quarta-feira, 13 de julho de 2011

Secretário-adjunto da OAB pede abertura de inquérito

O secretário-adjunto da OAB-PA, Jorge Medeiros, protocolou na manhã desta quarta-feira, na Superintendência da Polícia Federal, em Belém, um pedido de abertura de inquérito para investigar todas as circunstâncias em que ocorreu a venda de um imóvel da Subseção de Altamira para o advogado Robério D'Oliveira.
Na notícia-crime formalizada perante a PF, Medeiros destaca especialmente a informação, contida em nota emitida pela própria Presidência da Ordem, de que a assessora Jurídica da entidade, Cynthia Portilho, falsificou a assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto, com a anuência deste. Em entrevista ao blog, Evaldo nega que tenha autorizado qualquer pessoa a falsificar sua assinatura.
O pedido de inquérito soma-se à requisição do procurador da República em Altamira, Bruno Alexandre Gütschow, que também acionará a Polícia Federal de Altamira para apurar o caso.
Abaixo, a íntegra dos fatos narrados na notícia-crime de Jorge Medeiros e o pedido formal de abertura de inquérito na Polícia Federal.

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I - OS FATOS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS
Conforme vem noticiando a imprensa local, a alienação do imóvel pertencente à Subseção de Altamira deflagrou uma crise interna na Seccional do Pará, notadamente entre membros da atual diretoria e conselheiros da entidade, circunstância que motivou o adquirente do imóvel, advogado e Conselheiro Seccional Robério Abdon D'Oliveira, apresentar pedido formal de desistência da compra do referido bem.
Nada obstante o arrependimento posterior à concretização do negócio, circunstância que deveria ser resolvida no âmbito interna corporis, veio ao meu conhecimento o fato de que a assinatura aposta na procuração passada para a advogada Luciana Figueiredo Akel Fares, relativamente à do Vice-presidente Evaldo Pinto, não seria do punho escritor deste.
Esse fato, que também veio à público, teve, por parte do Vice-presidente Evaldo Pinto,  a confirmação pública de que a assinatura aposta na procuração não era de sua autoria, conforme se depreende do contexto da entrevista concedida ao Jornal "Diário do Pará", edição do dia 08/07/2011 - Caderno A-12, fato que por si só enseja apuração criminal para identificação dos eventuais autores do delito de prática de crime de falsidade ideológica, capitulada no art. 229 do Código Penal Brasileiro.
Contudo, surpresa maior foi tomar conhecimento de que em Nota Oficial da presidência, constante no site da Seccional do Pará, na data de 11/07/2011, a Assessora Jurídica da Instituição teria supostamente assumido a autoria do delito em comento, acrecentando ainda a nota que a citada assessora recorrentemente falsificava a assinatura do Vice-presidente, com o consentimento deste.
Os fatos, na dimensão da nota postada no site oficial da Ordem - Secção do Pará, se revelam ainda mais graves no ponto em que se trata de eventual crime continuado ou mesmo concurso de agentes, pelo que merecem especial atenção de V. Exa. no sentido de determinar a abertura de Inquérito Policial para apuração dos fatos.
II - PEDIDO
Ante o exposto, restando publicamente declarado pelo Vice-presidente Evaldo Pinto, que a assinatura aposta na procuração pública lavrada no livro 428, folha 142 do Cartório Diniz - 2.º Ofício de Notas, não pertence ao seu punho escritor e, na sequência dos fatos há revelação de supostas práticas criminosas, estando este Secretário-adjunto, por imperativo legal, no dever de comunicar esses acontecimentos, requer a instauração do competente inquérito policial para esclarecimento dos fatos.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Belém, 12 de julho de 2011.

Jorge Mauro Oliveira de Medeiros
Secretário Geral Adjunto - OAB/PA

5 comentários:

  1. Visitei o site www.oabpa.org.br e constatei que o presidente da OAB-PA, Jarbas, está agindo de forma transparente sobre o caso, inclusive disponibilizando documentos para a mais ampla consulta e opinião da classe.Merece aplausos sua conduta.

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  2. Já tem gente, paradoxalmente, querendo aplicar a pena antes da apuração dos fatos e/ou atos em flagrante intenção contra preceitos constitucionais.

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  3. Nada de condenar e penalizar ninguém, a priori, vamos buscar apurar de forma legal,com prudencia e com amplo e transparente contraditório.Sem pressa. Nada de violar e ferir a autonomia da Seccional...

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  4. Porque, só agora? Quase um mes que se sabe deste fato.

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  5. Engraçados esses comentários pedindo pra não condenar antes de apurar. Não era o Jarbas que queria pedir a prisão imediata dos envolvidos no esquema da ALEPA?

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