Leiam isto aqui:
"O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”.
Mais isto:
“A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.
E aqui:
“É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.
Quem disse?
Sobral Pinto, o doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto (na foto), em 1944.
Disse-o quando foi procurado por um amigo, o poeta Frederico Schmidit, para defendê-lo numa causa trabalhista.
A história todo está aqui, no Blog do Augusto Nunes, a propósito do banditismo institucionalizado em que se transformou a violação de sigilos fiscais pela turma da Receita Federal em Mauá (SP).
Ah, tá, pensei que fosse sobre o advogado, diretor da SESMA, recentemente preso.
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