quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Justiça proíbe campanha nas igrejas e adverte candidatos

No AMAZÔNIA:

Candidatos flagrados em campanha eleitoral dentro de templo da Assembléia de Deus foram intimados pela Justiça Eleitoral a não repetir a prática considerada ilegal. Os representantes da igreja também foram orientados a não permitir o comportamento, também registrada nas igrejas católicas, Universal e Quadrangular.
Em despachos na última segunda-feira, a juíza da 96ª Zona Eleitoral, Eva do Amaral Coelho, determinou que os candidatos a vereador de Belém Orivaldo Pinheiro (PR) e Fé Motoki deixem de fazer propaganda eleitoral nos templos religiosos. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, Motoki foi apresentada durante o culto no dia 21 de setembro, no templo central da Assembléia de Deus, como representante da igreja. Já Orivaldo se juntou a ela para distribuir material de campanha. Os candidatos não foram encontrados pela reportagem.
Na ação movida pelo MPE, os promotores sustentam que a propaganda eleitoral dentro de templo é proibida pela Lei 9.504/97 e pelo artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento dessa norma eleitoral fez com que os juízes eleitorais Margui Bittencourt e Altemar Paes atendessem pedido do MPE e emitissem recomendações ao presidente da Assembléia de Deus, pastor Samuel Câmara, no dia 29 de setembro, e ao arcebispo de Belém, dom Orani Tempesta, no dia 17, para que não permitam a propaganda ilegal.

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