Igor Normando e Edmilson Rodrigues: embate também na Justiça Eleitoral sobre a questão do ar-condicionado nos ônibus de Belém |
"No presente caso, conforme demonstrado, o programa eleitoral dos Representados veiculou notícia sabidamente inverídica e descontextualizada a fim de aviltar a imagem do candidato Representante, incutindo no eleitorado uma falsa ideia de que promoveria aumento das passagens de ônibus, elevando o custo do transporte de R$ 4,00 para R$ 8,00 ", escrevem os advogados Mauro César Santos e Kassiana Renê Gomes na representação por propaganda irregular proposta contra a campanha de Edmilson.
A juíza Reijjane Ferreira de Oliveira. que expediu a liminar, também determina às emissoras de rádio que suspendam a veiculação da peça de propaganda, sob pena de suspensão da programação normal da emissora por 24 horas, podendo ser duplicado em caso de reiteração da conduta.
A magistrada diz que, em análise superficial, os fatos expostos pelos advogados de Normando "desaguam em cabal e irrefutável irregularidade. No caso dos autos, a discussão encontra-se em propaganda com '[...] notícia sabidamente falsa, descontextualizada da realidade dos fatos e claramente ofensiva à sua honra.'
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