Com todo o respeito que a OAB nos merece, mas uma coisa é certa: nunca antes, jamais, em tempo algum a valente Ordem dos Advogados do Brasil enfrentou uma situação como a que enfrenta agora, de ver-se na iminência, ou na contingência, de virar as lâminas de sua auditagem permanente e necessária - uma auditagem sempre muito bem-vinda a toda a sociedade, vale dizer - contra sua própria carne.
Não se diga - e não diga a própria OAB, principalmente - que o funcionamento regular de seu Tribunal de Ética, punindo advogados relapsos, é um indicador seguro de que a Ordem, permanentemente, está cortando na própria carne.
Não está.
Realmente não está.
Essas punições e outros procedimentos disciplinares que a OAB eventualmente toma, inclusive contra seus servidores, são medidas administrativas meritórias. E no caso dos advogados punidos, não há dúvida de que os efeitos das punições se estende ao corpo social, já que os priva do exercício regular do direito que possuem de defender os interesses de terceiros por um período de tempo.
O cortar na própria carne que se menciona aqui é o seguinte dilema que está posto para a OAB Nacional: decretar ou não decretar a intervenção num Conselho Seccional da entidade.
É nisto, justamente e precisamente nisto que reside o dilema da OAB: ela ainda não sabe como punir-se a si mesma, quando as punições possivelmente poderão ultrapassar aquelas outra sanções - rotineiras, corriqueiras, como a advogado malandro, chicaneiro, embusteiro que é capaz de enganar um velhinho humilde que vai receber seus benefícios.
E agora estamos, ou melhor, a OAB - como entidade nacionalmente digna de respeitabilidade - está diante de um tipo de ocorrência que ultrapassa esses deslizes corriqueiros, rotineiros, previsíveis e, por isso mesmo, plenamente reprimíveis pelos regramentos internos da própria entidade
A OAB está lidando, apreciando, valorando condutas que, por sua dimensão, poderão ensejar a necessidade de ultrapassarem-se aqueles liames, aqueles limites muito restritos, muito apertados das punições cujos reflexos se esgotam, por assim dizer, mais interna corporis.
Agora não: a OAB, por meio de uma Seccional sua, trouxe para fora de seus muros, de suas salas, de seus gabinetes, de seus plenários uma situação absolutamente inédita, que envolve a efetividade de negócio tão ilegal, tão manifestamente escuso, de legitimidade tão contestável e tão questionável que o próprio Conselho, à unanimidade, resolveu desfazê-lo por inteiro, do início ao fim, do nascedouro até o desaguadoro.
Não foi o grupo A ou B, o advogado A ou B, o jornalista A ou B, a Imprensa A ou B que reconheceu essa ilegalidade.
Foi o próprio Conselho Seccional da OAB. À unanimidade.
Se não não fosse, o negócio teria sido validado.
Pois é.
E para compor esse cenário marcado por inéditos - mas nem por isso menos escancarados -desregramentos, a OAB, igualmente por meio de sua Seccional do Pará, foi cenário para o cometimento de um crime, o de falsificação da assinatura de um dos membros de sua diretoria, tendo como autor do ilícito ninguém menos que advogada que chefiava o setor Jurídico da Ordem.
E agora?
E agora que o relatório da comissão de sindicância do Conselho Federal está concluído, conforme informa a postagem acima.
Qual é a conclusão do relatório?
Ninguém sabe.
Especula-se.
O poster, deste ontem à tarde, já ouviu umas cinco informações sobre o que pode estar lá, mas nada do que ouviu pôde ser devidamente checado e comprovado. Por isso, aqui não se revela.
Independentemente, porém, da conclusão do relatório da sindicância federal, é preciso que se diga, com o respeito que nossos advogados, aqui e alhures (toma-te!) merecem.
E o que se deve dizer claramente é o que segue: o artigo 81 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil foi redigido, fora de brincadeira, por quem não pretendia que a OAB puna a si mesma, por quem não quis deixar que as punições extravasem aqueles, repita-se, liames e limites restritos que se configuram com as penas rotineiras impostas a advogados malandros.
A OAB nunca tinha se defrontado com uma situação como essa de agora.
É a primeira vez.
E pela primeira vez todos poderemos ver qual será a leitura e, mais do que isso, qual será o uso que a OAB fará de seus instrumentos, de seus controles e de seus princípios na valoração, no julgamento, na apreciação e no juízo sobre ocorrências que nunca antes, jamais, em tempo algum haviam sido registradas na lustrosa trajetória da OAB.
A Nacional.
A daqui.
A de qualquer lugar.
Do Oaipoque ao Chuí.
Sou advogado, mas assino embaixo do teu comentário, PB. Parabéns.
ResponderExcluirNo caso vertente, a atual diretoria da OAB/PA deu aquele espetacular tiro no pé ao reconhecer através de nota desastrada que assinaturas eram falsificadas em procurações como procedimentos de rotina na instituição. Isso não pode passar sem uma punição severa para a diretoria, pois, se isto ocorrer, que autoridade ética terá a OAB local e nacional para reclamar a aplicação dos princípios éticos e republicanos das autoridades governamentais?
Tua cobertura dos eventos na OAB/PA tem sido a melhor de toda a imprensa paraense. Parabéns.
Bemerguy, meu rapaz, tu foste singularmente arguto!
ResponderExcluirÉ Paulo, sua análise está correta.
ResponderExcluirSó não esqueça que a OAB sempre defendeu o contraditório, a ampla defesa e as leis. E suas leis, ainda que insuficientes, possuem um rito que não pode ser desprezado. E intervenção é uma coisa muito séria, não pode ser decidida a toque de caixa, sob pena de ser derrubada facilmente na Justiça, por eventual alegação de nulidade. Pense nisso.
O CAMINHO MAIS RÁPIDO SERIA OS PRÓPRIOS ADVOGADOS EXIGIREM A RENÚNCIA DE TODA ESSA DIRETORIA. MAS OS ADVOGADOS FICAM QUIETOS A ESPERAR CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA E ANÁLISE PELO CONSELHO FEDERAL. ASSIM É CÔMODO E NINGUÉM SE EXPÕE...
ResponderExcluirToda vez que leio "Pense nisso" parece que estou ouvindo o.... igualzinho como faz na sessão do Conselho!
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