De um Anônimo, sobre a postagem Acaba a greve de motoristas e cobradores de ônibus:
Acompanhando a greve dos rodoviários, uma coisa chamou-me atenção. Toda greve os rodoviários param a cidade, não conseguem colocar um percentual de trabalhadores para rodar e nesse aspecto parece que a malícia é mais dos patrões que do sindicato, enfim. Mas nos últimos anos que assisti aos julgamentos, o empenho da advogada Mary Cohen para que o sindicato não fosse multado foi sempre um grande exemplo para os advogados de sindicatos. Procurei informar-me com os colegas que estão há mais tempo militando no TRT e confirmaram o que estou dizendo.
Opinião à parte quanto à justeza das reivindicações dos rodoviários e seus métodos, não poderia deixar de externar minha opinião sobre a advogada que várias vezes assisti na tribuna do TRT defendendo os rodoviários. Este ano perderam os dias, tiveram a jornada aumentada e ainda vão pagar multa. Parece que mudou a assessoria pelo que soube, e a estratégia também.
Vamos colocar os pingos nos "is".
ResponderExcluirA jornada não foi aumentada. Apenas o Tribunal não aprovou a chamada "jornada corrida" (sem intervalo intrajornada), porque isso é ilegal, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 342, da SBDI-1 do TST:
"INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DJ 22.06.04
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
Se a supressão do intervalo intrajornada não pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva, também não pode ser determinada por decisão do Tribunal.
Por outro lado, o problema parece não estar na defesa técnica de advogados, mas na falta de boa liderança sindical, para organizar a greve sem prejudicar os interesses da população.
Acho também que os patrões têm boa dose de culpa. Por isso, deveriam ser igualmente responsabilizados pela abusividade da greve, conforme decidiu o mesmo TRT em 2003, segundo noticiado aqui no blog.
Como disse o Desembargador Vicente Malheiros, temos que dar um basta nessa situação de prejudicar a população toda vez que se faz uma greve em serviços essenciais, sem resguardar os interesses da comunidade.
Perfeito, Anônimo.
ResponderExcluirO blog vai destacar seus pingos nos "is" na ribalta, nesta segunda-feira, pela manhã.
Abs.
Paulo,
ResponderExcluirLi há pouco o comentário e acho que vale um esclarecimento quanto à jornada de 7 horas e 20 minutos dos rodoviários. Trata-se de uma jornada conquistada pela categoria, uma vez que, àquela altura se avaliou ser penoso para aqueles que iniciam na madrugada ou no final da noite, trabalhar 4 horas, sair e retornar para o segundo turno da jornada. Também foi considerao o tempo de cada "balão" que o ônibus percorre e essa jornada foi a que mais se encaixou nesse contexto. É certo que observamos várias ações ajuizadas questionando essa jornada, mas tb é fato que nenhuma ajuizada pelo sindicato, pois isso configuaria litigância de má fé, pretensão de querer o melhor dos dois mundos. Não sei se agora a jornada de 8 horas será melhor para a categoria, acredito que sim, senão o sindicato teria se insurgido. Com relação à legalidade ou não da jornada de 7,20, é prudente analisar sob o prisma do interesse da categoria, inclusive considerando a saúde do trabalhador rodoviário, submetido a jornada excessiva (virada de 7,20x 2 será de 8 x 2), punições desmedidas, etc, etc. Posso afirmar que todos esses aspectos foram vistos e decididos com a categoria quando da implantação da jornada de 7,20.
Com relação à multa aplicada pelo TRT,concordo com o anônimo, foi menos da perícia técnica profissional e mais de outros fatores.
Abraços.
Mary
Olá, Mary.
ResponderExcluirVou postar seus esclarecimentos mais tarde.
Abs.