Zeno Veloso (na foto de Marcelo Seabra, de O LIBERAL) é um craque.
Dispensa apresentações.
Mas, para os que não o conhecem, registre-se que é, sem dúvida, um dos maiores juristas do Pará.
Do Pará e do Brasil.
É uma das expressões do Direito, sobretudo nas áreas de Constitucional e Civil.
Não é à toa que Zeno foi escolhido para atualizar um dos volumes da obra de Direito Civil de Sílvio Rodrigues, a que trata do Direito das Sucessões.
Feitas as apresentações – que são até dispensáveis, repita-se -, vamos ao que interessa.
O poster pediu a Zeno que respondesse a uma singela, a uma banal, a uma objetiva questão: são públicos ou não os documentos remetidos à Assembleia Legislativa pela ex-titular da Auditoria Geral do Estado (AGE), Tereza Cordovil, e que já foram, em parte, divulgados pela própria Assembleia (veja aqui e aqui)?
Na própria Assembleia, há quem ache que são sigilosos.
Mas há quem ache que são públicos.
Os documentos de que se trata são aqueles que vêm sendo divulgados nos últimos dias.
E então?
E Zeno, o que acha?
A seguir, sua resposta, na íntegra, sem tirar nem pôr, especialmente formulada a pedido do blog:
"Os documentos foram produzidos por um servidor público, investido em atividade pública do maior interesse público.
Só aí tem a palavra público três vezes.
Os documentos foram encaminhados para um órgão público, que é a maior representação pública do povo.
O representante público do povo recebeu esses documentos e já divulgou alguns.
Ora, então eles [os documentos] são tão públicos que já foram divulgados.
E não haveria sentido ou razão em serem meio públicos e meio privados, meio públicos ou meio secretos.
De maneira que os documentos são públicos, de acesso ao público e que estão num órgão público. Como é que o povo não pode ter acesso a esses documentos que estão na Casa do Povo?
Eles são públicos e podem ser divulgados."
Mais claro do que isso, nem o próprio Zeno – que torna claros os assuntos mais intricados – seria capaz.
Relembro aqui o jurista Nelson Hungria, citado pelo advogado Evandro Lins e Silva a quando do impeachment do Collor, acerca de algum aspecto que a defesa do ex-presidente alegou como reservado:"Onde pode haver crime, não pode haver sigilo".
ResponderExcluirE a Constituição não poderia ser mais clara quando erigiu, no art. 37, como um dos princípios da Administração Pública o da "publicidade", justamente para ensejar o controle pelos cidadãos e autoridades responsáveis pela fiscalização da coisa pública. Aliás, República nada mais é que "res publica" - coisa que os romanos criaram há mais de 2000 anos, mas que a estultice cafajeste de alguns quer desconstruir.
Para o PT, quando não era governo, tudo era motivo de investigação. Em São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, o então prefeito foi denunciado ao TCM por um vereador do PT, por ter construído uma praça sem licitação, isso nos ido de 1990. Foi o maior rebu, quase o cassam o prefeito. E olha que a praça foi construída e ainda está lá, sendo uma das mais belas do interior do Pará. Pena que também o Ministério Público já não é tão rigoroso na fiscalização da Lei de Licitações.
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