sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Raimundo Canto desiste de atuar como interventor

O advogado José Raimundo Farias Canto desistiu, na tarde desta sexta-feira, de atuar como vice-presidente da diretoria interventora que vai administrar a OAB do Pará nos próximos seis meses, enquanto durar a intervenção decretada no último final de semana pelo Conselho Federal da Ordem.

“Avaliei bem a situação e concluí que não será possível conciliar essa missão com os trabalhos que desenvolvo no meu escritório. Para assumir tarefa durante a intervenção, eu teria que passar seis meses afastado do meu escritório, o que não seria possível”, explicou Canto, em contato telefônico que manteve com o Espaço Aberto há pouco.

Em postagem no início da tarde de hoje, o blog adiantou: “Ninguém se espante se houver uma reviravolta na composição da diretoria-interventora na Seccional do Pará. Ninguém se surpreenda se um - pelo menos um - dos designados for substituído.” A desistência de Canto confirma a informação.

Por enquanto, ainda não se cogita em nome para substituí-lo. Mas é quase certo que o novo vice-presidente interventor não será advogado com atuação no Pará. Da mesma que o presidente-interventor, Roberto Antonio Busato, um catarinense radicado há muitos ano no Paraná, o novo vice-presidente deverá ser de outro Estado.

5 comentários:

  1. Não sei se será verdade, Anônimo que indaga sobre medalhas.
    Abs.

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  2. A razão do que está acontecendo é consequencia lógica da falta de absoluta e proporcional fundamentação e motivação constitucional e legal quanto aos fatos que ensejaram a chamada intervenção decidida em SESSÃO SECRETA pelo Conselho Federal, se já não bastasse tão somente isso para torná-la imprestável e ilegítima jurídicamente.Desde já, é de bom alvitre ressaltar que nenhuma deliberação do referido Conselho é soberana se viola à Constituição e norma infra constitucional.Portanto,no caso e efetivamente,a advocacia paraense que elegeu legitimamente Jarbas Vasconcelos do Carmo e demais advogados para gerir a OAB-PA estão diante de um uso administrativamente abusivo de poder, frustrando valores tão caros ao modelo de Estado constitucional democrático e de direito adotado e vigente no nosso país.Por todo o exposto,fica extremamente difícil por ação ou omissão se tornar co-participe de um ato reconhecidamente contra a lei e contra, em particular, o sufrágio universal, em flagrante de evidente tentativa de golpe político contra uma administração das melhores e mais transparentes que a OAB-PA já teve que é a do advogado militante Jarbas Vasconcelos.

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  3. Preazado PB,

    Uma pequena sujestão, somente interventor, pois presdente é eleito e interventor é nomeado, nto a desistência do Canto, erao minimo que ele podia fazer para não compctuar com esse golpe!

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  4. O que dá pra rir dá pra chorar! O Jader também foi eleito pelo voto popular. Só para refletir.

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  5. Se for contar voto a voto por conselheiro federal e não por bancada, mais do que os 22 votos a 4, pela intervenção, o placar arrasador foi de 60votos a 10, pois além dos 2 votos dos ex-presidentes que participaram da sessão, das 20 bancadas que votaram pela intervenção, cada uma com 3 conselheiros, 18 foi por unanimidade, enquanto das 4 que votaram pela não intevenção, apenas 2 foram por unanimidade. E quanto aos votos das bancadas de São Paulo e Bahia foram anulados, porque 2 conselheiros, um de cada estado, manifestaram impedimento, e os 2 votos restantes em cada bancada , 1 foi pela intervenção e o outro pela não intervenção, o que fez anular os votos daqueles estados.
    E vem dizer que é perseguição política.... Até parece!

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