. Bem na reta final de campanha.
É tempo pra chuchu.
Jatene o utilizará para responder às críticas de que, ao escrever artigo em que se posicionou contrariamente à criação dos dois novos Estados, teria abandonado a sua posição de magistrado e, pior, teria manipulado números, sobretudo em relação ao FPE (Fundo de Participação dos Estados).
Grande parte dos fatos sociais tem por detrás uma boa ou má atuação de advogados: as frentes pró-criação do Tapajós e do Carajás, ou não foram ou foram mal orientadas por advogados. A Frente do Não, além do discernimento inerente ao Orly, tem a orientação precisa do advogado Mauro Santos. Aliás, dele (Mauro Santos), além da maturidade admirável na parte consultiva em questões político-eleitorais, deve-se ressaltar entre os seus predicados aqueles próprios de um genuíno batonier: a incansável gestão junto aos magistrados para o convencimento do direito do constituinte, lastreada pela sólida cultura jurídica e pela reputação indelével conferindo segurança e seriedade ao pleito.
ResponderExcluirEle comprova que o advogado pode fazer parte e ser determinante nos rumos da administração da Justiça.